DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO E ALIMENTOS
Por: Michelle Lisboa • 15/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.591 Palavras (7 Páginas) • 375 Visualizações
ETAPA 3
Passo 1
Considerar a seguinte situação hipotética:
Francisco Toledo e Carmem Castro, após algum tempo de namoro e noivado, casaram-se. Para tanto três anos tiveram boa convivência, e tiveram inclusive uma filha. Ocorre, no entanto, que chegaram à conclusão de que não mais é possível manter a vida em comum e pretendem o divorcio.
Precisarão de seus préstimos a fim de suprir duvidas jurídicas que surgiram. Considerar as perguntas que farão abaixo listadas, e elaborar um roteiro para pesquisas que servirá de auxilio na elaboração das respostas:
1) Como será a partilha de bens? Considerar as seguintes informações:
a) Francisco possuía antes da celebração do casamento uma casa no interior de São Paulo e um apartamento no litoral.
b) Carmem recebeu, em razão de herança pelo falecimento de seu pai, um prédio comercial no centro de São Paulo. O falecimento do pai de Carmem ocorreu durante a Constancia do casamento.
c) Durante a Constancia do casamento, adquiriram dois apartamentos no centro de São Paulo, dois veículos e uma moto.
2) Considerando que estão dispostos a resolver a questão amigavelmente, e possível optar pelo divorcio por meio de procedimento extrajudicial (cartório)? Justificar.
Passo 2
Considerar o caso hipotético apresentado no caso anterior e apresentar respostas fundamentadas aos questionamentos, na forma de parecer, apoiadas em citações doutrinaria e jurisprudenciais, apontando detalhadamente as possibilidades e consequências que poderão advir.
Se Francisco Toledo e Carmem Castro casaram-se em regime da comunhão parcial, que é o regime que prevalece se os consortes não fizerem pacto antenupcial, ou, se o fizerem, for nulo ou ineficaz (CC, Art. 1640, caput), a casa no interior de São Paulo e o apartamento no litoral que Francisco já possuía antes da celebração do casamento continuará pertencendo somente a ele e o prédio comercial no centro de São Paulo que Carmem recebeu de herança pertencerá somente a ela.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Caso o pai de Carmen tiver deixado o prédio comercial em favor de ambos os cônjuges, o bem tambem entrara na partilha.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
Os bens que serão partilhados serão os dois apartamentos no centro de São Paulo, os dois veículos e a moto que foram adquiridos na Constancia do casamento.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
O casal não poderá realizar o divorcio consensual mediante escritura publica, pois possuem uma filha.
Artigo 1124-A do Codigo de Processo Civil: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).
Passo 3
Considerar o caso hipotético apresentado no passo 1 desta Etapa, considerando, no entanto, que o regime de bens adotado tivesse sido o da comunhão universal de bens, e que não tivessem filhos. Apresentar respostas fundamentadas aos mesmos questionamentos, também descritos no Passo 1 desta etapa, na forma de parecer, apoiadas em citações doutrinárias e jurisprudenciais, apontando detalhadamente as possibilidades e consequências que poderão advir.
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Considerando o casamento de Francisco e Carmem como regime da comunhão universal de bens, todos os bens descritos serão partilhados entre Francisco e Carmem, tanto a casa no interior de São Paulo e o apartamento no litoral que pertencia a Francisco antes da celebração do casamento, como o prédio comercial que Carmem recebeu em razão de herança pelo falecimento de seu pai como também os bens adquiridos na Constancia do casamento, os dois apartamentos, os dois veículos e a moto.
Só será excluído da comunhão o prédio comercial que Carmem herdou se houver clausula de incomunicabilidade;
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
O casal poderá realizar o divorcio consensual mediante escritura publica, pois não possui filhos, o prazo temporal de dois anos de separação de fato para o divorcio direto não existe mais desde a emenda constitucional n. 66/2010;
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
"Art. 226. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
ETAPA 3
Passo 1
Considerar a seguinte situação hipotética:
Sócrates e Etelvina viveram em união estável, como se marido e esposa fossem, durante 10 (dez) anos, sendo que desta união amealharam bens, a saber: uma casa
...