DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO RISCO E CUSTOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Por: Alex Fernando Ribeiro • 12/5/2015 • Trabalho acadêmico • 985 Palavras (4 Páginas) • 676 Visualizações
DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO RISCO E CUSTOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO.
Alex Fernando Ribeiro.
RESUMO
O presente trabalho apresenta de forma clara e objetiva a distribuição social do risco e também dos custos gerados em conseqüência dos acidentes de trabalho no Brasil bem como apresenta os principais aspectos para a prevenção e diminuição dos números de acidentes de trabalho.
Palavra-chave: Acidente de trabalho. Distribuição Social. Riscos. Custos.
Aluno do curso de Direito da Unochapecó.
Estagiário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
E-mail: alexfernando@unochapeco.edu.br
1 INTRODUÇÃO
O Brasil como um dos recordistas mundiais em número de acidentes de trabalho, vem tentando por mais de décadas diminuir esse índice incansavelmente. É através de políticas prevencionistas aplicadas pelas empresas e também através de repressão por conta dos órgãos fiscalizadores bem como por parte dos próprios trabalhadores, que dia após dias vem aumentando a consciência de que a falta de cuidados e prevenções no ambiente de trabalho podem afetar de forma parcial e/ou permanente a sua condição natural de trabalhador.
Infelizmente o cuidado e a prevenção são ainda limitados nos dias atuais. Fazendo com que as consequências desses acidentes afetem não somente os trabalhadores “acidentados”, mas também e muito as empresas e toda a sociedade. Analisaremos como os prejuízos nesses acidentes se expandem para a sociedade em geral, seja através do atendimento e ao tratamento ao qual o trabalhador será submetido, como também os custos que esse acidente irá gerar aos cofres públicos quando contabilizado em grande escala, até que finalmente chegue ao consumidor/cliente/cidadão que devera pagar do seu bolso pelos prejuízos oriundos dos acidentes.
2 ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trabalho é um evento não programado que ocorre a serviço da empresa e têm como resultantes lesões aos trabalhadores com perda parcial ou permanente da capacidade para o trabalho. (GONÇALVES, 2000)
Gonçalves já conceituava o acidente de trabalho nos anos 2.000 dizendo que o acidente de trabalho era aquele que não era programado, cuja a atividade era exercida em prol da empresa e tinha como consequência danos físicos parciais e até mesmo permanentes para o desempenho da atividade laboral.
Não obstante ao fato, e com toda a vênia, Gonçalves conceituou nessa parte apenas ao que se refere como dano causado ao trabalhador, o dano físico ou psicológico. Deixando para outro conceito o dano que a empresa e a sociedade também podem sofrer por conta de um acidente. Ora, é lógico de que a maioria dos casos, os principais aditivos para que ocorra tais acidentes partem da empresa que obsta o fornecimento de equipamentos e até mesmo informações necessárias sobre normas de segurança para que haja prevenção e a extinção dos acidentes. Não eximindo a culpa compartilhada com os próprios trabalhadores, que por capricho ou desinformação deixam de seguir as regras e as dicas para a prevenção.
3 CUSTOS
Para a empresa os cálculos dos custos dos acidentes de trabalho são variáveis de acordo com a natureza do dano causado ao trabalhador. Ou seja, tudo depende da forma como ocorreu, de quem é a responsabilidade, e os prejuízos causados.
Independente do caso, na maioria das vezes a responsabilidade recai nas empresas diretamente, pois a ela é determinado que seja feito o investimento em educação preventiva para que se evitar os acidentes de trabalho. Ocorre que é sabido que no nosso pais os empresários mesmo sabendo da obrigação e da importância da prevenção, por muita das vezes não se submetem a investimentos prevencionistas nem mesmo a fiscalização para saber se de fato os funcionários estão fazendo usos dos equipamentos de segurança. Tornando automaticamente o ambiente laboral em um ambiente de risco para o empresário e principalmente para os trabalhadores.
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