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DIario de campo

Por:   •  26/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  507 Visualizações

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ATIVIDADE ELABORADA PARA A DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS, COMO REQUISITO PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO PARCIAL.

FORTALEZA

2015

      O interessante de se observar que o racismo existe e está camuflado em nossa sociedade, posto que o mesmo é um tipo de construção cultural, infundada em preceitos e princípios irracionais de inferioridade da raça negra, assim a raça não existe. Através do viés anteriormente mencionado, vários países de todo o mundo criaram em seus sistemas internos políticas públicas de proteção aos negros, com legislações antidiscriminatórias, não esquecendo o primordial papel que esses países fazem com ações afirmativas, necessárias para realizar a integração das pessoas negras.

       Este resumo irá analisar de maneira clara e simplória, a tão famosa política de cotas raciais, adotada pelas universidades brasileiras, e pelos concursos públicos, posto que tal política só teve sua constitucionalidade definitivamente declarada após um importante e recente julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que ao meu ver em alguns aspectos a política de cotas se mostra discriminatória, e ligada em aspectos e critérios não objetivos, posto que cada vez mais tem se tornado inviável definir quem é negro, na misturada sociedade brasileira.

      Os Estados Unidos, que foi o criador dessa política, diferentemente do Brasil adere um critério bem relevante que deveria ser seguido no Brasil, que é o requisito objetivo de possuir um respectivo ancestral negro, para ser classificado como pertencente a sociedade negra, a partir do que foi exposto, posso afirmar que ao meu ver o enorme e mais abrangente fator de segregação no Brasil é a pobreza, podendo-se então para amenizar tal fator se criar ainda mais cotas sociais, como uma das alternativas para diminuir ainda mais tamanha segregação.

      As populações negras em sua maioria são pertencentes a classes sociais pobres, posto as desigualdades e preconceitos quer sofrem, é para se amenizar tal problema, visto que maior parte dos jovens que cursam nível superior são brancos, será necessário melhorar a qualidade do ensino nas escolas públicas do Brasil, para que assim essa população pobre consiga alcançar as universidades.

      É imensurável falar que a nossa Constituição Federal de 1988, fala que o objetivo do nosso país é construir uma sociedade justa, livre, e solidaria, como promover sempre a redução das desigualdades sociais, sem preconceito de raça, assim afirmando claramente em seu texto que todos são iguais, dizendo também que se deve tratar os iguais de maneira igual, e os diferentes de maneira diferente, na medida de suas desigualdades para assim a justiça ser feita.

      Não se deixando de falar na dívida histórica que ainda temos com a população negra, pelo fato de terem sido tratados durante anos como objetos, é que ainda nos dias atuais tal população sofre muito com a discriminação racial, que lhes causa sofrimentos, e lhes reduz oportunidades tanto empregatícias como educacionais.

      Voltando-se ao tema cotas raciais, atualmente foi verificado que tal tema tomou bastante força, com um julgamento de uma ação que teve repercussão nacional, que seu objeto era ser declarada inconstitucional a política de cotas raciais, sendo que a nossa corte superior o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu por unanimidade a constitucionalidade da política de cotas pelas universidades.

      Ao meu ver seria viável junto com a política de cotas, se tratar e efetivar a adoção de cotas sociais como uma política de cotas, visto que os alunos que se sentem desamparados pela baixa qualidade na educação, possam através de uma educação digna disputar com uma classe com mais oportunidades educativas de ensino, assim excluindo da rede de ensino superior classes sociais pobres da sociedade como os negros.

      A política pública de cotas sempre deve se pautar em dois requisitos, o da moralidade, e o da legalidade, o da legalidade deve se entender que toda política pública de ação afirmativa deve estar pautada na lei, em total harmonia com a norma Constitucional, já a moralidade, deve ser entendida como relação a princípios éticos e morais da sociedade, assim para uma atitude ser moral ela deve ser justificada em valores centralizados em uma comunidade tipicamente política.

      Nossa Constituição Federal tem um princípio bastante importante que é o da isonomia, o mesmo assegura a igualdade entre todos os indivíduos, sem qualquer distinção, deve-se ressaltar um pouco sobre a isonomia material, que tem como objetivo tratamento igual para os iguais e um tratamento diferenciados para os diferentes, na proporção das suas desigualdades, como já falado o STF em sua recente decisão decidiu a favor da constitucionalidade da adoção de sistemas de cotas raciais, no qual fundamentou com tal princípio, posto que de acordo com ele, as cotas são uma forma de discriminação positiva, uma respectiva ação que de maneira abrangente beneficia uma população, que historicamente foi descriminalizada, ridicularizada, e historicamente  perseguida e desfavorecida.

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