DO COMANDO SENTENCIAL
Por: LUCIACAROLINA • 28/2/2019 • Bibliografia • 669 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
MM. JUÍZO DO TRABALHO DA ______ VARA DO TRABALHO DE __________________________.
RECLAMANTE, já qualificado nos autos da reclamação em epígrafe, que move contra RECLAMADA, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência promover EXECUÇÃO DEFINITIVA nos termos do art. 879, da CLT, o que assim o faz pelos termos seguintes:
DO COMANDO SENTENCIAL
Restou decidido por este juízo a condenação da reclamada nos seguintes pedidos:
- 13º salário 1/12 avos, férias proporcionais 1/12 avos + 1/3, saldo de salários (13 dias do mês de agosto de 2014 e 27 dias do mês de setembro de 2014).
- FGTS do período de 19.08.2014 a 27.09.2014.
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
- indenização por danos morais
Depreende-se dos autos que a sentença transitou em julgado no dia (colocar a data que findou o prazo recursal em dias úteis) porquanto a sua publicação se deu no dia (colocar a data da publicação) e o prazo recursal exauriu-se em (colocar data final).
Requer, ab initio, a expedição da certidão de trânsito em julgado para prosseguimento da execução.
Sendo assim, a fim de eliminar despachos para andamento do feito, a reclamante se antecipa na apresentação dos cálculos de liquidação nos termos do §1º-B do art. 879 da CLT.
A liquidação dos pedidos se dá da seguinte forma:
- 13º salário 1/12 – R$ 4.000,00 / 12 x 1 = R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
- férias + 1/3 (1/12) – R$ 4.000,00 / 12 x 1 + 1/3 = R$ 444,44 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
- saldo salarial 13 dias de agosto = R$ 4.000,00 / 30 x 13 = R$ 1.733,33 (um mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
- saldo salarial 27 dias de setembro = R$ 4.000,00 / 30 x 27 = R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
- FGTS de 19.08.2014 a 27.09.2014 = R$ 1.733,33 + R$ 3.600,00 + R$ 444,44 + R$ 333,33 x 8% + 40% = R$ 684,44 (seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
- multa do art. 467, CLT = R$ 1.733,33 + R$ 3.600,00 + R$ 444,44 + R$ 333,33 + R$ 684,44 x 50% = R$ 3.397,77 (três mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos);
- multa do art. 477, CLT = R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
- indenização pode danos morais = R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
TOTAL – R$ 18.593,31 (dezoito mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos);
Incidência de Contribuição Previdenciária
Saldo Salarial = R$ 1.733,33 + R$ 3.600,00 x 11% = R$ 586,67 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
13º salário = R$ 333,33 x 8% = R$ 26,67 (vinte e seis reais e sessenta e sete centavos);
TOTAL – R$ 613,34 (seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos);
Correção Monetária e Juros
Valor a ser corrigido e atualizado R$ 17.979,97
Valor corrigido tabela TRT15ª Região (Em anexo) – R$ 19.839,71 (dezenove mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos);
Pelos termos acima explanados, requer a homologação da presente liquidação de sentença intimando a reclamada para prosseguimento do feito e ao final realizar o pagamento total da condenação no valor de R$ 19. 839,71 (dezenove mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) em 48 horas nos termos do art. 880 da CLT ou nomeie bens a penhora tanto quantos bastem para garantia do juízo.
Termos em que
Pede deferimento
Local e Data
Advogado e OAB
Dados da Atualização
Valor a ser Corrigido.: | 17.979,97 |
Inicio da Atualizacao.: | 19/08/2014 |
Limite da Atualizacao.: | 31/07/2015 |
Juros a Utilizar......: | Simples 1% a.m. |
Inicio dos Juros......: | 10/10/2014 |
Resultado da Atualização
Data Final da Atualização................: | 31/07/2015 |
Fator Aplicado para Correção Monetária...: | 1,012325 |
Valor Corrigido Monetariamente...........: | 18.201,57 |
Valor Calculado de Juros ( 9,00% ).....: | 1.638,14 |
Valor Total Atualizado | 19.839,71 |
Critérios Utilizados
Critérios de Atualização e Datas:
De | Até | Índice Utilizado |
01/10/1964 | 01/02/1986 | ORTN |
01/03/1986 | 01/12/1988 | OTN |
01/01/1989 | 31/01/1991 | POUPANÇA |
01/02/1991 | 30/04/1993 | Taxa Referencial Diária - 1ª e 2ª Instâncias |
01/05/1993 | 31/07/2015 | Taxa Referencial Diária - 1ª e 2ª Instâncias |
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