DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO: O ACESSO AO TRATAMENTO DAS PESSOAS COM ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL
Por: vanessa97vs • 2/4/2020 • Projeto de pesquisa • 6.606 Palavras (27 Páginas) • 223 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA AMAZÔNIA – UNAMA
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
VANESSA DOS SANTOS SOARES
DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO: o acesso ao tratamento das pessoas com Atrofia Muscular Espinhal
SANTARÉM - 2019
VANESSA DOS SANTOS SOARES[pic 3]
DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO: o acesso ao tratamento das pessoas com Atrofia Muscular Espinhal
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Coordenação do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário da Amazônia como requisito para obtenção do título de Bacharela em Direito.
SANTARÉM – 2019
VANESSA DOS SANTOS SOARES
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DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO: o acesso ao tratamento das pessoas com Atrofia Muscular Espinhal
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Coordenação do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário da Amazônia como requisito para obtenção do título de Bacharela em Direito.
Santarém, ____ de _____________ de 2019.
Banca Examinadora
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Mara Roberta Pereira de Souza Cardoso
Professor(a) Orientador(a)
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1º Professor(a) Examinador(a)
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2º Professor(a) Examinador(a)
DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO: o acesso ao tratamento das pessoas com Atrofia Muscular Espinhal
VANESSA DOS SANTOS SOARES
Acadêmica do curso de bacharelado em Direito
RESUMO
O tema abordado neste trabalho ocupa-se da discussão acerca da judicialização da saúde, apresentando este direito fundamental e demonstrando conceitos necessários a sua compreensão, partindo disso faz-se a análise das controvérsias existentes no quadro de efetivação de tal garantia constitucional, levando em consideração as alegações dadas pelo Estado para justificar sua incapacidade de suprir as demandas da população, sob o argumento do princípio da reserva do possível, em detrimento do mínimo existencial. Ainda que se trate de um direito garantido constitucionalmente e integre parte essencial da dignidade da pessoa humana, sua efetividade está longe de ser alcançada. Revela-se neste cenário uma realidade extremamente preocupante para o país que é a judicialização da saúde. Sob esse contexto, foram trazidos para discussão os procedimentos enfrentados na via judicial por Laíssa Poliana Guerreiro, uma jovem paraibana de 12 anos de idade, portadora de atrofia muscular espinhal, que teve seu tratamento suspenso após decisão do TRF5, com a fundamentação de que o custo do tratamento é muito alto e sua eficácia incomprovada. Lidar com este tema nos leva a uma direta e necessária reflexão acerca do quão frágil é uma vida e através de uma sentença pode ser decretado seu fim, mitigando desta forma a dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Direito à saúde. Direito fundamental. Judicialização. Princípios. Reserva do possível. Mínimo existencial. Dever do Estado. Dignidade da pessoa humana.
ABSTRACT
The topic addressed in this paper is concerned with the discussion about the judicialization of health, presenting this fundamental right and demonstrating concepts necessary for its understanding, starting from this it is made the analysis of the controversies existing in the framework of the effectiveness of such constitutional guarantee, taking into consideration the claims given by the State to justify its inability to meet the demands of the population, on the grounds of the principle of reserving the possible, to the detriment of the existential minimum. Although it is a constitutionally guaranteed right and an essential part of the dignity of the human person, its effectiveness is far from being achieved. This scenario is an extremely worrying reality for the country, which is the judicialization of health. In this context, the procedures faced in the judicial process by Laíssa Poliana Guerreiro, a 12-year-old Paraiban female with spinal muscular atrophy, who had their treatment suspended after a decision of the TRF5, were presented for discussion. cost of treatment is very high and its efficacy unproven. Dealing with this theme leads us to a direct and necessary reflection on how fragile a life is and through a sentence can be decreed its end, thus mitigating the dignity of the human person.
Keywords: Right to health. Fundamental right. Judiciary. Principles. Reservation of the possible. Existential minimum. Duty of the State. Dignity of human person.
1. INTRODUÇÃO
No passado a saúde não era vista como um direito fundamental e a oferta dos serviços se dava através de iniciativa privada, em hospitais particulares que atendiam somente aqueles que trabalhavam formalmente e contribuam com impostos, toda execução era dirigida pelo Instituto Nacional de Assistência e Previdência Social (INAMPS), não se cogitava ainda a consumação de um projeto como o Sistema Único de Saúde (SUS).
Toda temática voltada para a questão sanitária somente foi discutida intensamente a partir da década de oitenta, quando movimentos sanitaristas insurgiram apresentando propostas no sentido de universalizar a oferta do serviço, que outrora era restrito a uma pequena parcela da população. Com o advento da Carta Maior em 1988, a saúde entrou no rol de direitos sociais, fundamentalizados no instrumento normativo norteador de todo o ordenamento jurídico do país, elevando a prestação a um patamar ligado diretamente à condição de dignidade humana.
Apesar de toda evolução na positivação do referido direito, como no passado, o serviço de saúde ofertado atualmente apresenta deficiências e deixa seus usuários desamparados em muitos casos, levando-os a buscar assistência judiciária para de alguma forma ter sua tutela garantida.
Ações que versam acerca da efetividade do direito à saúde, principalmente ações individuais que pleiteiam atendimento médico, procedimentos diagnósticos e reivindicação de medicamentos, tornaram-se comuns e este fenômeno está sempre em pauta nas discussões do Poder Judiciário, o que nos revela uma realidade extremamente preocupante para o país: a judicialização da saúde. A saúde, ainda que seja um direito garantido constitucionalmente e integre parte essencial da dignidade da pessoa humana, está longe de ter sua efetividade assegurada.
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