O Meio ambiente como um direito fundamental da pessoa humana
Por: Larissa Carminati • 8/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.150 Palavras (5 Páginas) • 474 Visualizações
1. Introdução
O artigo busca tratar o meio ambiente como um direito fundamental. Fazendo associações, baseadas em leis e informações atuais, tornando assim essa inserção algo natural.
Essa inserção do meio ambiente como direito ambiental, possibilita maior potencial e eficácia na sua proteção, em razão disso, o estudo sobre este tema se mostra importante. A única forma de preservar e manter a habilidade evolutiva da humanidade, é preservando recursos naturais. O texto constitucional deixa claro que o meio ambiente tem a necessidade de preservação, tanto para os atuais, quanto para os futuros habitantes do planeta.
A análise do artigo refere-se ao estudo do direito constitucional ambiental em seus múltiplos aspectos: individual; social; e intergeracional.
A finalidade deste estudo é aprofundar cada um desses aspectos e deste modo encontrar um ponto de ligação e uma base sólida para apontar a essência das normas constitucionais que abordam a proteção do meio ambiente como um direito essencial da pessoa humana. No início do artigo 225, da Constituição da República, há uma determinação, possibilitando assim, a ideia de uma conclusão, de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais; pois o meio ambiente é considerado um bem de uso comum do povo, considerando o meio ambiente e os bens ambientais, como interesse público. Permitindo assim, ser reconhecido com um direito humano de terceira dimensão, visando harmonizar a convivência dos indivíduos na sociedade, sendo inspirado por princípios de reciprocidade.
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 225, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, tanto do presente, como também, do futuro, sendo obrigação do Poder Público e da população preservá-lo e defendê-lo. A Constituição Brasileira de 1988 possui um capitulo próprio abordando as questões ambientais, tratando nele as obrigações da sociedade e do Estado brasileiro para com o meio ambiente.
As questões relacionadas ao meio ambiente são de fundamentais para o conjunto de nossa sociedade, tanto por serem necessárias para preservação de valores que não podem ser quantificados economicamente, quanto por a defesa do meio ambiente ser um princípio constitucional geral que condiciona a atividade econômica em busca de um desenvolvimento sustentável. Ha também no contexto constitucional, um sistema de proteção ao meio ambiente que ultrapassa as meras disposições esparsas. A sua natureza jurídica se encaixa no plano dos direitos difusos, pois se trata de um direito transindividual, indivisível, são titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias do fato jurídico. Destaca-se ainda mais este caráter difuso do direito ambiental quando o próprio artigo constitucional diz que, é dever da coletividade e do poder público defender e preservar o meio ambiente, baseado numa axiologia constitucional de solidariedade.
O objeto dos interesses difusos é indivisível. A intenção de um meio ambiente saudável, uma vez que compartilhada por um número indeterminável de pessoas, não pode ser quantificada ou dividida entre os membros da coletividade. Também, o produto da eventual indenização obtida em razão da degradação ambiental, não pode ser repartido ente os integrantes do grupo lesado, porque o próprio interesse em si é indivisível. O meio ambiente é um bem plurindividual e indivisível, sendo os seus titulares conectados pelo contexto jurídico ao qual lhes foram impostos.
A tríplice dimensão: é considerado individual porque interessa a cada pessoa, pois seu direito a vida sadia é de sua total preocupação; é considerado social porque é um bem de uso comum do povo, sendo assim, não é possível que um indivíduo aproprie-se individualmente de uma parte do meio ambiente como algo privativo, pois para sua efetividade individual se faz, primeiramente, necessária a sua consolidação social; é também considerado Intergeracional porque a geração presente tem a obrigação de proteger e conservar o meio ambiente em seu nível ecológico de forma equilibradas para as gerações subsequentes.
As questões relativas ao meio ambiente são indispensáveis para a coletividade por serem necessárias para a preservação de valores que não podem ser mensurados economicamente, como também, por serem a defesa do meio ambiente, que é um princípio constitucional geral que condiciona a atividade econômica em busca de um desenvolvimento
...