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O Cabimento do Recurso de Agravo de Instrumento Sob a Ótica do Direito Fundamental de Acesso à Justiça

Por:   •  2/10/2020  •  Artigo  •  11.471 Palavras (46 Páginas)  •  233 Visualizações

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O CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÓTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA

THE APLICABILITTY OF ‘’AGRAVO DE INSTRUMENTO’’ APPEALING UNDER THE PERSPECTIVE OF THE CONSTITUCIONAL RIGHT OF ACESS TO

THE JUSTICE.

Giane Signor1 Karina Blanco Fernandes2

RESUMO: O presente artigo se insere na discussão quanto as hipóteses de decisões interlocutórias previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, referente ao recurso de Agravo de Instrumento. Pautando-se nestas decisões, bem como em sua forma, analisaremos se esta limitação apresentada pelo legislador ocasiona de alguma forma prejuízos às partes. Por derradeiro, far- se-á necessário entender se o rol de hipóteses agraváveis tem característica taxativa ou não, e se de alguma forma atinge o princípio constitucional de acesso à justiça. Assim, diante das mudanças apresentadas pelo legislador e as divergências originadas observaremos respaldos do Superior Tribunal de Justiça quanto a matéria.

PALAVRAS-CHAVE: agravo de instrumento; historicidade do agravo; competência e forma; cabimento; acesso à justiça; evolução do acesso à justiça; matérias agraváveis; entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

ABSTRACT: This article is part of the discussion regarding the hypotheses of interlocutory decisions provided for in Article 1.015 of the Code of Civil Procedure, regarding the appeal of Interlocutory Appeal. Based on these decisions, as well as their form, we will analyze whether this limitation presented by the legislator causes any damage to the parties. Finally, it will be necessary to understand if the list of aggravating hypotheses is exhaustive or not, and if it somehow reaches the constitutional principle of access to justice. Thus, in view of the changes presented by the legislature and the divergences that originated, we will observe the support of the Superior Court of Justice in this matter.

SUMÁRIO: Introdução; 1. Agravo de Instrumento; 1.2 Competência para julgamento e forma do agravo de instrumento; 1.3 Hipóteses de cabimento; 1.4 Do rol das matérias agraváveis por agravo de instrumento; 2. Acesso à Justiça; Considerações Finais.

[pic 1]

1 Graduanda em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) campus de Xanxerê.

2 Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2011). Pós-graduada em Direito Tributário e Direito Ambiental. Graduada pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2002). Atualmente é professora regular dos componentes curriculares de Processo Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc Xanxerê/SC). Advogada integrante da sociedade Gerhard & Blanco Advogados, com sede em Chapecó (SC).

INTRODUÇÃO

Como forma de manter a convivência social de forma pacífica, o Estado buscou manter a ordem através de regras e princípios, regendo assim a vida de seus cidadãos para manter a melhor convivência entre todos de forma harmônico e mantendo a paz social. Direcionando assim, ao Estado a função de solucionar os conflitos existentes na sociedade. Tal atribuição, tinha como compromisso a resoluções de lides das quais pudessem surgir na sociedade, com isso este apresentou regras para que as partes possam apresentá-las ao judiciário, e, assim buscar soluções.

Todo esse conjunto de regras foi instituído em matéria Civil, de maneira que as partes possam buscar a resolução dos conflitos através da tutela jurisdicional. Atualmente estas regras estão previstas no Código de Processo Civil de 2015, introduzidos através da lei 13.105, de 16 de março de 2015, o qual apresenta as regras processuais estabelecidas que devem ser seguidas, bem como toda a formalidade necessária para que o pedido de busca do direito tutelado seja admitido, para que assim seja julgado de forma justa.

Sendo o processo o instrumento de jurisdição, as partes poderão utilizar de todas as formar nele contido, para que assim façam gerar decisões de forma a contentar as partes que buscam pelo com o acesso à justiça. Esse acesso está previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal onde garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O texto constitucional demonstra que o Judiciário se encontra acessível as pretensões pelas partes apresentadas, bem como que o acesso à justiça dispõe diretamente que a pessoa pode vir a ser socorrida através do estado, para que assim seja resolvida as demandas apresentadas.

Além do Estado apresentar aos cidadãos as formas de como adentrar no sistema judiciário, este deverá disponibilizar para as partes formas de imprimir seu direito em decisões proferidas. Por conta disso, o Código de Processo civil brasileiro vem passando por modificações ao longo dos anos, tendo em vista que se trata do instrumento de entrega da tutela jurisdicional, as quais de alguma forma podem ser errôneas, prejudicando algumas das partes, e com isso a parte deverá requerer que seu direito seja reapreciado por órgão superior, com o intuito de reforma e assim obter o resultado desejado.

Dado isso a importância do sistema recursal em oportunizar aos litigantes uma forma de demonstrar sua insatisfação com o judiciário, e assim levar à reapreciação da matéria ali discutida, para que o órgão recorrente, possa, eventualmente proferir a reforma na decisão proferida em primeiro grau.

Assim, o presente trabalho com propósito de delimitar o tema, se baseia no sistema recursal do Agravo de Instrumento, analisando suas formalidades, bem como sua aplicabilidade ao longo dos anos e também quanto a rol apresentado no atual Código de Processo Civil de 2015, especialmente no que tange as matérias agraváveis por este recurso, e se estas de alguma forma delimitam o direito de acesso à justiça, o qual está previsto na Constituição Federal de 1988, com o objetivo de assegurar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direitos tutelados.

Outrossim, será abordado entendimentos doutrinários, tal como a aplicação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema delimitado. Pautando-se nesses entendimentos, observaremos decisões que se referem ao agravo de instrumento, bem como se nas decisões proferidas, estes observam o direito constitucional de acesso à justiça e se garantem a aplicabilidade deste direito em conjunto com o sistema recursal, o qual busca por reforma de decisões já proferidas no curso do processo.

  1. AGRAVO DE INSTRUMENTO

O recurso de Agravo de Instrumento é cabível em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em leis e passíveis de discussão3. Ao decorrer dos anos o conceito de agravo de instrumento alterou-se de sentido, trocando a ideia de causa pelo efeito, tornando-se o remédio que se destina a curá-lo. Assim no direito brasileiro o recurso é utilizado para remediar o prejuízo das partes em alguma decisão proferida.4

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