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DO DIREITO À EDUCAÇÃO, DA PREVENÇÃO E MEDIDAS PROVISORIAS DO ECA

Por:   •  14/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.831 Palavras (20 Páginas)  •  259 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

FACULDADE DE DIREITO

        

DO DIREITO À EDUCAÇÃO, DA PREVENÇÃO E MEDIDAS PROVISORIAS DO ECA

SABRINA SANTOS DA SILVA

SALVADOR

2017.2

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

FACULDADE DE DIREITO

DO DIREITO À EDUCAÇÃO, DA PREVENÇÃO E MEDIDAS PROVISORIAS DO ECA

SABRINA SANTOS DA SILVA

Projeto de Pesquisa, apresentado na disciplina Direito da Criança e Adolescente, ministrada no Curso de Direito da Universidade Católica do Salvador, sob orientação do Professora NIVEA DA SILVA GONÇALVES PEREIRA, como requisito avaliativo do semestre de 2017.2.

SALVADOR

2017.2

SUMÁRIO

1.        DIREITO A EDUCAÇÃO        1

2.        DA PREVENÇÃO        2

a)        Autorização para viajar        3

b)        Hospedagem (criança e adolescente)        4

c)        Viagem internacional        5

3.        MEDIDAS PROTETIVAS        6

4.        ATENDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL        10

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        13


  1. DIREITO A EDUCAÇÃO

                A criança e o adolescente, tem diversos direitos, sendo um deles a educação, visando a inclusão social para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Portanto sendo entendido como uma garantia essencial para aqueles que estão em desenvolvimento, lecionado no ECA tirando o entendimento de criança como objeto e passando ser um sujeito de direitos.

                O direito a educação é uma das obrigações do Poder Público, da comunidade e da família assegurando total prioridade a criança e ao adolescente para sua evolução dentro da sociedade em que vive, visando o combate a exclusão social.

                Era entendimento do ECA, que as crianças até 6 anos de idade tinha o direito a creche e pré-escola, porem com as alterações da Lei 13.306/2016, passou a prevê que a educação infantil deve ser limitar de 0 a 5 anos, usando como fundamento a Constituição Federal.

                A lei de diretrizes educacional entende que cabe ao Estado prover o ensino fundamental gratuito priorizando o ensino médio e aos Municípios cabe o ensino infantil. O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA prevê que é dever da também o atendimento educacional especializado e gratuito também as crianças e adolescentes com necessidades especiais e complementares. Destaque o entendimento que a educação especial, necessita de professores especializados e capacitado para trabalhar com a inclusão social do menor.

                Mesmo já sendo uma temática prevista em lei, ainda existe muitas barreiras a serem ultrapassadas, porque depende também da evolução dos responsáveis do menor, e além disso, nem sempre o Poder público, cumpre com o seu papel, tendo que os familiares ir para o litigio em buscar do direito do menor.

                Mesmo com o direito a educação, previsto tanto na Constituição Federal e no ECA, nem sempre é o que ocorre na realidade, o que se torna um grande desafio, pois é um direito fundamental garantido que deve ser provido pelo Poder Público, a sociedade e a família, e não deve faltar, o que poderia resultar em uma exclusão social do menor.

                Além do ensino comum, deve se prover o ensino especial, conforme descrito neste capitulo, porém é uma modalidade, bem complexa de ser concretizada de forma gratuita pelo Estado, o que resulta em ações judiciais para fazer que o Poder Público cumpra com o que está previsto em lei.

                Entende-se que a educação ao menor que não tem necessidade especial, já é algo difícil a ser aplicado de forma coesa, o que nos deixa em um cenário crítico para as famílias que o seu filho precisa de um tratamento especial.

  1. DA PREVENÇÃO

                A prevenção incide no dever no objetivo central de impedir que seja prejudicado o desenvolvimento das crianças e adolescentes, o seu descumprimento das normas de prevenção resultara em responsabilidade da pessoa física ou jurídica.

                O sentido da prevenção, é evitar que ocorra situações que viole os direitos das crianças e adolescentes, assegurando a informação, cultura, lazer e educação, sendo esses direitos prelecionados na parte geral da prevenção que estão lecionados nos artigos 70 a 73 do ECA.

                Frisa-se que as normas atinentes à prevenção de situações que gere situações de natureza lesiva aos interesses infanto-juvenis, vão ser aplicados da mesma forma aos jovens emancipados, em razão de não perderam a condição de adolescentes e/ou deixam de ser destinatários de “proteção especial” por parte do Estado, na forma da lei e da Constituição Federal.

                As medidas de prevenção que é estipulado no ECA, tem o intuito de proteger o menor de ocorrência de atos que violem seus direitos e integridade física e moral, o que pode resultar em penalidades para aqueles que são responsáveis ou presencia e fica inerte a situação, pois todos são responsáveis na formação e desenvolvimento da criança e adolescente.

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