DO EXCESSO A EXECUÇÃO
Por: Henrique Timote • 14/6/2016 • Trabalho acadêmico • 345 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
DO EXCESSO A EXECUÇÃO
Primeiramente cumpre ressaltar que o embargante é possuidor de boa fé do imóvel outrora penhorado, tendo consigo justo título, escritura, registro, contrato de compra e venda em perfeita conformidade com a legislação (docs. anexos), desta forma, a presente execução jamais deveria recair sobre si.
Ressalta-se que o valor do débito é devido pela parte exequente, MAS NÃO EM FACE DO EMBARGANTE, que, conforme acima exposto, é o legítimo dono do imóvel penhorado!
Outrossim, segundo fls. 422/424, em outubro de 2015 o valor atualizado do débito se encontrava em R$ 116.529,55 (cento e dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), bem como, o imóvel do embargante estava avaliado em R$ 251.982,45 (duzentos e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Desta forma, Excelência, temos que a avaliação no imóvel do embargante fora superficial, uma vez que a r. perito não adentrou à sua residência, temos então que o imóvel fora avaliado de maneira leviana, superficial, incorreta.
Conforme documento anexo, imóvel de igual porte àquele penhorado, situado na mesma rua em que reside o peticionante, custa R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Ora, Nobre Julgador, se uma casa de igual porte a do embargante, situada na mesma rua e avaliada à mesma época que a “avaliação” do r. perito, custa R$ 200.000,00 A MAIS, resta cristalino o erro cometido pelo expert ao avaliar a residência em R$ apenas R$ 251.982,45.
Excelência, o débito exequendo atualizado (segundo índice INPC), que era de R$ 116.529,55 em outubro de 2015, hoje se encontra no valor de R$ 123.303,23 (cento e vinte e três mil trezentos e três reais e vinte e três centavos). Ainda que considerássemos o valor do imóvel informado no edital de hasta pública, a dívida atualizada não atingiria sequer 50% do valor da residência penhorada.
Agora, considerando que o valor REAL da residência do embargante é de aproximadamente R$ 450.000,00 o excesso a execução salta aos olhos, uma vez que o valor atualizado da dívida seria de 27,4% do valor real do imóvel penhorado.
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