DOS DELITOS PREVISTOS NO ATUAL CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E SUAS RESPECTIVAS PENALIDADES ATRAVÉS DO OLHAR DE BECCARIA – UMA BREVE ANÁLISE COMPARATIVA
Por: Nathália Criscito • 11/5/2020 • Artigo • 1.721 Palavras (7 Páginas) • 248 Visualizações
1. Introdução
Em primeiro lugar, importante traçarmos um breve histórico sobre o autor dessa rica obra que passaremos a analisar. Cesare Beccaria é um importante pensador criminal que traz em seu livro “Dos Delitos e das Penas” uma rica análise sobre o antigo Direito Penal. Como todo bom doutrinador, o autor traz em seu livro diversas críticas com relação as leis penais, principalmente no que diz respeito a insegurança jurídica causada pela instabilidade jurídica que assolava o cenário da segunda metade do século XVIII na Europa, que era composto por um marcante autoritarismo e que compôs um sistema penal cruel e arbitrário.
Sua análise é baseada não apenas em teorias, mas também em sua própria vivência, tendo em vista que foi preso aos 26 anos, fato este que o possibilitou conhecer profundamente o sistema carcerário da época, caracterizada por uma intensa influência religiosa e pelo poder soberano, que legitimavam práticas como a pena de morte e a tortura. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo elucidar o quando o sistema penal evoluiu ao logo dos anos.
2. DA COMPARAÇÃO ENTRE OS CRIMES COMETIDOS NA EPOCA E OS PREVISTOS NO ATUAL CÓDIGO PENAL.
Conforme é possível se extrair da obra do Autor aqui estudado, a sistemática que compunha o ordenamento penal da época era carente de uma tipificação cuidadosa com relação aos crimes que acometiam a sociedade, deixando seu ordenamento à mercê do acaso.
As leis penais eram formuladas através de casos concretos, sendo que os juízes da época tinham a liberdade de “adequar” os fatos já ocorridos de forma a traçar analogias extensivas às condutas de casos concretos descritos na norma existente. Inexistia a determinação que correlacionava uma determinada pena para cada delito, como ocorre hoje em nosso sistema penal brasileiro, deixando-a à mercê da subjetividade do magistrado, o que possibilitava que juízes da época usufruíssem de uma arbitrariedade que lhes conviesse na aplicação da lei.
Percebe-se que, na época, os crimes que era regularmente cometidos e julgados como os mais graves pela sociedade eram crimes de cunho religiosos, o que para o Autor deveria ser objeto de estudos teológicos.
Hoje, os crimes que figuram no ordenamento jurídico penal da sociedade são crimes contra a pessoa humana em geral, como por exemplo, (i) o “homicídio”, considerado como a prática de tirar a vida de outra pessoa em suas diversas modalidades e qualificadoras descritas no Código Penal brasileiro, a (ii) a denominada “participação em suicídio”, considerada como aquelas práticas de quem induz outra pessoa a tirar a própria vida, (iii) o “infanticídio”, que são os casos em que a própria mãe, quando em estado puerperal, tira a vida do próprio filho recém nascido e (iv) o “aborto”, prática considerada como a privação do nascimento ao feto.
Como pode se perceber, na atualidade, o foco principal do sistema penal brasileiro é a proteção do ser humano como indivíduo e como parte da sociedade em um todo, enquanto que, embora ideais extremamente atuais, o Autor vivia em uma época em que os crimes mais graves eram contra as entidades religiosas.
3. DA COMPARAÇÃO ENTRE AS PENALIDADES DA ÉPOCA E AS ATUAIS
Vale iniciar essa análise esclarecendo que, para o Autor, as penalidades existentes em sua época tinha como finalidade, em tese, através do medo e do trauma, impedir que novos delitos fossem causados novamente pelo mesmo infrator, bem como, servir de exemplo para que as demais pessoas não agissem da mesma forma.
Entretanto, na prática, as penalidades aplicadas soavam muito mais como uma forma de “vingança” da sociedade contra o infrator do que realmente uma medida punitiva equilibrada e adequada. Isso porque, as punições aplicadas eram evidentemente muito mais graves do que as infrações cometidas, estas, iam desde torturas, penas de morte, prisões em condições subumanas, banimentos, até acusações secretas, entre outras que fossem consideradas cabíveis pelos que ocupavam os mais altos cargos da sociedade. Nas palavras do Autor:
“A prática de torturas, entre nós, tem sido cada vez mais frequente. A pena de morte, que vai sendo abolida em países mais avançados, aqui tem sido proposta por inúmeros políticos raivosos. Crianças ficam encarceradas sob condições cruéis, às vezes bárbaras. Juízes corruptos vivem no conforto de suas mansões. Assassinos frios, por serem influentes, desfrutam de todas as mordomias” (página 9 da obra estudada)
Conforme explicitado na obra, a principal consequência dos ideais que norteavam a organização sistêmica da época era de que as leis criadas eram a única forma de estabelecer formalmente penas para cada tipo de delito que poderia vir a ser cometido, através da única pessoa apta para esta criação, no caso o legislador que figurava como símbolo representativo de toda sociedade unida pelo denominado contrato social, sendo que essa sociedade seria representada por um soberano.
Assim, na ocorrência de um delito, o soberano seriam a pessoa que acusaria a eventual ocorrência de um delito, enquanto que o magistrado decidiria pela veracidade da acusação, após escutada a versão do suposto infrator. Percebe-se, portanto, através da narrativa do Autor, o quanto essa tramitação estaria presa ao monopólio dos mais poderosos dentro da sociedade a época.
Não bastasse o cenário que contribuía com uma incessante arbitrariedade penal, as leis que regiam todo esse sistema eram, ainda, consideradas obscuras pelo autor, pois apenas sua leitura “crua” não era suficiente, vez que escritas de forma inacessível para a maior parte da sociedade, deixando os réus da época também a mercê da interpretação de quem ali estivesse no poder.
Apesar da crítica incisiva do Autor dos abusos de poder que assolavam o cenário estudado, ele também deixa claro que a finalidade de sua obra jamais foi diminuir autoridades legítimas, mas sim, engrandecê-la através de um equilíbrio que para ele só seria alcançado com um proporcional fortalecimento da opinião pública em comparação com a força bruta.
Para o Autor, as penalidades deveriam ser pensadas de forma fria e racionais, sempre visando o interesse da maioria, conforme pode se extrair de sua fala às fls. 21 de sua obra:
“Abramos a história, veremos que as leis que deveriam ser convenções feias livremente entre homens livres, não foram, o mais das vezes, senão o instrumento das paixões da minoria, ou o produto do acaso e do momento, e nunca a obra de um prudente observador da
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