DOSIMETRIA DA PENA SISTEMA TRIFASICO
Por: Ziglete • 5/5/2017 • Resenha • 568 Palavras (3 Páginas) • 1.219 Visualizações
1 - DOSIMETRIA DA PENA SISTEMA TRIFASICO
- Determinada pelo art 68 CP
1º fase art 59 CP nela é analisado as circunstancias judiciais do indivíduo, então é aplicada a Pena Base.
2º fase analisa os arts 61 e 62 CP circunstancias agravantes e art 65 e 66 circunstancias atenuantes.
3º fase analisa causa de aumento de pena (CAP) e causa de diminuição de pena (CDP) aqui a pena é estipulada de acordo com o tipo penal.
2 – INQUERITO POLICIAL EM ANDAMENTO PODEM GERAR MAUS ANTECEDENTES?
Não sumula 444 STJ.
CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO PODE GERAR MAUS ANTECEDÊNTES?
Não gera maus antecedentes
3 - PENA DE MULTA E CONCURSO DE CRIMES SEGUE A REGRA INERENTE A MODALIDADE DE CONCURSO DE CRIMES?
Não multas serão somadas art 72
ATENUANTE PODE CONDUZIR A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL?
Não sumula 231 STJ
CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA DEVEM SER COMPUTADAS EM QUAL FAZE DA DOSIMETRIA?
3º fase
DIFERENÇA ENTRE QUALIFICADORA E MAJORANTE:
- QUALIFICADORA
Aumenta define a pena de acordo com o crime praticado. Ex.: art. 121, reclusão de 6 a 20, porem no § 2.º a pena passa a ser de 12 a 30 anos.
- MAJORANTE
A majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”
4 - PONTE DE PRATA:
São institutos penais que após a consumação do crime tentam diminuir a pena ex: art 16 CP tenta reduzir a pena de 1 a 2/3. 3º fase
PONTE DE BRONZE:
Confissão qualificada a pessoa confessa mais ao mesmo tempo ela tenta uma excludente de ilicitude. Ex: fala que agiu em legitima defesa. Art 65 III “b”. 2º fase a atenuante sumula 231 STJ.
5 - Crime hediondo Histórico de Progressão princípios adotados de STF.
O condenado por crime hediondo precisa cumprir parte de sua pena em regime fechado, para alcançar o direito à progressão. os condenados por crimes hediondos terão de cumprir 2/5 da pena, se primários, e 3/5, se reincidentes, para ter o benefício da progressão (art. 2º, § 2º da Lei nº 8.072/90).
¨6 - FINALIDADE DA PENA;
Prevenção, retribuição, ressocialização
7 - Medida se segurança
prazo máximo da medida de segurança?
O prazo máximo da pena é 30 anos art 75 CP. De acordo com a sumula 527 STJ o tempo da
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