AO DOUTO JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS /RJ.
Por: Ronaldo Gama • 28/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.096 Palavras (5 Páginas) • 198 Visualizações
Aluno: Ronaldo Nunes da Gama
Matrícula: 201803319593
Curso: Direito
Campus: Duque de Caxias
AO DOUTO JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS /RJ.
Processo nº: 0000.222222.2020.8.19.0009 –
ORIGEM: - RÉU CITADO EM: 08/02/2021
MARLENIO PEREZ, já qualificado, vem por seu advogado, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que tramita pelo rito comum, movida pelo banco CRÉDITO PARA OBRA S/A, vem a este juízo, oferecer,
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DA TEMPESTIVIDADE
Em consonância com os artigos abaixo elencados o réu tem prazo de 15 dias úteis a contar da citação para contestação: A citação ocorreu no dia 08/02/2021.
Art 335 – “O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo 15 (quinze) dias, cujo o termo inicial será a data”.
Art 231- Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo. I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou intimação for pelo correio.
Art 336 – Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
II – BREVE RESUMO DOS FATOS
O réu está sofrendo Ação de Cobrança por falta de Pagamento, proposta pelo banco CRÉDITO PARA OBRA S/A, sob o argumento de inadimplência de 08 parcelas de um contrato de financiamento de construção no valor total de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais).
Em sede de exordial, alega que o réu, vem descumprindo com sua obrigação de pagamento de 08 parcelas do financiamento de construção no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), cada.
Contudo, tal afirmação não deve prosperar uma vez que o réu está adimplindo com suas obrigações, tendo já pagas 10 prestações, como será demonstrado mais adiante.
III- DA REALIDADE DOS FATOS
A parte ré, informa que sempre esteve adimplente, que assim que tomou ciência da ação de cobrança impingida a si, feita por mandato de citação, fez contato com o banco em que efetuou os pagamentos de suas parcelas, tendo sido informado por um seu funcionário que constava no sistema o pagamento e que estes conferem com os comprovantes que se encontram em poder do réu.
Sendo assim, a presente ação não deve prosperar uma vez que está em conflito com o exarado no art. 940 do Código Civil de 2002: ”aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”. E Art. 42, parágrafo único, do CDC dispõe que, “sendo o consumidor cobrado em quantia indevida, terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, que deverá ser demonstrado pelo fornecedor a fim de afastar a sanção imposta no mencionado dispositivo legal, o que não ocorreu nos presentes autos”
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