Da Cognição no Processo Civil
Seminário: Da Cognição no Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Laury • 20/9/2013 • Seminário • 596 Palavras (3 Páginas) • 344 Visualizações
Da Cognição no Processo Civil
Para Kazuo Watanabe, a cognição é "ato de inteligência", de lógica do juiz. Mas não se limita a isto. é empregada para definir a espécie de tutela jurisdicional que tem por finalidade reconhecer a existência de um direito lesado ou ameaçado, consistente em considerar, analisar e valorar as alegações e argumentos provas produzidas pelas partes , vale dizer, as questões de fato e as de direito que são deduzidas no processo e cujo resultado é o alicerce, o fundamento do judicium do julgamento do objeto litigioso do processo em análise e depuração de questões de fato e de direito articulados pelas partes em litígio em busca de resolve-lás.
Cognição é um ato, em sua essência, de inteligência do juiz, pode-se defini-la, parafraseando o professor Kazuo Watanabe, como o método pelo qual o juiz forma juízo de valor sobre os pressupostos autorizadores do julgamento de mérito e sobre as pretensões apresentadas no processo (oriundas do conflito de interesses), com o fim de decidi-las, utilizando-se, para formação de seu convencimento, da consideração, da valoração e da análise das provas e alegações produzidas pelas partes.
Fundamentação
A escolha da lei implica, é certo, também a escolha dos elementos probatórios, a valoração eficaz dos meios de prova e a reconstrução do fato a ser provado. Não se restringe, evidentemente, à verdade ou falsidade dos fatos, mais sim, à escolha dos fatos relevantes, entre os vários possíveis.
No âmbito da valoração da prova, especial importância tem o principio do livre convencimento. Se, de um lado, admite erros, por outro, devera ser conduzido sempre por bases racionais.
A cognição é o procedimento que ira estabelecer as bases da fundamentação. O juiz, para conceder a prestação jurisdicional, precisa conhecer primeiro das razões (em profundidade, ou apenas superficialmente, ou parcialmente, ou definitivamente, ou em caráter provisório: tudo isso se põe no plano da técnica de utilização de cognição). Depois, devera adotar as providencias voltadas as realizações praticas do direito da parte. A cognição dependera do procedimento previsto pelo legislador processual. Consiste em:
a) técnica processual para conhecer das questões submetidas ao juiz;
b) problema da realização pratica do direito, segundo essa técnica processual.
A cognição se dá em dois planos distintos, o horizontal e o vertical.
No plano horizontal, a cognição tem pro limite os elementos objetivos do processo relativos às questões processuais, condições da ação e mérito. Pode ser plena ou limitada.
No plano vertical, a cognição pode ser exauriente, completa, sumária, incompleta, ou rarefeita (na execução).
Exemplos citados por WATANABE:
a) a cognição plena ou exauriente: no procedimento ordinário, sumaríssimo, processo especial de pequenas causas;
b) cognição parcial ou exauriente: separação judicial em divórcio, embargos de terceiro, busca e apreensão em alienação fiduciária, títulos cambiários, processos de desapropriação;
c) cognição
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