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Da Reconvenção no Código de Processo Civil

Seminário: Da Reconvenção no Código de Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  Seminário  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  374 Visualizações

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2. NOME DO FICHAMENTO

Da Reconvenção no Código de Processo Civil

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Luz, Valdemar P. da Luz – Manual do Advogado - 17ª Edição – Editora OAB/SC – Florianópolis, 2004. (pág. 180 – 183)

4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE

4.1. “Reconvenção é ação própria movida pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo) no mesmo processo contra ele ajuizado, desde que se configure conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”(pág. 180)

4.2. “Para que, in concreto, se admita como cabível a reconvenção, costuma-se apontar alguns pressupostos como: a conexão, a pendência do processo principal e a identidade de procedimentos entre ambas.”(pág. 180)

4.3. [...] “Portanto, sempre que a causa de pedir do autor se identifique, de qualquer forma, com a pretensão do réu, de forma a que esta possa anular total ou parcialmente o pedido do primeiro, poderá o réu promover a reconvenção.”(pag. 180)

4.4. “Hipóteses de conexão com a ação principal:

a) o autor pede o cumprimento de cláusula contratual, e o réu, em reconvenção, exige a rescisão do mesmo contrato por descumprimento do autor;

b) o autor requer sustação de protesto de nota promissória que considera indevida, e o réu, em reconvenção, requer o pagamento das outras promissórias provenientes da mesma dívida;

c) o autor ingressa com Ação de Despejo, e o réu, em reconvenção, requer indenização por benfeitorias realizadas no imóvel;

d) o locatário ingressa com Ação de Consignação de aluguel, e o réu, em reconvenção, requer o despejo e a cobrança dos valores objeto da consignatória (art. 67, VI, da Lei 8.245/91.”(pág. 181)

4.5. “Hipóteses de conexão com o fundamento da defesa:

a) o autor promove a cobrança de dívida, e o réu, em reconvenção, alega crédito de maior valor, requerendo a compensação e o pagamento em excesso;

b) o autor promove ação reivindicatória de imóvel, e o réu, em contestação, requer que seu direito seja reconhecido em razão de usucapião.”(pág. 181)

4.6. “O prazo para propor a reconvenção é o mesmo que o réu dispõe para oferecer a contestação, ou seja, 15 dias após a citação (art. 297, CPC).”(pág. 181)

4.7. [...] “Nunca será demais lembrar que, ainda que devam ser oferecidas ao mesmo tempo, ou no mesmo prazo de 15 dias, a contestação e a reconvenção deverão constar de peças separadas, que se juntarão aos outros para serem julgadas na mesma sentença (art. 299 e 318).”(pág. 181 e 182)

5. ARTIGOS DA RECONVENÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

5.1. “Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”

5.2. “Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.”

5.3. “Art. 317. A desistência

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