Da consignação em pagamento
Por: Bianca Fabinho • 29/4/2016 • Dissertação • 724 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
Bianca Machado 7ºNB
Da consignação em pagamento
É uma forma de quitação sempre que o devedor quiser pagar e o credor não recebe por conta da recusa do credor em receber, esta pode ser comissiva ou omissiva , ou por que esta em local inacessível, ou se ainda existem duvidas a respeito de quem deve receber o pagamento (artigo 335 CPC).
Há 2 tipos de ação de consignação, a primeira é para o credor conhecido porem não aceita receber, dar quitação ou não busque o pagamento etc, e a segunda é quando há duvidas de quem seja o credor. Ambas o valor é depositada em juízo, entretanto a segunda terá mais concorrência .
As ações serão judicial ou extrajudicial podem ser bens moveis e imóveis ou seja, somente a obrigação de fazer ou não fazer é que não podem ser extintas por consignação.
As obrigações podem sem quesíveis (quando o credor deve procurar o devedor para receber) ou portáveis (quando o devedor deve procurar o deve procurar o credor para pagamento) e se não houver previsão no contrato, é quesível. Sendo assim se a obrigação for portável o devedor só poderá consignar se houver a recusa do devedor em receber.
Mesmo em mora o devedor pode consignar com as devidas correções monetárias, juros e eventual multa contratual, o credor só poderá recusar se o pagamento não lhe for mais útil, ou quando ele já tiver ajuizado ação em decorrência da mora.
A ação não tem por finalidade a discussão das clausulas contratuais, entretanto tem se admitido a discussão referente a validade e licitude destas.
Na ação fundada na recusa do recebimento, se for portável a ação será no fórum do domicilio do réu, se for quesível, no do devedor (autor) se não houver clausulas contrarias no contrato. Tem legitimidade quem deve fazer o pagamento, se houver falecido espolio, herdeiros ou terceiros interessados em nome do devedor.
Sendo o pagamento em dinheiro, o deposito poderá ser judicial ou extrajudicial. Na extrajudicial deve cientificar o credor através de carta com aviso de recebimento. Este terá 10 dias para recusa que deve ser feita por escrito no banco em que foi depositada e havendo recusa a solução será a ação de consignação de pagamento. E se for determinada coisa somente judicial.
Na petição o autor indicará a quantia com o calculo, e após o deposito a ação corre pelo procedimento ordinário. E se a prestação for periódica o devedor poderá continuar a consignar as demais podendo haver ate o transito em julgado. Caso a coisa objeto da obrigação seja indeterminada e a escolha couber ao credor este será citado para exercer o seu direito.
Para a citação do réu o deposito já deve ter sido efetuado, caso ainda não tenha sido o juiz dará mais 5 dias ao autor sob pena de extinção sem resolução do mérito. O réu não aceitando o depósito devera oferecer resposta em ate 15 dias sendo todos os tipos de respostas admissíveis: contestação, reconvenções e exceções rituais. O artigo 896 trás as principais matérias que poderão ser alegadas. Se o valor for insuficiente o réu devera indicar o valor com o calculo que seja devido podendo o autor completar o deposito neste caso em até 10 dias. Se o juiz julgar procedente a ação o autor poderá levantar o deposito.
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