Danos morais
Por: Larissaobelar • 23/11/2015 • Artigo • 5.756 Palavras (24 Páginas) • 357 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS[pic 1]
CURSO: DIREITO
DANOS MORAIS
IKRAM HOBBALLAH
JULIANA ARCONTI BERNARDELLI
LARISSA OBELAR JORGE
FOZ DO IGUAÇU – PR
2015
RESUMO
A sociedade atual muito tem s preocupado com o que pode ser considerado com uma ofensa, o que leva ao dano moral. De tal forma, verifica-se que o presente estudo aponta, em forma sucinta, o que é considerado como dano moral, visto que é apresentada a evolução histórica, bem como a maneira pela qual o dano moral é visto e interpretada, apontando o fator “indenização”, após julgada e decidida pelo juiz.
Palavras-chave: Danos morais; dignidade; honra, indenização.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho traz em seu escopo os aspectos relacionados a
1.1 O TEMA EM ESTUDO: DANO MORAL
1.2 OBJETIVOS
1.1.2 Objetivo Geral
Demonstrar no decorrer do artigo o conceito de dano moral, apresentando sua evolução histórica.
1.2.2 Objetivos Específicos
Relatar que as penas para quem não cumpre a lei foram aprimoradas.
Apresentar como o problema é abordado no Brasil e as possíveis soluções.
1.3 O PROBLEMA
O respeito à dignidade humana e sua intimidade estão previstos em lei no art. 5º, incisos, III, V e X além do art. 6º no que se refere o direito à saúde (mental) da referida Carta Maior.
Diante do exposto, tem-se a problemática do estudo referente ao não cumprimento da constituição e a falta de prudência para compensar o dano causado.
Por meio dessa analise busca-se entender o motivo do não cumprimento da lei e os motivos que levam os indivíduos a praticarem tais atos.
Como a ação do Estado auxilia para que o individuo seja ressarcido corretamente pelos danos causados a ele?
1.4 JUSTIFICATIVA
É dever de o Estado garantir que o valor monetário seja corretamente entregue para indivíduo que foi lesado. E o juiz é o mediador para que isso aconteça.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 O CONCEITO DE DANO MORAL
São várias as definições que conceituam dano moral.
O conceito mais abrangente diz que o dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas, à sua saúde (mental ou física), e à sua imagem, caracterizados como uma ofensa a reputação da vitima.
Para o professor Antonio Chaves: “Dano moral é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja dor física, nascida de uma lesão material; seja dor moral de causa material.”
Já Wilson Melo da Silva diz que danos morais são “Lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição ao material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico”
REIS, Clayton. Dano Moral. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 5 e 6.
Conclui-se que os sentimentos e a honra de cada indivíduo são objeto de proteção pela Constituição Federal e que todos os indivíduos têm o direito de quando se sentirem lesados procurarem o poder publico para que as devidas ações devidas sejam tomadas e possa ser ressarcido.
2.2 DIFERENÇAS ENTRE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS
A diferença entre o dano moral e o dano material esta em sua reparação. O dano material é reparado com a reposição dos bens lesionados, devolvendo-os ao estado original. Já o dano moral é um pouco mais complicado, pois não é possível que ele volte ao seu estado original, por isso certa quantia em dinheiro é entregue ao lesado para que haja uma satisfação compensatória de seus sentimentos.
2.3 RESPONSABILIDADES CIVIS
A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão.
...