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Defesa em Reclamação Trabalhista

Por:   •  14/4/2016  •  Exam  •  1.572 Palavras (7 Páginas)  •  424 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO

Ref.: Processo nº

                MUNICÍPIO DE xxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. xxxx[1], com endereço especial sito na xxxx, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo (DOC. 01), arrimado no artigo 300 do Código de Processo Civil, oferecer

CONTESTAÇÃO

aos termos da Ação de Cobrança, que lhe move xxxx, já qualificado nos autos, conforme as razões a seguir expendidas, que impugnam todo o conteúdo e o pedido contido na inicial:

____ SÍNTESE DOS FATOS INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CAUSA ___

                A suposta conduta ilegítima atribuída ao Município de Colinas/MA envolve, em termos gerais, o não pagamento de férias da servidora Marilene Feitosa de Sousa, ora demandante, relativamente aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, não sendo observada, segundo a autora, o direito previsto no artigo 37 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colinas, considerando que referidas férias não foram concedidas durante o período apontado, por vontade administrativa, requerendo, pois, a conversão deste direito em pecúnia, conforme os fundamentos jurídico-legais destacados na peça inaugural.

                Na esteira dessa tese, estendeu seu pedido a outras vantagens e benefícios, que também entendeu serem devidos, acrescendo requerimentos quanto aos adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, salário-família e indenizações substitutivas do PIS/PASEP, nos termos trazidos na petição inicial, sendo que o cálculo ao final apresentado contemplou todas as férias devidas, segundo a autora, e as vantagens, benefícios e indenizações mencionados logo acima.

                Ora, Senhor julgador, os pedidos formulados, conforme descritos e argumentados na peça inaugural, não merecem prosperar, uma vez que não condizem com a realidade, devendo todos os pedidos serem julgados totalmente improcedentes.

______________ OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DEFESA _______________

                Para melhor compreensão da causa, convém argumentar nesta oportunidade as condições em que o atual Prefeito do Município de Colinas/MA encontrou a Administração Pública Municipal quando assumiu o mandato em janeiro de 2013.

                Necessário contextualizar que, inicialmente, o Município de Colinas/MA em decorrência da proclamação do resultado das eleições Municipais, realizadas no dia 07 de outubro de 2012, vem sendo gerido desde 01 de janeiro de 2013 pelo representante eleito naquela oportunidade, Sr. Antonio Carlos Pereira de Oliveira, sendo oportuno ainda informar que a transição política, em face da alternância no comando do poder executivo municipal, que é um momento que deveria situar toda a gestão com os dados necessários para o novo mandato que iniciaria em 2013, de fato, não ocorrera. Infelizmente, não houve uma transição política, por parte da prefeita vencida no pleito, não fornecendo informações necessárias, bem como há indícios de dilapidação do patrimônio municipal e a malversação dos recursos recebidos pela Prefeitura de Colinas/MA.

                As atitudes perpetradas, dotadas de notória má-fé, acabam por prejudicar de maneira significativa a continuidade das ações políticas, comprometendo seriamente o interesse público local.

                Portanto, se houve qualquer ausência de pagamento de vantagens devidas ou não concessão de férias, conforme noticiado pela demandante, estariam essas faltas relacionadas com a má gestão que antecedeu a atual, sendo que na Administração gerida pelo atual Prefeito Municipal esse tipo de conduta não houve e não há, conforme atestam os autos, fato esse incontroverso, confirmado pela própria autora.

                Em relação à situação específica do demandante, ressalte-se que a própria reconhece o gozo de férias regulares a partir da nova gestão iniciada em janeiro de 2013, bem como o pagamento de salários e vantagens devidos, tudo conforme a legislação e normativos de regência.

                Isso é um reconhecimento da boa vontade e da boa-fé, além do esforço administrativo do atual Prefeito Municipal em relação aos direitos dos seus servidores, que recebem seus salários em dia, além do pagamento de vantagens a que têm direito e do gozo regular de férias e acesso a benefícios. Tanto que a demandante não aponta qualquer questionamento quanto à atuação do atual Administrador.

                No entanto, verifica-se que, talvez por equívoco, não acreditando que se trata de má-fé processual, que a demandante não possui os direitos, conforme alegados na petição inicial.

                É que, tendo ingressado em 20 de dezembro de 2011 no cargo denominado Agente Comunitário de Saúde – ACS do quadro permanente dos servidores públicos, conforme atesta a Portaria nº 268, de 20/12/2011 (documento em anexo), contou a partir de então com vínculo efetivo com a Administração Pública Municipal, confirmado pelo Termo de Posse assinado nessa mesma data (documento em anexo).

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