A DEFESA TRABALHISTA
Por: Elisandra Silva Danda • 9/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.908 Palavras (8 Páginas) • 377 Visualizações
EXMO (A). SR (A). JUIZ (A) DA --- VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS.
Proc. n° ____________________
_______________., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ, com sede na, , CEP:, , vem, por seu procurador signatário, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA, contestando a exordial em todos os termos e pedidos na reclamatória que lhe move_______________, já qualificado, forte nos termos e razões abaixo elencadas:
DOS FATOS E DO DIREITO:
1. Da contratualidade:
O reclamante foi admitido em para laborar na ré na função de _________, com salário inicial de R$ ( ).
Em ______, fora promovido para exercer a função de ________________.
Foi dispensado em _______, recebendo aviso prévio indenizado, tendo como seu último salário o valor de R$ _______ ( ).
Impugnam-se desde logo e de forma veemente, todas as alegações pelos fundamentos que passa a expor, não prosperando a exordial em seus requerimentos.
2. Do Aviso Prévio:
Aduz o autor de que o aviso prévio não foi corretamente pago na rescisão, sendo devido o pagamento de diferenças.
Impugna uma vez que fora sim corretamente pago ao reclamante o valor do aviso prévio, quando da rescisão do contrato de trabalho.
3. Dos salários:
Aduz o reclamante que os salários não foram corretamente reajustados no curso do contrato, requerendo o pagamento das diferenças e os devidos reflexos.
Impugna uma vez que os salários foram devidamente reajustados durante toda a vigência do contrato de trabalho, não havendo, dessa forma, diferenças salariais a serem pagas ao autor.
4. Do décimo terceiro salário:
Aduz o reclamante de que os décimos terceiros salários não foram corretamente realizados, alegando serem devidos tais pagamentos de diferenças.
Impugna uma vez que todos os décimos terceiros salários foram corretamente pagos ao autor.
5. Férias com 1/3:
Aduz o reclamante de que não usufruiu de férias alegando que fora obrigado a assinar os recibos, requerendo pagamentos em dobro com 1/3 a mais.
Impugna uma vez que reclamante usufruiu das férias, tendo, inclusive, assinado os recibos, por livre e espontânea vontade.
6. insalubridade e Periculosidade:
Aduz o reclamante que trabalhou em contato com agentes insalubres, cimento , pó,. Requer adicional de insalubridade e periculosidade.
Não merece prosperar as alegações do Reclamante de que permanecia exposto a agentes insalubres e de periculosidade, agindo de má-fé.
Impugna expressamente as afirmações de que o Reclamante exercia atividades insalubres à luz da legislação vigente, o que torna indevido tal pedido, bem como não existia no seu labor risco acentuado, o que lhe retira o direito ao requerimento de adicional de periculosidade.
Repisa-se o Reclamante, nunca teve contato com tais agentes.
Outrossim, não basta a simples constatação de labor em condições insalubres ou de risco, para desencadear o pagamento dos adicionais pleiteados. É obrigatório que tal atividade seja expressamente reconhecida no Ministério do Trabalho para gerar o direito à sua percepção, conforme Orientação Jurisprudencial nº 04 da SDI-I do C.TST.
Na remota hipótese de entendimento diverso, o que não se espera, e se admite apenas para efeitos de argumentação, a base de cálculo é o salário mínimo nacional, conforme previsão legal. Não havendo, dessa forma, falar em base de cálculo diversa, impugnando expressamente, a pretensão do parâmetro do salário contratual, por ilegal.
Portanto, indevidos os pedidos expostos na letra “” da preambular.
Sendo assim, não há se falar em sua responsabilização pela incidência do art. 932 do CC ou pela Súmula 341 do STF!
Veja-se, quanto à Sumula 341 do STF, que a mesma refere a presunção de culpa do empregador por ato culposo do empregado.
Contudo, os supostos fatos relatados na exordial não poderiam ser tidos como culposos e sim dolosos.
Assim, não se poderia falar em presunção de culpa da ré, mas sim em necessária e escorreita prova da autora acerca dos supostos atos que resultariam no assédio! Doutra banda, se estaria a exigir da ré a prova perversa e impossível, a qual encontra vedação no próprio art. 818 da CLT!
Ora, como poderia a ré, uma pessoa jurídica, praticar um crime de assédio sexual em face da autora?
Tal ato só poderia ser praticado, pela sua natureza, por uma pessoa natural, a qual, somente no caso de prova robusta, deve ser pessoalmente responsabilizada pelo ato.
Não é diferente a situação do suposto dano quando da dispensa da autora, uma vez que atribui o ato ilícito à pessoal natural, deve essa, desde que haja prova robusta, ser responsabilizada pessoalmente pela indenização.
Assim, sob qualquer ótica, não há como responsabilizar a ré por atos de terceiros que, ademais, ensejam prova cabal, assim como o próprio dano alegado deve ser exaustivamente demonstrado!
6. Da justiça gratuita e dos honorários advocatícios:
Requer a autora a condenação da ré em pagamento de honorários assistenciais e concessão de justiça gratuita com fundamento no art. 790, § 3º CLT.
Contudo, totalmente improcedente o pleito também nesse ponto, vez que pedido é improcedente pela incidência da Lei 5.584/70 e das Súmulas 219, I e 329 do E. TST.
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