Defesa prévia
Por: stephanevianae • 8/11/2015 • Trabalho acadêmico • 887 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA 11ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG- MONTES CLAROS.
Ref.: Autos de n°
REPRESENTAÇÃO
_____________, já devidamente qualificado, por intermédio de seu defensor dativo infra-assinado, sob a fé de seu grau, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:
DEFESA PRÉVIA
Nos autos do processo disciplinar em epígrafe que lhe apresenta o __________________________, também já qualificado, pelos seguintes motivos passa a aduzir:
- Síntese fático-processual:
Cuida-se de processo administrativo instaurado mediante representação formulada, em razão de alegada prática de infrações disciplinares pelo advogado acima citado nesta região de Montes Claros- MG.
Informa, em síntese, que o representado teria se apropriado da quantia de R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais), como pagamento de despesas judiciais do processo de Inventário do espólio de José Amilton Mendes.
Noticia, ainda, que tal pretensão sequer foi intentada pelo representado, que, ante sua inércia, sequer o restituiu dos valores pagos, mudando de endereço sem deixar qualquer resposta a respeito do processo.
Instrui a presente representação com os documentos de fls.03/07.
Em juízo de prelibação, foi recebida a representação formulada ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, sendo determinada a notificação do representado para apresentação de defesa prévia no prazo legal.
Não sendo o mesmo encontrado, foi nomeado defensor dativo para que fosse apresentada a seguinte defesa.
II- DO MÉRITO
A pretensão do autor deve ser julgada improcedente, pelo que se passa a demonstrar:
O mesmo alega que contratou os serviços do advogado para que fosse realizada Ação de Inventário. Aduz ainda, que efetuou o pagamento de mais de sete mil reais ao advogado.
O ônus da prova é, pois, o encargo, atribuído a uma das partes, de demonstrar a existência ou inexistência daqueles fatos controvertidos no processo, necessários para o convencimento do juiz. Muitas coisas o autor alega, porém, poucas ele foi capaz de provar.
Quando o magistrado se depara com uma questão de fato, duas podem ser as possibilidades:
a) a existência ou inexistência do fato é comprovada, e o julgador, tendo formado seu convencimento, aplica o direito objetivo ao caso concreto (subsunção ou integração normativa);
ou
b) a existência ou inexistência do fato não é comprovada, trazendo uma dúvida insanável. Neste caso, o juiz não forma sua convicção quanto às questões de fato. Entretanto, como não pode se eximir de julgar (vedação ao non liquet), deverá decidir em desfavor daquele a quem incumbia provar os fatos. O juiz, então, aplica o direito objetivo ao caso concreto, presumindo que são inverídicos os fatos alegados por quem tem o ônus da prova.
Portanto, a consequência para quem se desincumbir do ônus da prova é o julgamento desfavorável, sempre que o juiz não se convencer acerca das questões de fato.
O autor alega ter pagado uma quantia vultosa ao Representado, porém só trouxe aos autos dois recibos que somados não chegam nem a metade do valor reclamado. Existe também a ausência do Contrato de prestação de serviços. Ora, Excelência, não se tem como provar nada através das provas juntadas.
Alegar e não provar é o mesmo que nada dizer. O ônus da prova dos fatos alegados é de quem alega, nos termos do artigo 331, inciso I, do CPC.
...