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Definição de certos ramos do direito público e privado

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Por:   •  21/11/2013  •  Artigo  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  437 Visualizações

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RamosdoDireitoPúblicoedoPrivado

Em síntese, DIREITO PÚBLICO é aquele em que há predominância do interesse do Estado, disciplina os interesses gerais. Existe uma relação de subordinação. E DIREITO PRIVADO é aquele em que há predominância do interesse particular (pessoa). Existe uma relação de coordenação. Na verdade, há muito de um em outro, criando uma terceira classificação do direito, o DIREITO DIFUSO. No entanto, o foco dessa resenha é a definição de alguns ramos do direito público e do direito privado, ou seja, desconsiderando o direito difuso, ou misto. Voilá.

DIREITO PÚBLICO:

O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas que estruturam o Estado e garantem os direitos do homem, estando os demais ramos do Direito a ele subordinados. A Constituição e suas leis complementares consubstanciam os princípios e normas do Direito Constitucional, formando o que se denomina direito constitucional objetivo. Bem se percebe que o Direito Constitucional é de natureza "estrutural", e não "relacional", porque visa, antes e acima de tudo, a estruturar o Estado e garantir os direitos dos súditos - como acontece com os principais ramos do Direito Público.

Direito administrativo - Conjunto Harmônico de princípios Jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendendo a realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados pelo Estado.

Direito Financeiro - Um ideal de promover o bem estar, o desenvolvimento das potencialidades e além da noção do que seja bem comum constituem a finalidade do Estado.Entre as atividades que o Estado desenvolve, tutelando necessidades públicas, algumas são essenciais (segurança pública, prestação jurídica, etc.) outras complementares, protegendo outros itens (secundários), exercidas através de concessionárias.

Direito Penal - Conjunto de princípios e regras jurídicas que têm por objeto a determinação das infrações de natureza penal e suas sanções. Finalidade do Direito Penal: "Proteção dos bens jurídicos essenciais aos indivíduos e a sociedade"(Luiz Regis Prado)

Direito Internacional Público - Deve-se conceituar o direito internacional público como a disciplina jurídica que estuda o complexo normativo das relações de direito público externo. As relações interestatais não constituem, contudo, o único objeto do direito internacional público: além dos estados, cuja personalidade jurídica internacional resulta do reconhecimento pelos demais estados, outras entidades são modernamente admitidas como pessoas internacionais, ou seja, como capazes de ter direitos e assumir obrigações na ordem internacional.

DIREITO PRIVADO

O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que

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