Denominação, Sede, Finalidade e Duração.
Por: carol02051994 • 10/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.919 Palavras (16 Páginas) • 225 Visualizações
Estatuto da Start Empresa Junior de Consultoria
Capitulo I
Denominação, Sede, Finalidade e Duração.
Art. 1. A Start Empresa Junior de Consultoria, é uma associação multidisciplinar sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede na universidade de Cascavel, Estado do Paraná, na Avenida das Torres, nº 500- Loteamento FAG, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Parágrafo Único. A Start Empresa Junior de Consultoria não irá depender de outras instituições, porém, conserva vínculo com o Centro Universitário Fundação Assis Gurgacz - FAG, podendo acordar termos de parcerias com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2. A Empresa Júnior tem por missão, objetivos e direcionamentos institucionais:
§ 1º. Constitui Missão: Ofertar consultoria empresarial de excelência, afim, promover o desenvolvimento econômico de nossos clientes, bem como aprimorar através da prática os aprendizados do curso superior de Administração.
§ 2º. Constituem Objetivos:
I. Desenvolvimento acadêmico através da interação com a sociedade.
II. Disponibilizar aos empresários, consultoria a um custo acessível.
III. Reforçar os conhecimentos e habilidades adquiridos ao decorrer do curso superior.
CAPÍTULO II
Quadro Social, Direitos e Deveres.
Art. 3. Os membros da Empresa serão compostos nas seguintes categorias:
I - Do Membro Efetivo: estudantes do Centro Universitário Fundação Assis Gurgacz - FAG que tenham afinidades com projetos ou atividades relevantes à comunidade local. Sendo coordenados na parte administrativa pelos acadêmicos de diferentes perfis dos cursos de graduação da FAG.
II - Do Membro Consultor Júnior: estudantes dos cursos de graduação, que venham a desenvolver projetos ou outras atividades na Empresa Júnior.
III – Do Membro Honorário: toda pessoa física ou jurídica que tenha contribuído de maneira expressiva para o desenvolvimento dos objetivos da Empresa Júnior.
§ 1º. Não faz jus a qualquer remuneração o membro, de qualquer cargo ou função, ou por participar das atividades e projetos da Start Empresa Junior de Consultoria.
§ 2º. Start Empresa Junior de Consultoria poderá arcar com o custeio de atividades e projetos, desde que previamente autorizadas por escrito por deliberação do Coordenador ou de seu vice coordenador, não possuindo essa liberalidade de natureza remuneratória.
§ 3º. O exercício de qualquer atividade voluntária, em prol da Empresa Júnior, terá a natureza de oferta e assumirá índole de liberalidade. Os membros que desenvolverem atividades e participarem em projetos farão jus a horas de atividades complementares através de emissão de certificado de participação ou de declaração específica.
§ 4º. A Empresa Júnior não se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.
Art. 4. São direitos dos membros:
I - Comparecer e votar nas Assembleias gerais;
II - Solicitar, por escrito, a Diretoria Executiva, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Empresa Júnior;
III - Utilizar todos os serviços colocados a disposição pela Empresa Júnior;
IV- Convocar os órgãos deliberativos mediante requerimento subscrito por 1/5 dos membros;
V – Votar e ser votado;
Art. 5. São deveres dos Membros Efetivos:
I - Respeitar o Estatuto, assim como, as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e Diretoria Executiva;
II - Exercer, diligentemente, os cargos para os quais tenham sido eleitos;
III - Manter sigilo a terceiros sobre assuntos inerentes a projetos elaborados e/ou em elaboração;
IV - Divulgar as atividades da Start Empresa Junior de Consultoria;
Art. 6. Da Admissão dos Membros da Start Empresa Junior de Consultoria.
I - Alunos regularmente matriculados nos cursos de administração, ter comprometimento e conhecimentos básicos e disponibilidade de tempo para exercer o cargo que deseja candidatar-se;
II - Serão eleitos através de votação em Assembleia Geral para ocuparem os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração.
Art. 7. Da Demissão dos Membros da Start Empresa Junior de Consultoria;
I – Quando os Diretores e Conselheiros não cumprirem, com diligência, as funções estabelecidas para cada um deles no presente Estatuto;
II - Faltar às Assembleias Gerais, sem justo motivo;
III - Deixar de comparecer sem justo motivo a quaisquer reuniões extraordinárias.
IV - Inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;
VI – Quebra da fidelidade ao Estatuto e ao Regimento Interno da Empresa Júnior.
Art. 8. Perde- se a condição de membro da Empresa Júnior:
I - Pela renúncia;
II - Pela conclusão, abandono do curso de graduação na FAG em se tratando de membro efetivo;
III - Pela morte, no caso de pessoa física ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoa jurídica;
IV - Por exclusão deliberada por maioria absoluta dos membros presentes em Assembleia Geral, fundada na violação de qualquer das disposições do presente Estatuto, reservada, em qualquer caso, a ampla defesa e recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e Fonte de Recurso
Art. 9. O patrimônio da Start Empresa Junior de Consultoria é constituído de bens móveis, imóveis, por doações e legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, aceitos pela diretoria executiva ou, a pedido desta, pela assembleia geral;
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