Descrição De Impostos
Seminário: Descrição De Impostos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marsiglia • 13/10/2014 • Seminário • 2.324 Palavras (10 Páginas) • 244 Visualizações
Descrição de Impostos
Imposto sobre Importação (II):
Fato Gerador: a entrada de produtos de origem estrangeira no território nacional, por qualquer via de acesso.
Base de Cálculo: quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida indicada na Tabela de tarifa Externa Comum (TEC); quando a alíquota for ad valorem (conforme valor), o valor aduaneiro apuraqdo segundo as normas do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comérico (GATT).
Contribuintes: o importador; o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; o adquirente de mercadoria entrepostada; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Prazo de recolhimento: na data do registro da declaração de importação.
Destinação: o total da arrecadação constitui recursos ordinários da União.
Imposto Territorial Rural (ITR):
Fato Gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de Janeiro de cada ano.
Base de Cálculo: o valor da terra nua tributável (valor da terra nua, excluídas as áreas de preservação permanente e de reserva legal prevista na Lei nº 7.803, de 18/07/1989).
Contribuintes: proprietários de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Destinação: 50% da arrecadação são transferidos para os municípios e 50% constituem recursos ordinários da União.
Imposto so Produtos Industrializados (IPI):
Fato Gerador: a saída de mercadoria do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, quando produto nacional; o desembaraço aduaneiro, quando produto de procedência estrangeira; e a arrematação, quando for produto apreendido ou abandonado e levado a leilão(art. 46 do Código Tributário Nacional – CTN).
Base de Cálculo: o imposto sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) – Lei nº 4.502/1964 e Decreto-Lei nº 34/1966.
Contribuintes: o industrial, em relação ao fato gerador decorrente de saída de produto que industrializar em seu estabelecimento; o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeria.
Destinação: 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), para Fundo de Participação dos Municípios (FPM); 3% para os FNO, FNE e FCO; 10% para o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados. Os 43% restantes constituem recursos ordinários da União.
Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Serviço Público (PIS/PASEP):
Fato Gerador:
I. auferimento da receita pela pessoa jurídica de direito privado;
II. folha de salários das entidades.
Base de Cálculo:
I. PIS: valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. O total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Folha de pagamento mensal das entidades sem fins lucrativos, definidas como empregadoras pela legislação trabalhista, inclusive fundações e sociedades cooperativas.
II. PASEP: valor do faturamento mensal das empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias; receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidos por pessoa jurídica de direito publico interno e suas autarquias.
Contribuintes: pessoas jurídicas de direito privado e as lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda; entidades sem fins lucrativos; entidades fechadas e abertas de previdência complementar; União, estados, Distrito Federal e municípios; autarquias em geral, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e entidades financeiras enquadradas como empresas públicas.
Destinação: orçamento da Seguridade Social, para custear despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
Fato Gerador: o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Base de Cálculo: o valor do faturamento mensal, conforme definido no fato gerador.
Contribuintes: pessoas jurídicas, inclusive as a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo Simples Nacional.
Destinação: orçamento da Seguridade Social, para custear despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Imposto sobre Serviços (ISS):
Fato Gerador: a prestação de serviço, empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.
Base de Cálculo: o preço do serviço, que, para efeito de apuração da base de cálculo, será obtido:
a) pela receita mensal do contribuinte, quando se tratar de prestação de serviço de caráter permanente;
b) pelo preço cobrado, quando se tratar de prestação de serviço de caráter eventual, seja descontínua ou isolada.
Contribuinte: o prestador de serviço, empresa ou profissional autônomo.
Destinação: o produto da arrecadação constitui receita própria do município.
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS):
Fato Gerador:
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