Dicas Controle de Constitucionalidade
Por: assisanna • 18/1/2016 • Ensaio • 1.015 Palavras (5 Páginas) • 385 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Dicas retiradas de resolução de questões
08.12.2015:
- STF passou a admitir o controle de constitucionalidade de lei de efeitos concretos (atos não, atos apenas os de caráter geral e abstrato).
Ex: lei orçamentária (lei de efeitos concretos)
- Emenda Constitucional é passível de controle de constitucionalidade
- Chefe (e apenas o chefe) do Poder Executivo pode determinar a não aplicação de norma que considerar inconstitucional
- São sujeitos a controle de constitucionalidade abstrata ou concentrada:
- Espécies normativas do Art. 59
- Decretos autônomos
- Tratados internacionais
- Regimentos internos
- Constituições e leis estaduais
- Ato administrativo com generalidade e abstração. (Autônomo).
- Emendas constitucionais
- Decreto legislativo (desde que esteja diretamente ligado à Constituição e goze de generalidade e abstração)
- Não estão sujeitos ao controle de constitucionalidade abstrato ou concentrado:
- Normas constitucionais originárias (CF)
- Leis ou atos normativos Revogados
- Leis ou atos normativos de Eficácia exaurida
- Súmulas ou Súmulas Vinculantes (STF, STJ, TST...)
- Direito pré-constitucional (Antes da CF) (podem em ADPF)
- Atos normativos secundário
- Atos que ficaram de fora do controle concentrado, portanto, podem ser trazidos através de ADPF:
- Lei anterior à Constituição (essa só pode ser objeto de ADPF, nunca de ADI).
- Leis municipais que contrariam a CF (leis municipais que contrariem a CE -> tribunal de justiça).
- Atos infralegais (norma secundária) (decretos, portarias, etc), via de regra não admitem ADI; A única forma de se impugnar, segundo jurisprudência majoritária, é através de ADPF.
OBS: Lembrar que se for Decreto Autônomo do artigo 84 da CF cabe ADI, haja vista que este Decreto é ato primário.
- Lei revogada. O STF entende que se a lei for revogada, perde-se o objeto da ADI.
- Atos do Poder Público (judicial, legislativo, administrativo);
- Atos praticados por outras entidades, mas no exercício da função pública. Por exemplo, empresas concessionárias;
- Omissão inconstitucional (quando a ADI por omissão se mostrar incapaz de resolver a lesão ao direito constitucional);
- ADPF -> ADI (fungibilidade)
- Pedido – fechado
Causa de pedir – aberta
- É possível a verificação de matéria de fato em sede de controle abstrato:
“Art. 9o Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.
§ 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. ”
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
- § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
SUSPENDE e não REVOGA
- O Pretório Excelso possui entendimento, há muito sedimentado, segundo o qual o foro especial por prerrogativa de função constitucionalmente previsto para determinadas autoridades públicas somente é invocável nos procedimentos de CARATER PENAL, não se estendendo às ações de natureza cível, ( Inquérito 1.202/CE; ADI 2.797/DF; ADI 2.860/DF
- A competência cumulativa ou múltipla ocorre quando a Constituição Federal autoriza um ente da federação a cumular / agregar uma competência que originariamente é de outro ente da federação, respeitadas determinadas circunstâncias.
Ex: é o poder da União instituir nos Territórios Federais os impostos estaduais e, ainda, se os Territórios não forem divididos em Municípios, os impostos municipais. Também, o Distrito Federal tem o poder d instituir os impostos municipais, já que não pode ser dividido em municípios (art.32, capt., CF)
- Imunidades:
- Material: é liberdade de opiniões palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar. Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem MAS dentro da circunscrição do seu município art. 29 VIII.
- Formal: 1) qto a prisão: única prisão, prisão em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros para que resolva. Vereador não tem imunidade qto a prisão.
2) Qto ao processo: (EC 35/01) a) se o crime for anterior a diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º; b) se o crime for posterior: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quorum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º. Que tem? Todos exceto os vereadores.
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