Diferencas de Direito internacional e Direito Interno
Por: Ana Milan • 27/3/2021 • Trabalho acadêmico • 424 Palavras (2 Páginas) • 400 Visualizações
Aluna: Ana Karoline Milan
8 semestre de Direito noturno
As principais diferenças do Direito Internacional Público e Direito Interno
O Direito Internacional Publico é o ramo do direito que tem por objetivo promover a regulação da sociedade internacional, buscando a convivência pacifica dos seus membros e a promoção da cooperação internacional com vistas a encontrar soluções para os problemas comuns, ou seja, é um conjunto de normas jurídicas, reguladoras das relações entre as pessoas de direitos e deveres na ordem jurídica internacional, permitindo um justo e adequado desenvolvimento da pessoa humana, o fim de toda sociedade. As relações no Direito Internacional ocorrem entre pessoas internacionais, por exemplo, os estados soberanos; organizações internacionais; etc.
É fundamental e extremamente importante estudar sobre ele, já que em um mundo onde as fronteiras estão cada vez mais distantes, os povos se unem em busca da resolução de problemas da humanidade, e o direito se universaliza, exigindo de nós que trabalhamos ou iremos trabalhar com direito, saiba manusear este conteúdo.
A primeira diferença entre o Direito Interno e o Direito Internacional é que enquanto o primeiro é verticalizado, se impõe aos integrantes da população (salvo os casos em que o direito é direcionado a determinados grupos de indivíduos, como o Estatuto da Ordem dos Advogados, que se direciona aos advogados), o Direito Internacional é, por outro lado, horizontalizado, ou seja, não existe órgão legislativo da sociedade internacional, e somente obriga as pessoas internacionais comprometidas em relação ao acordo internacional. E apesar das relações jurídicas internacionais se realizarem conforme objetivos da sociedade internacional, muitas dessas relações apresentam reflexos no ordenamento jurídico interno do Estado.
A sociedade no Direito interno é centralizada, existe uma autoridade superior, regras são criadas indiretamente e impostas, o principio majoritário existe (a maioria decide), a partir do momento que você nasce ja esta submetido a cumprir aquelas leis, existe hierarquia normativa, relações são subordinadas, jurisdição é total, existe sistema de sanções (ex: se você não paga o imposto de renda paga multa, entre outros), todas as sanções ja estão previstas, conseguindo absolver, condenar, entre outros..
Enquanto no Internacional não há um poder central, não existe uma autoridade para se reportar, as regras criadas diretamente e são consentidas, não existe principio majoritário (se um país não quer, nada feito), sucumbência em relação as regras (se você não concordou com aquela norma, não esta praticando um ato ilícito, não existe hierarquia normativa, as relações são coordenadas, apenas existe jurisdição após a aquiescência, não existe um sistema de sanções, juridicamente falando não existe, é o principio da igualdade soberana que vai prevalecer.
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