Diferencie sociedade simples de sociedade empresária.
Por: Robertaduszeiko • 17/2/2017 • Trabalho acadêmico • 2.554 Palavras (11 Páginas) • 377 Visualizações
- Diferencie sociedade simples de sociedade empresária.
A diferença entre as duas sociedades é que a sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a circulação de bens ou serviços, e não tem fins lucrativos, são atividades exercidas de natureza científica, literária ou artística. Já a sociedade empresária exerce atividade econômica para a produção e circulação de bens ou serviços, além disso, possuem fins lucrativos, seu registro deve ser feito na Junta Comercial.
Referências
Portal Contábeis, Sociedade Simples e Empresária. Disponível em:
2. Cite e descreva, sucintamente, as oito fases para a constituição de uma empresa.
Os oito passos para a constituição de uma empresa são: Definição da forma jurídica, consulta sobre o nome da empresa, consulta de viabilidade, registro da empresa, solicitação de licença sanitária, obtenção do alvará de localização e funcionamento, inscrição no cadastro fiscal (âmbito municipal), inscrição no sindicato patronal. Abaixo está a descrição de cada passo.
Definição da forma jurídica
A empresa pode ser constituída de três maneiras diferentes:
Sociedade Simples, que é para as pessoas que exercem atividade profissional intelectual. Necessário no mínimo 2 sócios.
Sociedade Empresária, para atividades profissionais na área de indústria, comércio ou prestação de serviços. 2 sócios ou mais.
Empresário, se enquadra para pessoas físicas que exercem atividades comerciais, industriais ou prestação de serviços, apenas 1 pessoa.
Consulta sobre o nome da empresa
Para abrir a sua empresa, é necessário verificar se o nome escolhido para o seu comércio está disponível, pois se já houver algum outro estabelecimento com o mesmo nome será preciso mudá-lo para conseguir registrar. Nos casos de firma individual e de Sociedade Comercial, a consulta é feita na Junta Comercial.
Consulta de viabilidade
É indispensável à consulta de viabilidade na Prefeitura do Município referido, para verificar se a localização de sua empresa está em um local adequado para as diretrizes da região de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Registro da empresa
Deve ser feito a Inscrição Comercial nos casos de Firma Individual e de Sociedade Comercial, este registro será feito na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Civil, será feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Para uma sociedade é necessário elaborar o Contrato Social, já para uma Firma Individual, deverá ser apresentada uma Declaração de Firma Individual. Se o negócio a ser registrado for uma ME, deverá ser anexada uma declaração dessa condição para obter o Registro Especial.
Solicitação de licença sanitária
O próximo passo para a abertura da empresa é a solicitação de licença sanitária, para que seja autorizado o funcionamento da organização que tenha importância para a saúde. Para fazer a solicitação de licença sanitária é preciso ir até a Secretaria Municipal da Saúde e fazer o pedido.
Obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento
Após obter o registro da empresa, é indispensável fazer o pedido de Alvará de Localização e Funcionamento na Prefeitura Municipal para que seu estabelecimento possa funcionar de acordo com a lei.
Inscrição no Cadastro Fiscal (Âmbito Municipal)
Deve-se ir até a Secretaria de Finanças para se inscrever no fisco municipal, para que você fique na lista dos contribuintes.
Inscrição no Sindicato Patronal
Por último é feito a inscrição no Sindicato Patronal, para que sua empresa fique registrada na categoria e na atividade em que exerce para que sejam cobrados os impostos Sindicais. (KRAINER, 2016)
Referência
KRAINER, Jefferson Augusto. Como Registrar sua Empresa: Constituição de uma empresa. 2016. Disponível em:
3. O que são ‘’sociedades de pessoas’’? Quais suas principais características? Quais tipos de sociedade enquadram-se nessa categoria?
A sociedade de pessoas é aquela formada principalmente pelo caráter da pessoa e por seus atributos. A confiança é uma ‘’cláusula’’ essencial nessa sociedade, sendo assim, a colaboração material se torna irrelevante. Sua principal característica é que ao contrário de outras sociedades, essa tem apenas um contrato particular entre os sócios, não existe a obrigatoriedade de fazer aplicação legal.
As sociedades que se enquadram nesta categoria são: sociedade em nome coletivo, sociedade em conta de participação, sociedades por cotas de responsabilidade limitada e sociedade em comandita simples. (KRAINER, 2016)
Referência
KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: Quanto à pessoa dos sócios. 2016. Disponível em:
4. Por que as cotas das ‘’sociedades de pessoas’’ são empenhorarias (não podem responder pelas dividas pessoais dos sócios)?
As cotas são empenhorarias porque se eu estou numa sociedade com mais 2 pessoas, por exemplo, e caso eu me endivide, não poderei penhorar a minha parte, pois se não qualquer pessoa pode comprar minha parte e a mesma se tornará sócia também, e isso atrapalhará os interesses dos outros sócios. (KRAINER, 2016)
Referência
KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: Quanto à pessoa dos sócios. 2016. Disponível em:
5. Em caso de morte de um dos sócios de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os sucessores podem assumir a condição de sócio? Explique.
Em caso de morte de um dos sócios, os sucessores podem assumir a parte do antigo sócio, mas isso só poderá acontecer se os demais sócios permitirem, caso eles não aceitem, os sucessores receberão a parte deles em dinheiro e a parte da sociedade na empresa será dissociada. (KRAINER, 2016)
Referência
KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: Quanto à pessoa dos sócios. 2016. Disponível em:
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