Direito 2
Por: caiquearamis • 16/6/2015 • Artigo • 1.500 Palavras (6 Páginas) • 281 Visualizações
Av2 dto civil
Aquisicao de propriedade
A pessoa pode ser proprietário sem ter registrado nada
1)ascensão imobiliária
2)usucapião
3)comnunhao de bens ( dto da família)
4) sucessão aberta ( dto das sucessão )
Ex sujeito morre , que momento os herdeiros serão proprietários , com a morte
Regra de aquisição Registro de títulos
Art 1245 registro de um titulo , particular ou publico aquisitivo .
O adquirente devera registrar para se tornar proprietário logo o registro é um ato constitutivo de propriedade .
Compra e venda e um titulo translativo , já na aquisição e um titulo aquisitivo (aquisição originaria)
Enquanto não se registrar o alienante continua sendo proprietário.
Não importa quem tem o titulo primeiro , importa quem ira registra primeiro , ( caso do picareta )
O imóvel pode ter existência fática ou jurídica
Fática – não tem matricula , existe no mundo fático , ex terrenos
Averbação – atualização do registro acessória para mexer no registo fica na matricula .
O registro de titulo gera presunção absoluta ou relattiva de proprieda
Relativa , pois a pessoa conforme art 1247 paragrafo primeiro pode afirmar que o registro esta diferente .
Art 214 e 195 LRO 6015 DE 72
SEMPRE QUE HOUVER UMA INEFICACIA NO REGISTRO UMA VEZ PROVADAS INVALIDAM.
ASCESSAO IMOBILIARIA AQUISICAO ORIGINARIA DE SUA NATUREZA
Em virtude da qual passa a pertencer ao proprietário tudo aquilo que foi incorporado de forma natural ou artificial.
PRINCIPIO SOLO CERTE – O DONO DO TERRENO E PROPRIETARIO DE TUDO QUE LHE ACRESCENTAR EXEMPLO ARVORE DENTRO DO TERRENO .
PODE OCORRER POR RAZOES NATURAIS
1)FORMACOES DE ILHAS 1249 cc
Primeira forma – as ilhas que se formarem no meio do rio consideram-se aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens , na proporção de suas testadas, traçando em duas metades iguais
Segunda forma-após a divisão do rio , o lado que ilha se formar será do proprietário de tal lado
Terceira forma-se a ilha se formar por um novo braço de rio do rio que pertence aos 2 proprietarios, a ilha será do proprietário do lado do braço que o rio se formou.
2) ALUVIAO 1250 CC
OBS-ACRESCIMOS SUCESSIVOS E IMPERCEPTIVEIS
EROSAO OCORRE E A TERRA SE LOCOMOVE PARA O TERRENO DE UMA PESSOA , ESSA TERRA SERA DO PROPRIETARIO QUE A TERRA FOI ALOCADA . TERRA UM ALUVIAO POR ASCESSAO ALUVIAO PROPRIA .
Ex- A tem um rancho na beira do rio e aos poucos vai aumentando pois um movimento de água trouxe terra para sua margem .
OU DESVIO DO CURSO DE AGUA
O TERRENO ALUVIAO QUE SURGE POR DESVIO DE CURSO ALUVIAO IMPROPRIA
Ex A percebe que sua propriedade aumentou já que o rio que se formava na frente recuou , aumentando –a.
SE ISSO OCORRER EM FRENTE A EDIFICIOS DE PROPRIETARIOS DIFERENTES DIVIDIR-SE A ENTRE ELES NA PROPORCAO DA TESTADA DE CADA UM SOBRE A ANTIGA MARGEM .
3)AVULSAO art 1251 cc
EX-imovel em aclive
Imóvel A em baixo e imóvel B em cima . B cede e cai no imóvel A ,
Desdobramento
1-nenhum dos dois querem a terra , o prejudicado devera pagar pelas terras que cairam no seu imóvel
2-b que a terra mas A não quer , B PODE REMOVER A TERRA
3-A quer a terra e B não quer , se ele não reclamar depois de um ano da terra dele , a terra passa pra mim
4-os dois querem a terra ,A tem dto devido a avulsão pois ela foi removida pro meu imóvel , mas deverei pagar o volume de terra que caiu no meu terreno .
4)ALVEO ABANDONADO art 1252 cc
RIO QUE DESAPARECE , JÁ QUE SE SECOU .A DISTRIBUICAO SE A DISTANCIA ENTRE AS MARGENS FOR A MESMA , DEVERA SER DE IGUAL PROPORCAO.
INTERVENCAO HUMANA ART 1253 A 1259
1)CONSTRUCAO
2)PLANTACAO
Conforme art 1253 toda construção ou plantação existente a um terreno presume-se relativamente feita pelo proprietário ate que se prove o contrario
Primeira regra-aquele planta , constrói em terreno próprio com material alheio .adquire a propriedade mas fica-lhe obrigado a pagar o valor alem de responder por perdas e danos , se agiu de ma-fe 1254 cc.
Segunda regra-1255 cc-
Ex1-alguem ocupa casa de um parente que ira viajar por um ano , e a pessoa de ma-fe já que sabia que a casa não era sua constrói uma piscina no terreno , não terá nenhum direito já que agiu de ma –Fe. se agiu de boa-fe como no caso de construir algo que visava a proteção do bem sobre possível destruicao terá dto a indenização.
Ex2-se realizada de boa-fe e o valor da construção for superior ao do imóvel, esse que construiu ou plantou terá a propriedade do imóvel se lhe pagar uma indenização fixada judicialmente.
Terceira regra-1257 cc se de ambas as partes houver ma-fe adquirira o proprietário as sementes e plantações e construções devendo ressarcir o valor das acessões. Presume-se ma-fe do proprietário quando o trabalho da construção ou lavoura se fez em sua presença e sem impugnação .
Quarta regra – 1258 cc se a construcao for feita parcialmente em solo próprio invade o solo alheio em proporcao não superior ao vigésima parte deste , adquire o construtor de boa-fe a propriedade da parte do solo invadido , se o valor da construção exceder a dessa parte , e responde por indenização que a represente .
Ex- alguém que constrói em sua propriedade uma churrasqueira com cobertura , que vem a invadir o terreno alheio em percentual não superior a 5%, se feita de boa-fe poderá adquirir a parte invadida desde que a construção exceda o que se invadiu . todavia o construtor devera indenizar o vizinho pela área que o ultimo perdeu e por eventual desvalorização do imóvel restante .
Quinta regra 1258 pu –pagamente de 10x as perdas e danos pro proprietaro que teve sua terra invadida por parte do invasor de ma-fe isso se a parte do terreno for de 5% da área total invadida desde que não seja possível a demolicao do bem construído
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