Direito Administrativo II
Por: Willian Cesar • 5/6/2018 • Trabalho acadêmico • 6.486 Palavras (26 Páginas) • 201 Visualizações
Direito Administrativo II
80 Horas
e-mail: > RFPAULO@GAMIL.COM
- Bibliografia:
- Maria Sylvia Zanella di Pietro
- Hely Lopes Meireles
- Celso Antônio Bandeira de Melo
Complementares caso goste de concurso > Bibliografia:
- Alexandre Mazza
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
- Fernanda Marinela
Ementa:
- Licitações > Lei 8.666/93 - Contratos Administrativos. - Concessões x Permissões. - Parceria Público Privada. | - Intervenções do estado na propriedade privada. - Bens Público. - Processo administrativo. |
AVALIAÇÃO
N1 N2 N3[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]
Ativ. Prova P.I. Ativ. Prova simulado
0 á 3 0 á 7 0 á 10 0 á 3 0 á 4 0 á 3
- Licitações:
- – Princípios
- - Obrigatoriedade
- – Exceção ao dever de licitar
- – Modalidades
- – Fases: concorrência
- - Fases: Pregão
- Licitações
Trata-se do procedimento utilizado para realizar contratações de terceiros, em relação a aquisição de bens, serviços, etc.
- Tem como objetivo a contratação da proposta mais vantajosa para o interesse público.
- -art 37, XXI, CF
- Lei8.666/93
Licitações é o processo que o estado realiza para a contratação de um serviço a ser realizado por um terceiro.
Princípios, Direito administrativo 1:
- – Princípios:
- O art. 3 da lei 8.666/93, traz em rol explicitado, os principais relativos a matéria
- LEGALIDADE:
- Toda licitação deverá seguir o disposto na lei 8.666/93, que é a regra geral de licitações, e todas as demais leis correlatas.
OBS: Regra gera = competência exclusivo da união = art. 22, XXVII da CF/88.
Regra especifica: Poderão também os estados.
Legalidade = Só poderá fazer aquilo que a lei permite e autoriza.
Todo ato administrativo decorre de uma lei anterior.
- IMPESSOALIDADE: Tratar todos iguais, não fazer distinção. Não favorecer ninguém.
- O poder público, em via de regra, não poderá escolher quem quiser, mas somente aquele que apresentar a proposta mais vantajosa ao interesse Público.
- Deve manter uma posição de neutralidade.
[pic 7]
- Exceção a este princípio = 1) Dispensa art 24
2) Inexigibilidade art 25 ( só existe uma empresa não necessita abrir licitação. Só chamar a empresa pra assinar o contrato administrativo
- MORALIDADE:
- Todo agente Público nu desempenho de suas atividades, deve pautar-se pela ética e boa fé.
OBS: Imoralidade = conceito subjetivo ( vai de cada pessoa oque é moral/ noção que ela tem sobre valores).
Improbidade = conceito Positivado. Lei 8.429/92. Artigo 8/9/10 e 11.
AULA DATA 19/02/2017
Continuação.... LEI 8.666/93
- Publicidade
Por este princípio, em regra todos atos administrativos, devem ser públicos, com o intuito de demonstrar transparência.
- Nas licitações, conclui-se que:
* Os atos/etapas devem ser públicos, com exceção aos envelopes de habilitação e propostas, que deverão ser mantidos em sigilo, até sua abertura.
* Ao edital será dada ampla publicidade.
OBS// Toda alteração em edital deve ser realizada por ato público.
11.5) ISONOMIA
- Todos são iguais perante a lei, devendo a administração tratar todos, licitantes, em igualdade condições.
- Exceção = critério de desempate = art. 3º, 2º da lei.
11.6) vinculação ao instrumento convocatório:
Art. 41 da lei 8.666/93, edital ilegal poderá ser impugnado.
- Instrumento convocatório = edital.
- Tudo o que estiver estipulado no edital, vinculará tanto a administração pública, como o licitante, sob pena em nulidade do ato, que ou execução do licitante do processo.
11.7) Julgamento.
- A lei define os tipos de licitação que são os critérios de julgamento.
* Menor preço
* Preço e técnica
* Melhor técnica
* Maior lance
- Uma vez estipulado no edital, o tipo de licitação, este deverá ser mantido para o julgamento.
OBS// já mas deve ser confundido com as modalidades de licitação.
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