TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Administrativo II

Por:   •  5/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.486 Palavras (26 Páginas)  •  201 Visualizações

Página 1 de 26

Direito Administrativo II

80 Horas

e-mail: >  RFPAULO@GAMIL.COM

- Bibliografia:

        - Maria Sylvia Zanella di Pietro

        - Hely Lopes Meireles

        - Celso Antônio Bandeira de Melo

Complementares caso goste de concurso > Bibliografia:

- Alexandre Mazza

- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

- Fernanda Marinela

Ementa:

        

               - Licitações > Lei 8.666/93

        - Contratos Administrativos.

        - Concessões x Permissões.

        - Parceria Público Privada.

- Intervenções do estado na propriedade privada.

- Bens Público.

- Processo administrativo.

                                        AVALIAÇÃO

       N1                                                            N2                                                          N3[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]

Ativ.        Prova                                          P.I.                                    Ativ.        Prova        simulado

0 á 3        0 á 7                                          0 á 10                                      0 á 3         0 á 4           0 á 3

  1. Licitações:
  1. – Princípios
  2.  - Obrigatoriedade
  3. – Exceção ao dever de licitar
  4. – Modalidades
  5. – Fases: concorrência
  6.  - Fases: Pregão  
  1. Licitações

Trata-se do procedimento utilizado para realizar contratações de terceiros, em relação a aquisição de bens, serviços, etc.

  • Tem como objetivo a contratação da proposta mais vantajosa para o interesse público.
  • -art 37, XXI, CF
  •  Lei8.666/93

Licitações é o processo que o estado realiza para a contratação de um serviço a ser realizado por um terceiro.

Princípios, Direito administrativo 1:

  1. – Princípios:

- O art. 3 da lei 8.666/93, traz em rol explicitado, os principais relativos a matéria

  1. LEGALIDADE:

- Toda licitação deverá seguir o disposto na lei 8.666/93, que é a regra geral de licitações, e todas as demais leis correlatas.

        OBS: Regra gera = competência exclusivo da união = art. 22, XXVII da CF/88.

Regra especifica: Poderão também os estados.

Legalidade = Só poderá fazer aquilo que a lei permite e autoriza.

Todo ato administrativo decorre de uma lei anterior.

  1. IMPESSOALIDADE: Tratar todos iguais, não fazer distinção. Não favorecer ninguém.

- O poder público, em via de regra, não poderá escolher quem quiser, mas somente aquele que apresentar a proposta mais vantajosa ao interesse Público.

- Deve manter uma posição de neutralidade.

[pic 7]

- Exceção a este princípio =         1) Dispensa    art 24

                                                         2) Inexigibilidade   art 25 ( só existe uma empresa não necessita abrir licitação. Só chamar a empresa pra assinar o contrato administrativo

  1. MORALIDADE:

- Todo agente Público nu desempenho de suas atividades, deve pautar-se pela ética e boa fé.

OBS: Imoralidade = conceito subjetivo ( vai de cada pessoa oque é moral/ noção que ela tem sobre valores).

                                      Improbidade = conceito Positivado.   Lei 8.429/92. Artigo 8/9/10 e 11.

AULA  DATA 19/02/2017

Continuação.... LEI 8.666/93

  1. Publicidade

Por este princípio, em regra todos atos administrativos, devem ser públicos, com o intuito de demonstrar transparência.

        - Nas licitações, conclui-se que:

        * Os atos/etapas devem ser públicos, com exceção aos envelopes de habilitação e propostas, que deverão ser mantidos em sigilo, até sua abertura.

        * Ao edital será dada ampla publicidade.

OBS// Toda alteração em edital deve ser realizada por ato público.

11.5) ISONOMIA

        - Todos são iguais perante a lei, devendo a administração tratar todos, licitantes, em igualdade condições.

  • Exceção = critério de desempate = art. 3º, 2º da lei.

11.6) vinculação ao instrumento convocatório:

Art. 41 da lei 8.666/93, edital ilegal poderá ser impugnado.

- Instrumento convocatório = edital.

- Tudo o que estiver estipulado no edital, vinculará tanto a administração pública, como o licitante, sob pena em nulidade do ato, que ou execução do licitante do processo.

11.7) Julgamento.

- A lei define os tipos de licitação que são os critérios de julgamento.

        * Menor preço

        * Preço e técnica

        * Melhor técnica

        * Maior lance

- Uma vez estipulado no edital, o tipo de licitação, este deverá ser mantido para o julgamento.

OBS// já mas deve ser confundido com as modalidades de licitação.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (37.7 Kb)   pdf (301.3 Kb)   docx (45.4 Kb)  
Continuar por mais 25 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com