Direito Adminitrativo
Por: AnaMArques03 • 6/10/2015 • Seminário • 1.277 Palavras (6 Páginas) • 304 Visualizações
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Observações:
a) É permitida a consulta a legislação, bem como livros e anotações, para a realização da presente avaliação.
b) A avaliação é em grupo.
c) A interpretação das questões é parte integrante da avaliação.
Boa sorte !
1ª Questão: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, respeitados os direitos adquiridos. Diante da assertiva acima, julgue-a verdadeira ou falsa, justificando a sua resposta. (10 pontos).
R: Verdadeira, de acordo com a súmula n 473 do Supremo Tribunal Federal, diz que a administração publica pode anular seus próprios atos, quando possuem vícios que a tornem ilegal, pois desses vícios não são originados o Direito, segundo Maria Sylvia A Administração Pública possui o poder de autotutela, segundo o qual tem a permissão de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade, respeitando o direito adquirido. Esse principio também é defendido pela sumula n 346 do STF, que diz que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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