Direito Civil Introdução ao Direito das Sucessões
Por: Lenissonwilian15 • 15/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.448 Palavras (6 Páginas) • 224 Visualizações
Direito Civil 13/03 9º Semestre
Introdução ao Direito das Sucessões
Direito Civil → Direito do Dinheiro
Direito das Obrigações → Relação de pessoas e celebração de contratos → Art. 421 C.C
Direito Real (Das Coisas) → Relação das pessoas o/as coisas (Aquisição de propriedade).
Ao longo dos anos celebrando contratos e adquirindo propriedade, as pessoas formam 1 patrimônio.[pic 1]
Para onde vai esse patrimônio quando as pessoas morrem?
Para os sucessores → É da transmissão desse patrimônio que cuida o Direito das Sucessões.
Princípio Jurídico “Mors Ommia Solvit” (A morte acaba com tudo) → Não se aplica ao Direito das Sucessões, pois aqui é com Morte que tudo começa[pic 2]
A vida terminou → Mas o patrimônio do “de cujus” subsiste e será transferido aos herdeiros.
Conceito: É o ramo do Direito Civil cujas normas regulam a transferência do patrimônio do Morto ao Herdeiro, em virtude de Lei ou de Testamento.
Sucessão: Substituir 1 pessoa por outra, que vai assumir suas obrigações e adquirir seus direitos.
Direito à Herança: Garantia constitucional → Art. 5º, XXX, CF.
Direito de Propriedade: Art. 5º, XXII, CF.
↓
Dois direitos intimamente ligados → As pessoas trabalham tanto, pois podem deixar seus bens em herança → Estímulo à capacidade produtiva do ser humano → RIQUEZA FAMILIAR → Perpetuação.
“Inter Vivos” → Direito das obrigações[pic 3]
Ex: “A” compra 1 imóvel de “B”, e sucede “B” na propriedade desse bem.
Sucessão [pic 4]
Ativo[pic 5]
“Modis Causa” → Direito das Sucessões de pessoa física[pic 6]
Passivo
Indivíduo nas forças da herança, deve pagar as dívidas do “de cujus” (Art. 943 e 1792 C.C).
Patrimônio (Ativo e Passivo): Espólio: Conjunto de direitos e deveres do morto. E 1 massa patrimonial administrada pelo Inventariante (art. 1991 C.C), sob condomínio com os herdeiros (Art. 1791 C.C)
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Espécies de Sucessão
1 – Testamentária
Se houver TESTAMENTO, a sucessão testamentária predomina sobre a sucessão LEGÍTIMA (art.1788/CC), dentro dos limites da lei (art.1789/CC e 1845 do CC).
Limites de Testar – Não é absoluta.
Metade – filhos, pais, cônjuges → HERDEIROS NECESSÁRIOS.
Apenas a outra metade é que pode ser deixada p/ quem o testador desejar. – art. 1857, §1, CC.
Quem não possui herdeiros necessários pode testar em favor de qualquer pessoa.
Independentemente do número de herdeiros necessários, a eles cabe 50% da herança.
Se o testador for casado pelo regime de comunhão de bens, metade de seus bens pertence ao Cônjuge.[pic 7]
Condomínio entre Marido e Mulher
50% ←→ 50%
↓ ↓
Morto Cônjuge[pic 8][pic 9]
25% (Herdeiros Necessários) 25% (Pode Dispor em testamento)
Sucessão Testamentária: A título universal ou singular
Universal: Quem sucede a título universal é herdeiro e responde também por eventuais dívidas do morto, dentro dos limites da herança (Art. 1997/CC) → Adquire o Ativo e responde pelo passivo.
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