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Direito Civil: Relação de pessoas que vivem juntas sem que sejam casadas

Por:   •  6/6/2017  •  Resenha  •  1.601 Palavras (7 Páginas)  •  289 Visualizações

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Direito Civil 28/03

-Todos que trabalharem com ordenamento jurídico tem base na sumula

Sumula= Resumo, sinopse.

Sumula vinculante=

“more uxório”= relação de pessoas que vivem juntas sem que sejam casadas

Temas de repercussão geral:

Casos de mudança Prenome: Mutável , adaptável na mudança de sexo quando o homem se passa a ser mulher ou vice-versa. No caso de adoção entr

No casamento: A lei permite neste caso que se acrescente, retire ou não mude nada em seu nome.

Casos de vexatória: Casos que traga vergonha, injuriando a pessoa!

“Lei Clodovil”: Lei Nº 6.015/73, art. 57, $ 8º(LRP) (Consultar e estudar sobre, pois vai cair na prova)... garantido às pessoas que vivem na situação de que os pais se separaram e se juntaram com outra pessoa, se o padrasto ou madrasta concordar, o afilhado pode vir à acrescentar ao seu sobrenome, adaptando o sobrenome do padrasto, definido portanto em base nesta lei.

O ordenamento jurídico ou legislador quer que as pessoas se casem, fazem tudo pra você se casar, e só pode ter o sobrenome do(a) companheiro(a) quando os dois se casam!

Caso vexatório: Que causam vexame, vergonha, estranheza, ridicularizar...

Mudança de sexo: estudar sobre casos vexaminosos de prenome multado pela pessoa.

Temas de repercussão geral: Geralmente sobre mudança de sexo sobre o assunto citado em aula.

Ordenamento jurídico: é como se chama à disposição hierárquica das normas jurídicas (regras e princípios), dentro de um sistema normativo. Por este sistema, pode-se compreender que cada dispositivo normativo possui uma norma da qual deriva e à qual está subordinada, cumprindo à constituição o papel de preponderância - ou seja - o ápice, ao qual todas as demais leis devem ser compatíveis material e formalmente.

Um conjunto hierarquizado de normas jurídicas (regras e princípios) que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social.

O legislador busca por meio da criação de normas jurídicas proteger os interesses juridicamente relevantes.

- Usos e costumes podem ser usados caso exista alguma brecha na lei para que ocorra.

Prenome: Primeiro nome da pessoa: Ex.: Thais dos Santos Souza

Prenome de uso: Nome usado pela pessoa em sociedade que não seja o de registro.

Exemplo: Luiz Inácio da silva(Lula); O mesmo é chamado de Lula, portanto acrescentou o nome sendo registrado: Luiz Inácio Lula da Silva!

Sumula vinculante: Que vincula um poder com outro

Direito de personalidade: Estudar tudo sobre, pois, vai cair na prova!

Prenome de uso: Tem gente que é registrada por um prenome, porém, é chamada de outro prenome.

Apelidos públicos notórios:

Acórdãos: Decisões que são dadas pelo TJ.

Ementa: Resumo do julgado

Avaliação em sala

R1: Sim, pois Rosemario é mais apropriado para o sexo feminino e que por isso também sofria constrangimentos em sociedade; a mudança não se apresenta nociva à sociedade, e apenas traria tranquilidade para a vida do cidadão que desde então foui chamado de Mário augusto.

R2: Negativo, a decisão do tribunal do paraná foi imprudente, pois, trata-se de um simples capricho da requerente Fernanda, e pela lei 6015 do artigo 56, diz ser imutável o sobrenome da pessoa, mesmo que haja vexatória, sendo aberto apenas chances de acrescentar algum apelido, desde que a mesma apresente provas que era reconhecida pela mesma desde que não prejudique o nome de família.

Código Civil

19/04/17

Estudar o que vai cair na prova: Plano de ensino que vai cair na prova: Conceito e âmbito do direito civil, conceito e tema, reordenação do direito civil, eficácia do dos direitos fundamentais, dignidade humana, pessoa natural, nascituro e tutela jurídica, direito ao nome(Direito de personalidade), direitos de personalidade e tutela jurídica, autonomia privada e normal.

Direito das coisas: Estudar.

Aprender direitos da personalidade, representante legal, autonomia.

Características do direito de personalidade. Direitos que tem a ver com nossa pessoa.

Direitos Extrapatrimoniais: Não tem avaliação econômica.

Metapatrimonial:

Quando lidamos com propriedade (Comprar ou vender algo), estou falando de bens materiais, que são considerados de bens notórios.

Coisa: é qualquer coisa, menos nós.

Bem: te a ver com os direitos de personalidade, que não tem uma certa avaliação econômica.

Direito civil: está voltado ao direito privado, porém anda paralelo com o direito penal.

À partir do código 927: Da obrigação de indenizar.

Capacidade de direito (Capacidade de gozo): Personalidade jurídica: Artigo primeiro e segundo do CC. Direito que vai nos acompanhar a vida inteira.

capacidade de fato(Capacidade de exercício): onde vou poder exercer a minha autonomia/liberdade, à partir dos 18 anos onde começa a capacidade civil plena, onde posso exercer minha autonomia dentro do código civil.

Capacidade absoluta- 0 aos 16 anos incompletos- impúbere

Incapacidade relativa- 16 aos 18 incompletos- púbere

Responsáveis legais- pais e tutor> incapacidade absoluta> Ato nulo> CC. Artigo 166, I

Representante legal> Pais e tutor> Incapacidade relativa>Anulável> CC, Artigo 171, I

Explicando essa merda: dos 0 aos 16 anos o jovem não tem capacidade nenhuma no ramo do direito civil, e não responde pelos seus atos, que serão questionados seus tutores/responsáveis,

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