Direito Civilizacional
Por: arturmalves • 28/2/2016 • Trabalho acadêmico • 7.442 Palavras (30 Páginas) • 359 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
Faculdade Anhanguera de Osasco
Curso de Direito
ADEMAR AMORIM – RA 6814013026
AELSON SANTOS SOUZA – RA 6814002206
ANDERSON GARCIA – RA 6816356926
ARTUR ALVES MOREIRA – RA 6662372288
CARLOS H. PETROVICH BAGATIM – RA 6272255396
JOÃO SILVA – RA 1299496057
ATPS de Direto Civil V - Etapas 3 e 4 – 2º BIMESTRE
OSASCO
2015
FACULDADE EDUCACIONAL ANHANGUERA
ATPS de Direto Civil V - Etapas 3 e 4 – 2º BIMESTRE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito Civil V Faculdade Educacional Anhanguera requisito parcial a obtenção de Título de Bacharel em Direito.
Orientadora: Mariano Tanaka
OSASCO
2015
ADEMAR AMORIM – RA 6814013026
AELSON SANTOS SOUZA – RA 6814002206
ANDERSON GARCIA – RA 6816356926
ARTUR ALVES MOREIRA – RA 6662372288
CARLOS H. PETROVICH BAGATIM – RA 6272255396
JOÃO SILVA – RA 1299496057
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito Civil IV da Faculdade Educacional Anhanguera requisito parcial a obtenção de Título de Bacharel em Direito.
Osasco, ___ de __________________________ de 2015
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Profº Mariano Tanaka
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DEDICATÓRIA
Dedicamos primeiro a Deus, que esteve sempre abençoando-nos.
As nossas consagradas famílias, que é o alicerce de nossas vidas.
A abençoada companheira daqueles que são casados, ou as noivas e/ou namoradas, aos filhos, estes que sempre tiveram nos incentivando e dosando com muita paciência, amor, carinho, companheirismo e apoio quando mais precisamos.
Aos verdadeiros amigos que sempre incentivaram e apoiaram por toda trilha desse sonho universitário.
Em especial aos professores que contribuíram de alguma forma para a realização deste trabalho e por nos ajudar a superar todos os momentos de dificuldades que o curso nos proporcionou.
"Os caminhos da justiça são infinitos e nenhum deles pode deixar de ser tentado."
Miguel Reale
RESUMO
ETAPA 3 (tempo para realização: 5 horas)
_ Aula-tema: Contratos em espécie. Seguros.
Esta atividade é importante para que você compreenda o conceito do contrato de seguros, bem como, os principais direitos e obrigações desse tipo de contrato.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS
Passo 1 (Aluno)
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.
Passo 2 (Equipe)
Discutir com sua equipe os casos hipotéticos:
- João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.
Resposta: Em pesquisas efetuadas os tribunais de justiça os Desembargadores diante ao tema citam a Súmula 492 em consonância ao CC que não prevê diretamente tal dispositivo, porém tal súmula descreve sobre a responsabilidade objetiva e solidária dos locadores de automóveis pelos prejuízos causados pelos locatários a terceiros.
SÚMULA Nº 492 - STF - DE 03/12/1969 - DJ DE 12/12/1969
Enunciado:
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
Data da Aprovação: 03/12/1969
Fonte de Publicação: DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Este texto não substitui a publicação original.
Por outro lado, descreve ainda, sobre a responsabilidade civil das locadoras de veículos, onde assim estabelece:
“Da Responsabilidade Civil das locadoras de veículos
No contrato de locação não há relação de preposição, pela simples razão de não estar o locatário subordinado ao locador, nem sujeito às suas ordens. A posse direta da coisa locada é juridicamente transferida ao locatário, que a exerce sem vigilância do locador. A rigor, não se poder falar, no caso de acidente de trânsito provocado pelo locatário, em responsabilidade conjunta ou solidária da locadora. Entretanto, outro é o posicionamento do colendo Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer, em sua Súmula nº 492, que:
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
As decisões que ensejaram a Súmula (precedentes: RE 60.477, Min. Antônio Villas Boas; REsp 62.247, Min. Adaucto Cardoso; e RE 63.652, Min. Evandro Lins) não falam em relação de preposição, mas, sim, em culpa da locadora de automóvel por não ter destinado parte do seu lucro à cobertura de eventual insolvência do condutor para indenizar. Sustentam, ainda, que no comércio de aluguel de automóveis, e com fim de lucro, não basta o locador agir com a diligência e cautela normais, pondo ao alcance de qualquer pessoa, mesmo que regularmente habilitada, a locação de veículo. É mister, antes, prover a solvência do usuário em caso de responsabilidade civil.
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