Direito Comercial II - questões.
Por: boingribas • 30/4/2016 • Trabalho acadêmico • 860 Palavras (4 Páginas) • 274 Visualizações
TRABALHO – DIREITO COMERCIAL II
Analisando o acordão apresente um resumo do caso apontando os fundamentos da decisão do tribunal:
Resposta: Ação trabalhista, em que o reclamante apresentou contra razões e recurso adesivo. As reclamadas ofereceram contra razões ao recurso adesivo e alegaram nulidade do feito e o relator manteve a decisão do juízo a quo. As reclamadas recorreram, ainda, da decisão que rejeitou a exceção de incompetência, sendo improvida também. Uma das reclamadas apela da decisão que o condenou de forma subsidiária na condição de sócio. Sendo mais uma vez confirmado os efeitos da sentença. Uma terceira reclamada recorre da decisão que a condenou de forma solidária, sendo Improvido o pedido. As reclamadas recorreram da decisão que reconheceu a existência da relação de emprego, entretanto, foi mantida a sentença nesse aspecto. O reclamante pede que a empresa seja condenada no pagamento das horas extras em seu recurso adesivo. Entretanto, não há qualquer forma de provar de que o reclamante trabalhava, em viagens, mais do que oito horas por dia, sendo assim, o recurso foi improvido. Consequentemente negado o provimento de todos os recursos.
Considerando as responsabilidades societárias explique o que é uma sociedade comandita por ações a diferenciando da sociedade comandita simples:
Resposta: Sociedade em comandita por ações é, ao lado da sociedade anônima, um dos dois tipos de sociedades por ações previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Nela, o capital se divide em ações, sendo que o acionista responde apenas pelo preço das ações que subscreveu ou adquiriu. Sendo assim, assume o diretor a responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. Em caso de mais um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada. O diretor destituído ou exonerado continua, ao longo de dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas durante sua administração. Por ser uma sociedade por ações, a sociedade em comandita por ações, será sempre uma sociedade empresária, conforme dispõe o art. 982 do Código Civil. Já a sociedade em comandita simples, é uma sociedade de pessoas, e é caracterizada por ter dois tipos de sócios: os sócios comanditários e comanditados. Ressalta-se que os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações da sociedade, isto é, responde apenas por integralizar duas quotas subscritas, e tão somente estas quotas, não colaborando de nenhuma outra maneira para o funcionamento da empresa. Enquanto os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de terem a responsabilidade da administração da empresa. Sua responsabilidade ante terceiros é ilimitada, devendo sanar as obrigações contraídas pela sociedade. O nome dos sócios comanditados deve constar na firma ou razão social, o que faz pressupor que o mesmo é comanditado, e responde de maneira ilimitada.
Considerando a existência e a necessidade das sociedade de capital apresente as principais diferenças entre as sociedades de pessoas e as de capital:
Resposta: Nas sociedades de pessoas os sócios aceitam-se tendo em consideração seus atributos pessoais. O alicerce desse tipo de sociedades é a confiança recíproca, no crédito, na solvência, na experiência dos sócios. Os contratados tem exclusividade com as respectivas obrigações (“intuito personae”), motivo por que, via de regra, a morte, a incapacidade ou a falência de um dos sócios provoca a dissolução da sociedade.
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