Direito Conatitucional
Por: SandraPortela • 15/5/2015 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
EXERCICIOS.
1) NO QUE DIZ RESPEITO À LEGITIMIDADE DAS PARTES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DIFERENCIE CONTROLE DIFUSO DO CONTROLE CONCENTRADO.
Difuso: no controle difuso é pois legitimado, qualquer pessoa, desde que este tenha interesse jurídico, ou seja, tenha seu direito tolhido ou ameaçado.
Concentrado: Apenas os descritos no art. 103 CF, Presidente da República, PGR, Mesa da Câmara , Mesa do Senado Federal, Governador do Estado,
2) QUAIS SÃO OS EFEITOS DAS DECISÕES NOS CONTROLES DIFUSO E CONCENTRADO?
Difuso:
Ex tunc, em regra / exceção: ex nunc
Inter partes
Precedentes
Concentrado:
Ex tunc (regra) / ex nunc/pro tempore
Erga omnes
Vinculativa
3) QUEM É COMPETENTE PARA JULGAR AS AÇÕES NOS CONTROLES DIFUSO E CONCENTRADO?
R. Difuso: qualquer instância do Poder Judiciário
Concentrado: Apenas o STF e TJ
4) QUANTO AO OBJETO, EXISTE DIFERENÇA ENTRE OS CONTROLES DIFUSO E CONCENTRADO?
R.: Sim, o objeto do Controle Difuso são todas as normas (CF, EC, legais, infralegais), já no controle concentrado o objeto é apenas a CF e EC.
Já no controle concentrado, o objeto é apenas a CF, EC e os atos legais.
5) EM QUE SE DIFERENCIAM (ADI) E (ADPF)?
R. Somente cabe ADPF quando não couber ADI (princípio subsidiário);
Caberá ADPF quando houver ofensa a um descumprimento a preceitos fundamentais.
6) DE UM EXEMPLO DE NORMA AINDA CONSTITUCIONAL. (AÇÃO CIVIL EX DELITUS)
R. A Lei “ainda constitucional”, também denominada de “inconstitucionalidade progressiva” ou, ainda, “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”.
Obs.: Procurar um exemplo (não vou colocar o meu para não configurar “cola”)..rs
7) O QUE É INCONSTITUCIONALIDADE REFLEXA?
R. para saber se um ato normativo atenta contra a Constituição for necessário, primeiramente, compará-lo com outro ato normativo.
8) EXPLIQUE O QUE SIGNIFICA RESERVA DE PLENARIO?
R. Pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
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