Direito Constitucional III - Estacio
Por: Jack Santos • 6/10/2015 • Resenha • 1.578 Palavras (7 Páginas) • 882 Visualizações
CONSTITUCIONAL III
A Constituição de 1988 como um texto dirgente e compromissório.
OBJETIVA – LETRA E
DISCURSIVA. A) Não. A Constituição em análise é do tipo Constituição Garantia, vale dizer Constituição Liberal, negativa e se limita a delinear formalmente o exercício do Poder (Organização do Estado e dos Poderes) e a proteger os direitos e garantias individuais de 1 geração.
Nossa Constituição caracteriza-se em um modelo compromissório, que busca conciliar, os objetos do Estado Liberal e promover os direitos fundamentais em um sentido amplo (2 e 3 geração) (art 170, CF)
B) Não Classificação Constituição cesarista (explicar)
C) Classificação correta: Constituição dogmática (explicar)
AULA 1 – O QUE SE ENTENDE POR CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE E COMPROMISSÓRIA
É aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebe, ainda o nome de Constituição programática (que caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizadas pelos Poderes Públicos. (Ler art 3 da CF)
CONSTITUCIONALISMO
É o termo empregado para designar qualquer sistema jurídico que tenha uma constituição para regular o poder do estado.
O constitucionalismo surgiu nas primeiras coletividades humanas as quais eram regidas por costumes (os hebreus são considerados os precursores do constitucionalismo).
Já na antiguidade em especial na Grécia Antiga surgiu a forma de organização política “pólis”
O constitucionalismo medieval passou a ser considerado o período marcado por uma profunda fragmentação política e econômica, mas também, cultural (poderes da igreja)
Surge o constitucionalismo inglês considerado como uma limitação as poder do rei garantindo o direito de propriedade sobretudo da burguesia (surge Locke). Monstesquie interpretou o princípio da supremacia constitucional levando neste momento o constitucionalista escrito.
Constitucionalismo moderno foi caracterizado como uma acepção escrita de uma constituição baseada em uma monarquia absolutista em uma burguesia que almejava poder econômico e político e determinando a ideia de um poder estatal.
A constituição dos EUA com característica de uma democracia representativa enfatizando o papel do povo através do Poder Legislativo.
Podemos concluir que no constitucionalismo contemporâneo surge um constitucionalismo social (visa intervenção do estado para proteger os mais fracos – trabalhadores realizando a justiça social).
NEOCONSTITUCIONALISMO
O estado passa a ter um compromisso com a ética, a moral e a justiça com a sociedade.
Surgiu após a 2 GM é a expressão de um movimento constitucional realizado na dimensão concreta dos princípios, onde a maior preocupação é a aplicação da norma constitucional. No Brasil em especial somente com a CF / 88 (O Estado Social)
AULA 2
OBJETIVA – A
DISCURSIVA
A posição do Direito não é compatível com a expressão Estado Liberal de Direito, mas é absolutamente compatível com o conceito de Igualdade Material. Com o efeito o paradigma constitucional liberal é calcado no estatuto jurídico do Estado Mínimo, não intervencionista e absentista, que prioriza a autonomia privada em detrimento dos hipossuficientes.
taConstituição Liberal – e a limitação do Estado Leviatã absolutista, daí a ideia de um núcleo constitucional formado com o espeque no Estado Mínimo que não se projeta sobre a esfera das relações judiciais privadas, bem como a proteção de um catálogo de Direitos Civis e políticos. (1dimensao dos Direitos Fundamentais)
A matriz liberal burguesa busca apenas a garantir a igualdade formal.
A politica de cotas nas Universidades é incompatível com o pensamento liberal burguês.
INTRODUÇÃO
1) CONSTITUCIONALISMO
2) Liberal – evolução para o social
1 etapa – Constitucionalismo – Antigo até o fim do século XVII
* Constitucionalismo atualmente associa a 3 ideias. 1- garantia dos direitos, 2 – separação dos poderes e 3 – princípios e governo limitado.
* Se contrapõe ao Absolutismo – É uma busca do Homem Político pela limitação do Poder, em busca contra o arbítrio do Estado.
CONSTITUICIONALISMO CLÁSSICO OU LIBERAL – Revoluções Liberais (Francesa e Americana)
Ideia de supremacia da Constituição.
• Proteger os direitos de liberdade e não os sociais
CONSTITUCIONALISMO MATERIAL – Constitucionalismo
• Surgiu a partir do fim da I guerra
• Garantindo os direitos fundamentais (social econômico, cultural, consagrou a ideia de igualdade material,
Obs (1) De nada valeria a liberdade sem a igualdade material. De que adianta uma sociedade com liberdade econômica senão tem direitos à vida, a paz, ao trabalho, a moradia e a saúde.
A causa do surgimento desse novo constitucionalismo
1) Reconhecimento da força normativa da Constituição
2) Consagração da Dignidade da Pessoa Humana
3) Direitos Fundamentais
Obs (2)Para Canotilho “o Constitucionalismo moderno é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos”.
Para o Constitucionalismo modernos os valores como verdade, solidariedade, continuidade, participação, integração e universalização são os verdadeiros princípios do neoconstitucionalismo (ética, moral e justiça).
CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL
1 FASE – Liberal centralizada
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