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Direito Constitucional III - Estacio

Por:   •  6/10/2015  •  Resenha  •  1.578 Palavras (7 Páginas)  •  882 Visualizações

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CONSTITUCIONAL III

A Constituição de 1988 como um texto dirgente e compromissório.

OBJETIVA – LETRA E

DISCURSIVA. A) Não. A Constituição em análise é do tipo Constituição Garantia, vale dizer Constituição Liberal, negativa e se limita a delinear formalmente o exercício do Poder (Organização do Estado e dos Poderes) e a proteger os direitos e garantias individuais de 1 geração.

Nossa Constituição caracteriza-se em um modelo compromissório, que busca conciliar, os objetos do Estado Liberal e promover os direitos fundamentais em um sentido amplo (2 e 3 geração) (art 170, CF)

B) Não Classificação Constituição cesarista (explicar)

C) Classificação correta: Constituição dogmática (explicar)

AULA 1 – O QUE SE ENTENDE POR CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE E COMPROMISSÓRIA

É aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebe, ainda o nome de Constituição programática (que caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizadas pelos Poderes Públicos. (Ler art 3 da CF)

CONSTITUCIONALISMO

É o termo empregado para designar qualquer sistema jurídico que tenha uma constituição para regular o poder do estado.

O constitucionalismo surgiu nas primeiras coletividades humanas as quais eram regidas por costumes (os hebreus são considerados os precursores do constitucionalismo).

Já na antiguidade em especial na Grécia Antiga surgiu a forma de organização política “pólis”

O constitucionalismo medieval passou a ser considerado o período marcado por uma profunda fragmentação política e econômica, mas também, cultural (poderes da igreja)

Surge o constitucionalismo inglês considerado como uma limitação as poder do rei garantindo o direito de propriedade sobretudo da burguesia (surge Locke). Monstesquie interpretou o princípio da supremacia constitucional levando neste momento o constitucionalista escrito.

Constitucionalismo moderno foi caracterizado como uma acepção escrita de uma constituição baseada em uma monarquia absolutista em uma burguesia que almejava poder econômico e político e determinando a ideia de um poder estatal.

A constituição dos EUA com característica de uma democracia representativa enfatizando o papel do povo através do Poder Legislativo.

Podemos concluir que no constitucionalismo contemporâneo surge um constitucionalismo social (visa intervenção do estado para proteger os mais fracos – trabalhadores realizando a justiça social).

NEOCONSTITUCIONALISMO

O estado passa a ter um compromisso com a ética, a moral e a justiça com a sociedade.

Surgiu após a 2 GM é a expressão de um movimento constitucional realizado na dimensão concreta dos princípios, onde a maior preocupação é a aplicação da norma constitucional. No Brasil em especial somente com a CF / 88 (O Estado Social)

AULA 2

OBJETIVA – A

DISCURSIVA

A posição do Direito não é compatível com a expressão Estado Liberal de Direito, mas é absolutamente compatível com o conceito de Igualdade Material. Com o efeito o paradigma constitucional liberal é calcado no estatuto jurídico do Estado Mínimo, não intervencionista e absentista, que prioriza a autonomia privada em detrimento dos hipossuficientes.

taConstituição Liberal – e a limitação do Estado Leviatã absolutista, daí a ideia de um núcleo constitucional formado com o espeque no Estado Mínimo que não se projeta sobre a esfera das relações judiciais privadas, bem como a proteção de um catálogo de Direitos Civis e políticos. (1dimensao dos Direitos Fundamentais)

A matriz liberal burguesa busca apenas a garantir a igualdade formal.

A politica de cotas nas Universidades é incompatível com o pensamento liberal burguês.

INTRODUÇÃO

1) CONSTITUCIONALISMO

2) Liberal – evolução para o social

1 etapa – Constitucionalismo – Antigo até o fim do século XVII

* Constitucionalismo atualmente associa a 3 ideias. 1- garantia dos direitos, 2 – separação dos poderes e 3 – princípios e governo limitado.

* Se contrapõe ao Absolutismo – É uma busca do Homem Político pela limitação do Poder, em busca contra o arbítrio do Estado.

CONSTITUICIONALISMO CLÁSSICO OU LIBERAL – Revoluções Liberais (Francesa e Americana)

Ideia de supremacia da Constituição.

• Proteger os direitos de liberdade e não os sociais

CONSTITUCIONALISMO MATERIAL – Constitucionalismo

• Surgiu a partir do fim da I guerra

• Garantindo os direitos fundamentais (social econômico, cultural, consagrou a ideia de igualdade material,

Obs (1) De nada valeria a liberdade sem a igualdade material. De que adianta uma sociedade com liberdade econômica senão tem direitos à vida, a paz, ao trabalho, a moradia e a saúde.

A causa do surgimento desse novo constitucionalismo

1) Reconhecimento da força normativa da Constituição

2) Consagração da Dignidade da Pessoa Humana

3) Direitos Fundamentais

Obs (2)Para Canotilho “o Constitucionalismo moderno é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos”.

Para o Constitucionalismo modernos os valores como verdade, solidariedade, continuidade, participação, integração e universalização são os verdadeiros princípios do neoconstitucionalismo (ética, moral e justiça).

CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL

1 FASE – Liberal centralizada

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