Direito Empresarial
Por: Marlene Claudecir • 13/4/2016 • Trabalho acadêmico • 866 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
Contratos Bancários
Conceito: contratos bancários são aqueles onde figurarão como uma das partes um estabelecimento bancário devidamente oficializado junto ao Bacen e SFN (Sistema Financeiro Nacional). Todas as espécie contratuais praticadas pelos Bancos (contratos bancários) necessitam de prévia aprovação do SFN.
Estabelecimento Bancário: É o costumeiro Banco (Itaú, B.Brasil)
Correspondentes Bancários: Prestam serviços(Lotérica, CaixaAqui)
Contratos Bancários próprios→ são aqueles contratos de prerrogativa exclusiva dos estabelecimentos bancários outros estabelecimentos não gozam da proteção legal disponibilizada aos contratos bancários próprio (cobrança de juros, remuneratório acima do limite da usura, incentivo fiscais).
Espécies Estudadas.
- Conta Corrente: é uma espécie contratual onde o banco realiza a administração, a guarda e possibilita depósito aos seus clientes. Junto com a conta poupança forma, a maioria em incidência de contratos bancários no Brasil.
Remuneração Bancaria o banco é remunerado por tarifas e preços de acordo com a qualidade e quantidade de serviços prestados.
Serviços Agregados o contrato C/C permite a aglomeração de outras espécies contratuais (emissão de cheque, cheque especial, seguros, cartão de crédito, etc.) sendo estes anuências vinculadas a já realizada na contratação primária. É possível acumulação de outras tarifas de acordo com os serviços acrescentados.
Obs: para os economistas o maior ganho Bancário advém do reemprestimo dos valores disponibilizados em C/C de seus clientes.
- Mútuo: O mutuo bancário é aquele onde o Banco empresta dinheiro a seu cliente mutuário estabelecendo um valor pelo serviço, uma alíquota de juros e um prazo de restituição. Somente instituições financeiras podem cobrar seus juros remuneratórios acima de 12% ao ano (Lei de Usura).
- Juros remuneratórios consistem no valor acrescido no valor originalmente emprestado. O mutuário restitui; ao banco dentro do prazo contratado o valor dos juros remuneratório CTR.
- Juros moratórios: consiste no valor devido pelo mutuário originado no atraso da restituição ao banco do valor emprestado. Possui natureza de Penalidade assim como comissão de permanência.
- Multa incide como valor adicional diário na mora do mutuário.
- Tarifa: o banco pode cobrar tarifas para a contratação do mutuo.
Cheque especial – é o tipo de contrato de mutuo vinculado à C/C, incidindo todas as regras conforme sua natureza jurídica.
Conta Poupança: justifica-se para o controle estatal da economia interna, sendo subsidiada pelo Governo Federal junto as instituições bancárias. O poupador recebe como incentivo o valor de meio + TR ao mês sobre seu valor depositado.
Remuneração: não há por parte do cliente, dever de remuneração ao banco.
A remuneração que o cliente recebe é definida pelo governo.
Contratos Bancários Impróprios →são aqueles que, por permissão legal outras instituições podem realizar e, ainda que sua natureza não seja ligada ao SFN, podem ser realizadas pelas instituições financeiras (ex. contratos de consórcios).
Financiamento com/ Alienação Fiduciária é espécie de mutuo onde a utilização do dinheiro é vinculado muitas vezes repassada, pelo banco diretamente ao credor do mutuário. Consiste a Alienação Fiduciária em garantia real onde o próprio bem financiado fica marcado como garantidor da divida ou parte dela (Doc. Do carro, Matricula do Imóvel)
O bem dado em garantia é de propriedade do bem mutuário podendo o banco, caso aja inadimplemento, persegui-lo através de ação de busca apreensão.
Contrato de Financiamento com alienação fiduciária.
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