Direito Empresarial
Por: Danniel Henrique Costa Caixeta • 30/5/2016 • Resenha • 1.840 Palavras (8 Páginas) • 1.285 Visualizações
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QUESTÕES ACERCA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
- (OAB/SP - 130) O contrato de locação para fins comerciais:
- Não poderá ser objeto de ação renovatória se o locatário, durante o contrato em vigor, não tiver explorado seu ramo de comércio por um prazo mínimo, ainda que descontinuado, de 3 anos.
- Poderá ser objeto de ação renovatória, desde que venha a ser
proposta até 90 dias antes de se findar o contrato então em
vigor. - Poderá ser objeto de ação renovatória, proposta por qualquer dos
sócios da sociedade locatária, em qualquer circunstância, ainda
que não tenha ela sido dissolvida. - Não se resolve pela dissolução da sociedade locatária, em razão
da morte de um dos sócios, desde que o sócio sobrevivente continue no mesmo ramo.
- (OAB/SP - 128) A ação objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel destinado ao comércio, em que o:
- Prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma
dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos escritos,
seja de 5 anos, e desde que proposta no interregno de 6 meses,
no máximo, até o último dia da data de finalização do prazo do
contrato em vigor. - Prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma
dos prazos, ainda que não ininterruptos, porém determinados,
dos contratos escritos, seja de 5 anos, e desde que proposta no
interregno de 1 ano, no máximo, até 6 meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do prazo do contrato em vigor. - Prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma
dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos escritos,
seja de 5 anos, e desde que proposta no interregno de 1 ano, no
máximo, até 6 meses, no mínimo, anteriores à data de finalização
do prazo do contrato em vigor. - Respectivo contrato, celebrado por prazo indeterminado, esteja
vigorando por mais de 5 anos, desde que proposta no prazo de
30 dias, contado da data em que o locador denunciar o contrato.
- (OAB/SP - 125) É característica do contrato de locação de espaço em shopping centers a:
- Inexistência do direito à renovação compulsória do contrato de locação.
- Impossibilidade de o locador recusar a renovação com base no
argumento de retomada do imóvel para uso próprio. - Inexistência de prazo decadencial para que o locatário ingresse
com ação renovatória. - Impossibilidade de o contrato prorrogar-se automaticamente por
prazo indeterminado, no caso de permanência do locatário no
imóvel após o advento do termo contratual.
- (OAB/SP - 124) A sociedade ABC Ltda. é locatária de um
imóvel, onde explora e sempre explorou a atividade de comércio varejista de calcados. Após decorridos 4 anos do contrato de locação, vendeu seu estabelecimento à sociedade
Calçados Brasil S.A., que continuou operando-o normalmente. No prazo assinalado pela Lei n. 8.245/91, a Calçados Brasil
S.A. moveu ação renovatória, visando à renovação compulsória do contrato de locação em vigor. Supondo-se que os de
mais requisitos legais para a renovação compulsória estejam
presentes, a ação movida pela Calçados Brasil S.A. será:
- Extinta sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva, pois
a autora não é locatária. - Julgada improcedente, pois a autora não criou o ponto comercial.
- Julgada procedente, pois a autora sucede a antiga locatária nos
contratos relativos à exploração do estabelecimento. - Julgada procedente, pois a antiga locatária já teria direito à renovação, antes mesmo de ceder o estabelecimento.
- (OAB/SP - 121) O estabelecimento:
- Não pode ser objeto unitário de direito e de negócios jurídicos,
translativos ou constitutivos. - Uma vez arrendado, tal ato negocial, ipso iure, produzirá efeitos
em relação a terceiros. - É elemento essencial à empresa, pois impossível é qualquer atividade empresarial sem que antes se o organize.
- Com o trespasse, não gera, para o adquirente, a responsabilidade
pelo pagamento de dívidas pendentes, desde que regularmente
contabilizadas.
- (OAB/SP - 126) Quanto à alienação de um estabelecimento
comercial, pode-se afirmar que:
- Não é possível por se tratar de patrimônio indisponível de uma
sociedade empresária. - Implica o impedimento de o alienante fazer concorrência ao adquirente, no prazo de 05 anos subsequentes à transferência, salvo se tal condição tiver sido expressamente dispensada pelo adquirente.
- O adquirente do estabelecimento não ficará sub-rogado no pagamento das dívidas anteriores à alienação.
- O adquirente ficará sub-rogado nos créditos referentes ao estabelecimento, independentemente da publicação da transferência.
- (OAB/SP - 124) Determinado empresário aliena seu estabelecimento a outro e, em decorrência dessa operação, não permanece com bens suficientes para saldar todas as suas dívidas. Nessa hipótese, é opção que assiste ao credor que se sentir lesado com a operação:
- Requerer a anulação do trespasse ou pedir a falência do adquirente do estabelecimento.
- Fazer recair eventual execução sobre os bens integrantes do estabelecimento ou pedir a falência do devedor.
- Pedir a falência tanto do alienante quanto do adquirente do esta-belecimento.
- Mover ação de execução contra o adquirente do estabelecimento
ou requerer a anulação do trespasse.
- (OAB/SP -123) Caio aliena a Mévio um estabelecimento empresarial e o respectivo contrato é averbado no registro de comércio competente. Os credores não foram notificados da alienação, mas Caio tem bens remanescentes suficientes para quitar todas as dívidas relativas à atividade do estabelecimento vendido. Nessa hipótese:
- Mévio responderá pelas dívidas, desde que elas tenham sido regularmente contabilizadas.
- Caio e Mévio serão responsáveis solidários por todas as dívidas.
- A alienação do estabelecimento será ineficaz perante os credores.
- A alienação do estabelecimento será nula.
9. (CESPE/2008.3) Alienado o estabelecimento empresarial, é correto afirmar, quanto às obrigações ligadas à sua exploração, que:
- o adquirente sub-rogar-se-á legalmente em todos os contratos
estipulados pelo alienante. - o adquirente não poderá fazer concorrência ao alienante pelo
prazo de cinco anos. - o adquirente receberá por cessão todos os créditos do alienan-
te, invalidando-se qualquer pagamento posterior feito pelo deve
dor ao cedente. - o adquirente obrigar-se-á solidariamente por créditos regular-
mente contabilizados, vencidos e vincendos, existentes na data
do trespasse, agora por ele devidos.
GABARITO
- D
- C
- B
- C
- C
- B
- B
- A
- D
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