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Direito Empresarial

Por:   •  21/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.895 Palavras (8 Páginas)  •  407 Visualizações

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CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIDERP/ ANHANGUERA

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SEGREDO INDUSTRIAL E

CONTRATO DE KNOW-HOW

                                               

CAMPO GRANDE – MS

Março/2015

SEGREDO INDUSTRIAL E CONTRATO DE KNOW-HOW

Trabalho da matéria de Direito empresarial III ministrado pela professora Aline Fulana, com intuito aguçar e desenvolver o tema debatido em sala de aula.

Alunos:

Aldernei Cardoso Dias                        Ra:1901392012
Camila Nogueira Roncada                Ra:1099463121
Fabio Costa Goulart                        Ra:1299105112
Gerardo Gabriel Nunes Boccia                Ra:1099254533
Ivan Domingues da Silva                Ra:1901395768
Jean Carlo Araújo Martinez                Ra:6064475897

Luís Fernando D. Mesquita                Ra:3101191134
Mohamed Omar A. Neto                Ra:3109230248
Patrícia        Rodrigues Alves                        Ra:1099424075

Rita Aliny Lhiopes Appelt                Ra:1099143699
Tatiane Sobreia Wehner                Ra:44335
Thiago Chastel França                        Ra:3109249315

CAMPO GRANDE –MS

MARÇO - 2015

SEGREDO INDUSTRIAL E CONTRATO DE KNOW-HOW

INTRODUÇÃO

A proteção internacional à propriedade industrial teve sua origem após a Revolução Industrial, foi nessa época que a noção da importância da proteção a propriedade industrial passou a ter relevância do ponto de vista da concorrência e da competitividade, por meio dessas necessidades foram adotadas certas convenções internacionais, visando tanto a proteção de certos segredos e visando amenizar a concorrência desleal.

Por sua vez  termo know-how tem sua origem da língua inglesa e surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1916 e posteriormente, em 1933, ela aparece pela primeira vez  em um renomado dicionário jurídico conhecido como “Black’s law dictionary”, porém só após de passarem três décadas o termo foi adotado internacionalmente  fora dos EUA e Reino Unido.

        


AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE SEGREDO INDUSTRIAL E KNOW-HOW


No Segredo Industrial Pessoas físicas ou jurídicas têm a possibilidade de preservar a natureza confidencial de uma informação e evitar que tais informações, legalmente sob seu controle, sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros não autorizados, sem seu consentimento, desde que tal informação

  1. Seja secreta, no sentido de que não é conhecida em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão;
  2. Tenha valor comercial por ser secreta;
  3. Tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta.

Know how se constitui em uma arte de fabricação. Envolve a reunião de experiências, conhecimentos e habilidades para produzir um bem. Compõem o know how:

  1. A habilidade técnica do profissional, operário ou artífice, que é intransmissível, inseparável da pessoa que detêm este tipo de arte.
  2. A parcela da arte que o profissional técnico ensina ao aprendiz, e que, pela assistência pessoal, pode ser repassada em um contrato de transferência de tecnologia.
  3. A essência do know how está nos conhecimentos técnicos somados àqueles que integram o estado da técnica.

CONTRATOS E NORMAS JURÍDICAS

I - CONTRATO DE SEGREDO INDUSTRIAL

Os contratos ou acordos de confidencialidade são instrumentos, aplicados a segredos industriais ou comerciais, que visam assegurar que estes não sejam revelados. Estes segredos muitas vezes não são protegidos pela lei de direito autoral (lei 9.610/98), lei de propriedade industrial (lei 9.279/96) ou pela lei de propriedade intelectual de programas de computador (lei 9.609/98). Há ainda outra possibilidade: a livre escolha do detentor das informações, pois mesmo que abrangidos por alguma dessas leis, não há obrigatoriedade do registro, podendo este ser mantido apenas por acordos de sigilo.

Para garantir a manutenção do segredo industrial ou empresarial, pode ser feito um contrato, acordo, termo ou cláusula de confidencialidade. Na prática, a confidencialidade pode estar consubstanciada em um acordo ou contrato específico, ou em uma cláusula em algum contrato conexo, por exemplo, uma cláusula de confidencialidade em um contrato de trabalho, em um contrato de prestação de serviços, contrato de transferência de tecnologia etc.

Independente de estar em um documento próprio ou em uma cláusula, o essencial é que a confidencialidade trate de alguns temas importantes, como veremos a seguir.

As partes envolvidas   

Apesar de ser essencial constar em um acordo ou contrato as partes envolvidas, no caso da confidencialidade é ainda mais importante, pois podemos estar pactuando  com uma empresa que utilizará para si as informações ou que, na verdade, é uma empresa que representa um grupo de empresas (por ela controlado). 

Objetivo

Qual é o objetivo do pacto? 

O pacto pode ser para prestação de um simples serviço, para melhoria de produtos, pura transferência da tecnologia, uma forma especial de produzir, entre outros motivos. Desta forma, deve-se analisar o cenário futuro desejado para que este seja documentado da melhor forma possível. 

O que será confidencial?

O pacto deve conter de forma minuciosa o que será considerado confidencial, por exemplo, informação verbal, informação escrita, informação visual, como fotos, vídeos, designs, conhecimento (know-how), fórmulas, croquis, desenhos industriais, plantas industriais, amostras, modelos, planos de negócios, projetos, conceitos de produtos, especificações de produtos, preços e custos, informações sobre mercado, informações sobre fornecedores, fluxogramas, informações de clientes e qualquer outra informação que seja um diferencial em relação aos concorrentes.

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