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Direito Empresarial, Empresa, Empresário Individual e Sociedades

Por:   •  2/12/2020  •  Resenha  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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Fichamento 1

Assunto: Direito Empresarial, Empresa, Empresário Individual e Sociedades.

Conceito e noções históricas de direito empresarial. Empresa; teoria da empresa.

Empresário individual. Registro.

Entrega: 20/11/2020

Há consenso entre autores de Direito Empresarial que a história do direito

comercial começa nas civilizações antigas, antes mesmo de ser denominada por

esse conceito. Entretanto, essas regras comerciais faziam parte do direito privado

comum, ou seja, do direito civil, segundo Ramos (2017). O surgimento de um

estágio avançado de regras tornou-se mais claro na Idade Média, onde percebeu-se

o surgimento de um regime jurídico específico para a disciplina de relações

mercantis, e desde então, tem se tornado cada vez mais robusto. O Direito

Comercial passou por diversos momentos, até por estatizações, e sendo assim, há

diferentes conceitos sobre o mesmo. Cesare Vivante (apud TOMAZETTE, 2017)

traz que o direito comercial como “parte do direito privado, que tem principalmente

por objeto regular as relações jurídicas, que nascem do exercício do comércio”, já

Alfredo Rocco (apud TOMAZETTE, 2017) diz que o direito comercial é o “complexo

de normas jurídicas que regulam as relações derivadas da indústria comercial”.

Essas definições acabam sendo genéricas e não contemplam algumas atividades

econômicas fortemente aplicadas hoje em dia, como a prestação de serviços. E,

inclusive, essas atividades mais complexas como a prestação de serviço e

atividades industriais, determinaram o surgimento da Teoria da Empresa (Itália),

que abrangia qualquer atividade econômica organizada para a produção ou para

circulação de bens ou de serviços (exceto atividades intelectuais), segundo Teixeira

(2019).

Todos estes pontos resultam em um conceito moderno de Direito

Empresarial, que segundo Ramos (2017), é a regulamentação de toda e qualquer

atividade econômica exercida com profissionalismo, intuito lucrativo e finalidade de

produzir ou fazer circular bens ou serviços, isto é, que zela pelas relações

empresariais. E como todos regimes jurídicos, tem seus princípios, que são:

Liberdade de Iniciativa, Liberdade de Concorrência, Garantia e Defesa da

Propriedade Privada, Princípio da Preservação da Empresa e Princípio da Função

Social da Empresa.

Dentro desse último princípio, podemos conceitualizar também a Empresa,

que é a “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e

serviços”, segundo Ramos (2017). Giuseppe Valeri (apud TOMAZETTE, 2017)

também traz o conceito que, empresa é “a organização de uma atividade econômica

com o fim de produção de bens ou serviços, exercida profissionalmente”. Já o

empresário é a pessoa

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