Direito Empresarial, Empresa, Empresário Individual e Sociedades
Por: Larissa Baldissarelli • 2/12/2020 • Resenha • 564 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
Fichamento 1
Assunto: Direito Empresarial, Empresa, Empresário Individual e Sociedades.
Conceito e noções históricas de direito empresarial. Empresa; teoria da empresa.
Empresário individual. Registro.
Entrega: 20/11/2020
Há consenso entre autores de Direito Empresarial que a história do direito
comercial começa nas civilizações antigas, antes mesmo de ser denominada por
esse conceito. Entretanto, essas regras comerciais faziam parte do direito privado
comum, ou seja, do direito civil, segundo Ramos (2017). O surgimento de um
estágio avançado de regras tornou-se mais claro na Idade Média, onde percebeu-se
o surgimento de um regime jurídico específico para a disciplina de relações
mercantis, e desde então, tem se tornado cada vez mais robusto. O Direito
Comercial passou por diversos momentos, até por estatizações, e sendo assim, há
diferentes conceitos sobre o mesmo. Cesare Vivante (apud TOMAZETTE, 2017)
traz que o direito comercial como “parte do direito privado, que tem principalmente
por objeto regular as relações jurídicas, que nascem do exercício do comércio”, já
Alfredo Rocco (apud TOMAZETTE, 2017) diz que o direito comercial é o “complexo
de normas jurídicas que regulam as relações derivadas da indústria comercial”.
Essas definições acabam sendo genéricas e não contemplam algumas atividades
econômicas fortemente aplicadas hoje em dia, como a prestação de serviços. E,
inclusive, essas atividades mais complexas como a prestação de serviço e
atividades industriais, determinaram o surgimento da Teoria da Empresa (Itália),
que abrangia qualquer atividade econômica organizada para a produção ou para
circulação de bens ou de serviços (exceto atividades intelectuais), segundo Teixeira
(2019).
Todos estes pontos resultam em um conceito moderno de Direito
Empresarial, que segundo Ramos (2017), é a regulamentação de toda e qualquer
atividade econômica exercida com profissionalismo, intuito lucrativo e finalidade de
produzir ou fazer circular bens ou serviços, isto é, que zela pelas relações
empresariais. E como todos regimes jurídicos, tem seus princípios, que são:
Liberdade de Iniciativa, Liberdade de Concorrência, Garantia e Defesa da
Propriedade Privada, Princípio da Preservação da Empresa e Princípio da Função
Social da Empresa.
Dentro desse último princípio, podemos conceitualizar também a Empresa,
que é a “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e
serviços”, segundo Ramos (2017). Giuseppe Valeri (apud TOMAZETTE, 2017)
também traz o conceito que, empresa é “a organização de uma atividade econômica
com o fim de produção de bens ou serviços, exercida profissionalmente”. Já o
empresário é a pessoa
...