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Do Direito Empresarial - Empresa e Empresário

Por:   •  8/4/2019  •  Resenha  •  2.984 Palavras (12 Páginas)  •  217 Visualizações

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UNIDADE I – Direito Empresarial Do Direito Empresarial - Empresa e Empresário

Objeto do Direito Comercial

A atividade empresarial, no sistema capitalista, em linhas gerais, consiste em estruturar a produção ou circulação de bens ou serviços, através da articulação dos fatores de produção (capital, mão de obra, insumo e tecnologia), para oferecê-los ao mercado consumidor, com preços e qualidade competitivos --- as organizações de produção de bens e serviços nascem do aporte de capital (próprio ou alheio), da compra de insumos, da contratação de mão de obra e do desenvolvimento ou aquisição de tecnologia.

O Direito Empresarial cuida da regulação do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa --- embora seu objetivo não se limite à disciplina jurídica do comércio, Direito Comercial tem sido um dos nomes que identificam o ramo jurídico voltado às questões próprias dos empresários ou das empresas. Breve Evolução Histórica do Direito Empresarial/Comercial

Alguns povos da Antiguidade destacaram-se por intensificarem as trocas de mercadorias, estimulando a produção de bens destinados especificamente à venda --- foi essa intensificação que despertou o interesse nas pessoas em produzir bens de que não necessitavam diretamente: bens feitos, exclusivamente, para serem trocados/vendidos --- porém, tal atividade não se encontrava organizada uniformemente, nem era submetida a normas e princípios específicos.

A partir do séc XVIII (Idade Média), o comércio difundiu-se e, durante o Renascimento Comercial na Europa, artesãos e comerciantes reuniam-se em corporações de ofício (poderosas entidades que gozavam de significativa autonomia em face do poder real). Nessas corporações surgiu um sistema uniformizado de normas autônomo, para disciplinar as relações entre seus filiados, através dos usos e costumes de cada praça ou corporação (Direito Comercial).

No início do século XIX, Napoleão Bonaparte (França) edita dois diplomas jurídicos: o Código Civil (1804) e o Comercial (1808), criando uma dicotomia, de onde nasceram duas disciplinas distintas (mas intimamente ligadas): Direito Civil e Direito Comercial (classificação das relações em civis ou comerciais e, para cada regime, estabeleceram-se regras diferentes).

O Direito Comercial apresentou-se em duas fases: A primeira é chamada de TEORIA SUBJETIVA, na qual as normas apenas seriam aplicadas àqueles que estivessem registrados nas corporações; e a segunda chamada de TEORIA OBJETIVA ou TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO, que propunha alterar o modo de classificar o comerciante, como sendo aquele que pratica determinado ato de comércio de forma profissional e visando o lucro.

A delimitação do campo de incidência do Código Comercial era feita através da teoria dos atos de comércio, que previa que sempre que alguém explorava algum ato de comércio (exercício da mercancia), submetia-se às sua obrigações e regramentos, passando a usufruir de sua proteção --- importante salientar que, na lista dos atos de comércio, não se encontravam algumas atividades, como a prestação de serviços, as atividades econômicas ligadas à terra, a negociação de imóveis, agricultura ou extrativismo, dentre outras.

A teoria dos atos de comércio revelou-se insuficiente para delimitar o objeto do Direito Comercial, tanto que, na maioria dos países em que foi adotada, ela sofreu tantos ajustes e alterações que acabou desnaturada --- suas falhas forçaram o surgimento de outro critério (mais completo) identificador do âmbito de incidência do Direito Comercial: a teoria da empresa.

No Brasil, o Código Comercial de 1850 (cuja primeira parte é revogada com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 – artigo 2.045) sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio --- o regulamento 737 apresentava a relação de atividades econômicas reputadas como mercancia.

Teoria da Empresa (Terceira fase) Uma vez que a teoria dos atos de comércio se mostrou igualmente ineficiente, já que não abrangia atividades econômicas tão ou mais importantes que o simples comércio de bens, tais como a prestação de serviços e as ligadas a terra, em 1942, na Itália, surge um novo sistema de regulamentação das atividades econômicas dos particulares, chamado de teoria da empresa. O Direito Comercial deixa de cuidar apenas de atividades de mercancia, passando a disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços, a empresarial --- O cerne dessa teoria está nesse ente economicamente organizado denominado "empresa", que pode se dedicar tanto a atividades puramente comerciais, como a prestação de serviços ou agricultura ----- Para essa teoria, empresa é toda atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços ---- todo empreendimento organizado economicamente para a produção ou circulação de bens ou serviços está submetido à regulamentação.

A Lei 10.406/2002 (NCC/2002) adotou a teoria da empresa no Brasil e, por força do art. 2.045, promoveu a unificação do direito privado e acabou com a dicotomia existente entre os atos comerciais e os atos civis, ao revogar o C. Civil de 1916 e a primeira parte do Código Comercial. Assim, todas as obrigações, contratos e sociedades, civis ou comerciais, têm natureza privada e regulam-se pelas disposições do NCC.

Diferenças: Comércio x Empresa

Comércio: Comércio trata da troca de mercadorias, envolvendo o seu transporte a grandes distâncias. Em sentido estrito, comércio é a compra e venda de bens e serviços, resultantes da divisão social do trabalho. É através do comércio que os produtos da indústria e da agricultura são postos em circulação --- Desempenha desde a antiguidade, através da transferência de mercadorias, importantes funções econômicas, pois abastece os mercados com produtos para satisfazer o consumo, contribui para o desenvolvimento da produção e estabelece o intercâmbio entre as diferentes comunidades, sendo tais atos praticados com finalidades lucrativas ---- Comércio: exercido por pessoa física ou jurídica ---- Para caracterizar o comerciante, basta a prática reiterada de atos de comércio ou o exercício habitual da profissão mercantil - qualidade de comerciante deriva de uma condição de fato.

Empresa

A dificuldade da teoria da empresa é justamente estabelecer o conceito jurídico de "empresa".

Carvalho de Mendonça a define como “a organização técnico- econômica que se propõe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens

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