Direito Empresarial I
Por: Verena Castro • 20/9/2016 • Trabalho acadêmico • 4.153 Palavras (17 Páginas) • 443 Visualizações
CONSOLIDAÇÃO 01 - DIREITO CIVIL VI – SUCESSÕES – 2016/01
Profa. MSc. Erotides Kniphoff Tessmann
19.04.2016
01. O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas, quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis. Suceder é substituir, tomar lugar de outrem no campo dos fenômenos jurídicos, o que significa dizer que na sucessão, existe uma substituição do titular de um direito. Esse é o conceito amplo de sucessão no direito. Quando o conteúdo e o objeto da relação jurídica permanecem os mesmos, mas mudam os titulares da relação jurídica, operando-se uma substituição, diz-se que houve uma transmissão no direito ou uma sucessão.
I- “Como é fundamental, a sucessão hereditária gravita em torno da morte. A morte do titular de um patrimônio determina a sucessão.” (In: VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Direito das Sucessões. 10ª ed. São Paulo: 2010, p.11);
PORQUE
II- O direito brasileiro acolheu o princípio da saisine, segundo o qual os efeitos da abertura da sucessão são imediatos, porquanto “aberta à sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.” (Art. 1784 do Código Civil Brasileiro)
Sobre as duas afirmações acima, conclui-se que:
a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a segunda é o fundamento da primeira.
b) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da primeira.
c) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a asserção II é uma proposição falsa.
d) A asserção I é uma proposição falsa, e a asserção II é uma proposição verdadeira.
e) As asserções I e II são proposições falsas.
02. Antônio casado com Maria sob o regime da comunhão universal de bens. O único bem de propriedade do casal é um apartamento no valor de R$ 800.000,00(oitocentos mil reais). Do casamento, resultou o nascimento de 4 (quatro) filhos. Antônio morreu na data de hoje. Não deixou dívidas e o funeral foi pago mediante seguro-funeral.
Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa:
a) A parte a que Maria tem direito corresponde a R$ 400.000,00;
b) A parte a que Maria tem direito corresponde a R$ 100.000,00;
c) A parte a que Maria tem direito corresponde a R$ 80.000,00;
d) Maria deve ser somente herdeira de seu falecido marido;
e) Maria terá direito a 1/5 da herança, em concorrência com os descendentes.
03. O parentesco em linha reta descendente permite que os filhos de alguém que é chamado a suceder, mas morre antes, (pré-morto) do transmitente da herança, herde por direito de representação, o que se dá tão-somente na linha descendente e, excepcionalmente, na linha colateral, ou transversal. Assim, quando se recebe herança por direito próprio, recebe-a por cabeça. Quando se está representando alguém na herança, recebe-a por estirpe.
Neste contexto analise a situação a seguir:
Alberto morreu sem deixar filhos nem cônjuge, nem mesmo ascendente, deixando um patrimônio de R$ 10 milhões de reais. Possui dois irmãos. Jonas e Alexandre. Alexandre faleceu antes de Alberto e deixou dois filhos Paulo e Pedro. Como será distribuída a herança de Alberto?
I - Jonas herda por cabeça e recebe a totalidade da herança com exclusividade;
II - Os filhos de Alexandre não são chamados a suceder o tio Alberto, pois inadmissível;
III - Os filhos de Alexandre Paulo e Pedro são herdeiros de metade da herança, sendo a única hipótese de representação em sucessão na linha transversal;
IV - Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivo fosse;
V - O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente e excepcionalmente na linha transversal.
Estão corretas apenas:
a) I, II e V;
b) I, II, IV e V;
c) III, IV e V;
d) I, II, III, IV e V;
e) I, III e V.
04. O herdeiro tem o direito de não aceitar a herança, desde que o faça expressamente, realizando assim o ato de renúncia ao seu direito, cuja cota via de regra, será distribuída aos demais herdeiros. De outro lado, à exclusão da herança, essa se faz por indignidade do ex-herdeiro, conforme regra estipulada no Art. 1.814 do Código Civil: São excluídos da sucessão, (mediante sentença judicial, conforme artigo 1.815 do Código Civil) os herdeiros ou legatários que atentem em homicídio doloso contra a pessoa cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. (adaptada OAB)
Considerando o contexto acima, assinale a resposta correta:
a) A renúncia à herança é um ato irrevogável, por isso, se todos os herdeiros, de qualquer classe, renunciarem à herança, esta será, desde logo, declarada vacante.
b) O herdeiro necessário é deserdado por seu ascendente quando o testador deixa de contemplá-lo em seu testamento.
c) No inventário e partilha, a omissão involuntária dos bens da herança pelo inventariante configura sonegação de bens e o sujeita a apresentar os bens que omitiu, e a pagar perdas e danos aos demais herdeiros.
d) Ocorre a sucessão por cabeça, ou substituição hereditária, quando outra pessoa é chamada a suceder em lugar do herdeiro, em virtude de pré-morte, deserdação ou indignidade.
e) A exclusão por indignidade será sempre determinada pelo testador mediante testamento e a esta exclusão não precisa ser fundamentada, portanto, prevalece a vontade do testador.
05. O Código Civil prevê duas formas de Sucessão: A Legítima e a Testamentária. A Sucessão Legítima (ou ab intestato) é aquela definida por lei e ocorre quando o falecido não deixou testamento ou codicilo, ou seja, a divisão dos quinhões finais, serão todos definidos segundo a legislação. A Sucessão Testamentária é aquela advinda de disposição de última vontade do de cujus (com um testamento ou codicilo), seguindo, portanto, a divisão neles prevista. Entretanto pode quanto não se tenha conhecimento de nenhum herdeiro, essa herança que não possui herdeiros conhecidos é chamada de herança jacente, segundo o que dispõe o art. 1.819 do Código Civil Brasileiro. Se decorrer o prazo de um ano da primeira publicação do edital pelo curador, sem haver nenhum herdeiro habilitado, nem em habilitação pendente, a herança será declarada vacante, e será transferia para o Município ou União, conforme estiverem em suas respectivas circunscrições.
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