Direito Financeiro e Tributário II
Por: adrianaalparone • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 296 Palavras (2 Páginas) • 431 Visualizações
Caso Concreto
JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?
Resposta: Em se tratando de IPTU, o lançamento deste, ou seja, a constituição deste crédito, segundo a súmula 397 do STJ se dá com o envio do carnê ao contribuinte. Desta forma, não procede a informação do contador de que se faz necessário o comparecimento do contribuinte na secretaria de fazenda para fins de intimação acerca da constituição do IPTU. Segundo o parágrafo único, do art. 142, do CTN, a atividade administrativa de lançamento será vinculada e obrigatória.
Questão objetiva
A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:
( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;
( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior;
( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo;
(X) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;
( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.
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