Direito Internacional
Por: 2016alexandre • 22/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 5.038 Palavras (21 Páginas) • 318 Visualizações
DIREITO INTERNACONAL 17.2.16
BIBLIOGRAFIA: Curso elementar de direito internacional – Francisco Rezende – Saraiva / Direito internacional – Paulo Portela – Ed. Jus Poder
O direito internacional é dividido em:
• PÚBLICO (DIP) – refere-se as normas jurídicas,costumes, tratados,resoluções e decisões internacionais.Organizações internacionais.
• PRIVADO (DIPr) – relações jurídicas entre privado com conexão internacional. Indivíduos e suas emanações. Ex: conflitos de leis no espaço(CAI MUITO OAB)
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO UNIFORME – temos alguns exemplos - são referentes a matéria de alimentos, trabalho escravo, proteção ao trabalho etc...
O DI não é corgente, existe porém os sujeiros precisam aderir por livre vontade, diferente do nosso direito nacional que nos é imposto.
Neste caso teremos dois DILEMAS:
1. Estado precisa aderir
2. Quando aderi e não cumpre as penas são leves, varia desde veto ao voto, ”desmoralização” diante dos outros Estados.
A efetividade do DI seria nosso maior problema, a Soberania do Estado impede esta punição pelo não cumprimento da adesão.
FASE DO DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL
1º FASE – TEMPO ANTIGO – ANTIGUIDADE ATÉ IDADE MODERNA
Fragmentos de DI – normas que envolvem práticas internacionais. Ex: Extradição de pessoas.
2º FASE – DI CLÁSSICO – AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DO DI SÉC XVI/XVII
Marco Teórico: 1965 – Hugo Grecio(considerado pai do DI) – “Do direito a guerra e da Paz”
Marco Histórico:em 1648 Paz de Vestfália (conjunto de tratados que deram fim a guerra dos 30 anos na Europa) Contexto Histórico: Idade moderna- Estado absolutista – Soberania.
Necessidade Social – relacionamento entre os Estados evitando a guerra permanente.
SURGIMENTO DE DUAS CORRENTES:
• OBJETIVA – defende que os estados devem respeitar normas mínimas de convivência para questão que a ele se impõe(jusnaturalista)
• VOLUNTARISTA – os Estados devem cumprir desde que manifestem adesão.Até hoje prevalece esta corrente,pois a obrigatoriedade do DI tem como palavra chave o consentimento.
CARACTERÍSTICAS DO DI CLÁSSICO:
• Voluntarismo
• Igualdade dos Estados (formal)
• Defesa da integridade territorial
• Auto organização do Estado
• Domínio reservado do Estado
• Uso lícito da força(“guerra justa”) – obs: a partir da 3 observamos proteção a soberania.
MARCO FIM DESTA FASE CLÁSSICA – 1º GUERRA MUNDIAL
3º FASE – COOPERAÇÃO – MARCO INICIAL TRATADO DE VERSALHES – 1919.
• Criação da OIT – XIII no tratado – início da preocupação com o indivíduo
• 1920 – tribunal permanente de justiça internacional
• 1926 – liga da nações
Marco Teórico:KANT – “Da paz Perpétua” – 1795
CARACTERÍSTICAS:
• Séc.xx das organizações internacionais (OI’S)- cooperativismo internacional: OMS,OIT...
• Início da preocupação do indivíduo
• Fim do jus ad bellum(direito a guerra)
FIM DESSA FASE – 2º GUERRA MUNDIAL
4º FASE – DIREITO DAS GENTES( foi o primeiro nome dado) = DI DA HUMANIDADE( jus gentium)
CARACTERÍSTICAS:
• Um dos focos principais o indivíduo
• Integração ( surgimento dos blocos)EU
• Fratura no voluntarismo estatal.Ex: jus cogens : norma imperativa de direito internacional(costumes muito consagrado,muito forte)ex: proibição pirataria,uso de força de forma ilícita,proibição trabalho escravo.Obrigações erga omnes; consendo internacional com relação ao DI, não tem isso com relação aos direitos humanos.
• Criaçãodo DI dos direitos humanos – Cortes de direitos humanos
• DIdo meio ambiente
• Direito ao mar,patrimônio da humanidade etc...
• Expansão quantitativa(internacionalização do DI) e qualitativa(constitucionalização do DI
• “ruleoflow”= imposição da lei
• Expansão dos tribunais internacionais, em 1990 tinha 6, atualmente mais de 20.
MARCO IMPORTANTE – CRIAÇÃO DA ONU EM 1945 E DREITOS HUMANOS EM 1948.
OBS: o DI deixou de ser extratorcentro (voltado para o Estado), o indivíduo passou a ser sujeito de direito no DI – Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesta fase podemos destacar Antonio augusto cansado Trindade, brasileiro notável mundialmente, já foi juiz internacional da corte e juiz da corte interamericana de direitos humanos. Francisco Rezec também já foi ministro STF e da corte internacional de justiça. André de Carvalho Ramos, professor referência em DI embora não tenha feito livro,mas com muitos bons artigos.
(24.2.16) SOCIEDADE INTERNACIONAL
Advém com a globalização que trata do aprofundamento em todas as áreas. Tem também lado negativo
Forças atuantes: econômica,política,religiosa e culturais.
OBS: Viena, Haia, Genebra são países neutros
CARACTERÍSTICAS:
• Universalidade: abrange o todo o mundo ou seja todos os entes do globo.
• Heterogeneidade: os atores são muito díspares
...