Direito Internacional
Por: rddias • 20/9/2016 • Artigo • 1.968 Palavras (8 Páginas) • 272 Visualizações
Faculdade Multivix
DIGEORGIO
GILSON
RONALDO
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
1 FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Este texto tem como objetivo mostrar quão importante é a existência de uma relação entre ESTADOS, vez que ano após ano nota-se o crescimento nas relações internacionais, portanto gera-se a necessidade de criação de institutos que delimitem e que venha dirimir conflitos de interesses no tocante as relações interacionais. Porém, observamos que em meio ao crescimento nas relações internacionais onde o mercado vem se expandindo de forma acelerado ao longo dos anos, ainda existem divergências quando se trata da aplicação dos institutos que venha dirimir os conflitos de forma a não fomentar disputas internas.
O direito internacional privado foi criado com intuito de viabilizar e dirimir de forma mais célere as relações de conflitos de interesses no aspecto internacional privado, ou seja, diferente do direito internacional público que tem como objetivo reger relações internacionais, cooperando diretamente em questões de interesse interno. Vejamos que o direito internacional público não tem como peculiaridade dirimir conflitos de interesse no espaço e sim uma relação interna na esfera internacional.
Partindo desse ponto iremos tratar sobre as fontes que delimitam os atos nas relações internacionais, tais como leis, tratados, costumes, jurisprudências, doutrinas, princípios gerais dos direitos, princípios gerais do direito internacional, atos de organizações internacional e soft low. Observamos assim uma gama de dispositivos com objetivos a orientar ou dirimir possíveis conflitos nas relações internacionais. Porém, antes de adentrarmos no tema em questão, vejamos o que alguns doutrinadores dizem sobre o que venha ser direito internacional no seu ponto de vista e qual a importância da criação desses institutos para uma relação menos conflituosa entre Estados soberanos
Quais as fontes existentes e quais os valores empregados por cada dispositivo dentro desse instituto de direito internacional privado que na verdade tem natureza de direito interno, pois este tende a determinar qual ordenamento jurídico a ser aplicado para dirimir conflitos decorrentes de relações jurídicas de direito privado.
As fontes do Direito Internacional Privado situam-se no plano interno de cada Estado bem como no plano internacional. Enquanto no Direito Internacional Público prevalece às normas produzidas por fontes supranacionais, no Direito Internacional Privado preponderam fontes internas como a lei, a doutrina e a jurisprudência. Todavia, não podemos descartar a importância dos tratados e convenções e da jurisprudência internacional como fontes internacionais desta disciplina. Vale ressaltar que as fontes seguem duas linhas sendo elas de fontes formais e materiais, sendo assim as fontes são elementos que corroboram para que haja um desenvolvimento nas relações, quer sejam internas ou externas. Dessa maneira conclui-se que cada Sociedade, Nação ou Estado têm o seu Direito Positivo que é, segundo Goldschimidt, a prevalência de uma vontade que tem atuação dentro das estruturas jurídicas de um povo. Esta prevalência caracteriza-se por determinados fatos que se chamam fontes. Isto posto, tem-se que as fontes do Direito são aqueles fatos que se manifestam por meio da vontade prevalecente de um determinado povo, e se constituem em preceitos válidos, obrigatórios e vigentes para aquele mesmo povo. http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=&categoria
1.1 CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES
LEI
Rechsteiner afirma que " A lei é a fonte primária do Direito Internacional privado" e por isso deve ser aplicada em primeiro lugar. Desta feita podemos afirmar que a lei é base alicerce do direito, pois dela advém todos os atos delimitadores necessário para que haja harmonia nas relações entre as sociedades. Importante ressaltar que a lei vai muito além de simples dispositivo, pois esta tem a responsabilidade de fazer com que sociedades se relacionem de forma a respeitar os limites estabelecido. Vale ressaltar que no Brasil, o maior número de normas de direito internacional encontra-se na lei de introdução ao código civil (Decreto-lei nº4.65, de 4.05.1942). Sendo assim, entendemos qual a importância da lei para as relações não somente internas mais externas. (RECHSTEINER, p. 649)
O Tratado é uma das fontes mais importante para relações internacionais, sendo assim, deve ser por inscrito para que havendo descumprimento de uma das partes haja a aplicação de sanção.
É celebrado entre Estados e organizações internacionais, e com uma mudança relevante que é o acréscimo da CONVENÇAO DE VIENA que acresceu as organizações internacionais como sujeito de Direito internacional, e que toda relação seja feita por meio do Direito Internacional, pois não sendo se tornará apenas um contrato interno.
A JURISPRUDÊNCIA
Esse instituto é um dos mais importantes para que haja uma flexibilização quando não há um dispositivo que rege uma determinada matéria. Tornando assim o Direito mais flexível, mais plástico. No nosso ordenamento ainda há uma resistência quanto a aplicação de forma sistemática nas relações. A jurisprudência, salienta Almicar de Castro "enquanto entre nós não tenha força obrigatória, valendo apenas como doutrina, é importantíssima fonte de Direito Internacional Privado, cujas normas legisladas, em geral, são poucas". Vejamos a importância da valorização da jurisprudência, pois não há um dispositivo para delimitar ou dirimir conflitos de interesse, lembrando que a jurisprudência tem valores diferentes entre estado, porém é de extrema importância para auxiliar nas relações internacionais. (Academia Brasileira de Direito em 12 de janeiro de 2012)
DOUTRINA
Com relação A DOUTRINA, é instituto não menos importante quanto os demais, do ramo do Direito pois a mesmo tem como característica a influência no desenvolvimento quanto na formação de texto legislativos, pois é justamente no Direito internacional privado que percebemos as lacunas existente, e onde nota-se a importância das fontes do direito. Pois quando não há um dispositivo na lei, extrai das fontes disponíveis no ordenamento. ()
Portanto, com enorme crescimento das relações entre Estados soberanos nota-se a necessidade de aperfeiçoamento nas fontes disponíveis, para encontrar soluções mais eficaz na solução dos conflitos de interesses.
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