Direito Internacional
Por: 7471578 • 20/9/2016 • Resenha • 2.187 Palavras (9 Páginas) • 234 Visualizações
DIREITO INTERNACIOANL
Aula de 11 Fev 16 ➔ primeira aula (perdida)
Aula de 18 Fev 16 ➔ segunda aula (perdida)
Aula de 25 Fev 16 ➔ terceira aula
Pessoas Jurídicas de Direito Internacional Público → os Estados e as organizações internacionais.
Coletividades estatais → os Estados
Coletividades interestatais → organizações internacionais
Coletividades não estatais → Cruz Vermelha, soberana ordem de malta, santa sé, insurgentes, beligerantes.
Indivíduos → acesso às cortes de direitos humanos,
Art. 38 → Estatuto da Corte Internacional de Justiça
I – convenções internacionais; (fonte do Direito Internacional)
II – costumes internacionais; (fonte do Direito Internacional)
III – princípios internacionais de direito; (fonte do Direito Internacional)
IV – jurisprudência;
V – doutrina;
VI – ex aequo et bono;
VII – analogia
VIII – atos unilaterais Estados e Organismos Internacionais
“JUS COGENS” → norma imperativa
Convenção de Viena
Equidade → não é fonte, mas pode ser utilizada no Direito Internacional.
Aula de 03 Mar 16 ➔ quarta aula
1- DIREITO DOS TRATADOS → CONVENÇÃO DE VIENA (1969) ➔ ESTADOS
OBS: Convenção de Viena de 1986 (Organizações Internacionais)
2- FUNDAMENTO DOS TRATADOS
1º- Pacta sunt servanda (cumprimento dos tratados)
2º- não obrigatoriedade de assinatura
3- CONCEITO E NOMENCLATURAS → acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e/ou organizações internacionais regido pelo direito internacional quer conste de um documento único ou mais a ele conexo qualquer que seja a sua denominação específica.
Tratados → assuntos de extrema relevância;
Convenção → ditar normas gerais;
Protocolo → visa complementar uma convenção
Estatuto → visa organizar um tratado internacional
Concordata → cuida de assuntos religiosos da Santa Sé
Acordo → cunho econômico tributário e financeiro
Acordo executivo → não tem a participação do Legislativo
Convenio → assuntos tecnológicos, transportes, culturais e educacionais
Declaração → proclamar direitos
Compromisso → tratado de arbitragem
4- CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
Bilateral → troca de notas
Multilateral → depósito do instrumento de ratificação
Genérico →
Tratado internacional de direitos humanos→
5- CONDIÇÕES DE VALIDADE
1- Capacidade das partes: personalidade jurídica do Estado → plenipotenciário (representa o Estado) → apresenta a carta de plenos poderes (ministro chefe das relações exteriores). “Acreditado” é o embaixador.
2- Objeto → sempre deve ser licito
3- Vícios (erro, dolo, coação e corrupção) Art. 48 da convenção.
6- FASES DOS TRATADOS
1- espacial → internacionais (negociação, assinatura e ratificação) e do direito interno (Brasil → aprovação do Congresso, promulgação e publicação).
2- cronológica → negociação, assinatura, aprovação pelo Congresso Nacional, ratificação, promulgação e publicação.
Negociação → é o debate para que se chegue ao acordo comum;
Assinatura → é a autenticação do texto do tratado, sendo demonstrado pelo Estado a intenção de, futuramente, se engajar no tratado;
Aprovação do Congresso Nacional → Art. 49, I, CF/88; Decreto Legislativo (Art. 59, VI);
Ratificação → Presidente da República (características: ato discricionário, ato externo, ato político, imprescritível, irretratável).
Adesão → semelhante a ratificação, serve para quando o Estado somente adere ao tratado sem passar pelas fases anteriores.
Promulgação → Presidente da República, por Decreto Presidencial.
Publicação → DOU
Aula de 10 Mar 16 ➔ quinta aula
1) Continuação de tratados
Teorias: (CAI NA AV1 !!!)
1ª → dualista ➔ dois ordenamentos jurídicos, separados e paralelos → Dir Internacional + Dir Interno. São ordenamentos jurídicos autônomos e um não interfere no outro.
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