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Direito Internacional

Por:   •  23/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.123 Palavras (9 Páginas)  •  359 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da  Vara Cível  da Comarca de Londrina - Paraná

Elisa, brasileira, bancária, solteira, 28 anos, filiação: xxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora da carteira de identidade n° xxxxxxxxxxxxx órgão expedidor xxxxx, data da expedição xx/xx/xxxx, inscrita no  CPF.: xxx.xxx.xxx.xx, residente e domiciliada no endereço, rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xx,  bairro xxxxxxxxxxxxxxxx, Cep.: xxxxx-xx  Londrina – Paraná, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@ Hotmail.com,  vem, à presença de vossa Excelencia, propor à

Ação redibitória c/c indenização por danos morais e materiais

Representado por sua advogada ao final subscrito,  com fulcro no artigo , inciso XXXV, da Constituição Federal e no artigo 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo Civil, vêm a Vossa Excelência ajuizar

Ação em face da Concessionaria Energy, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ de nº xxxxxxxxxxxxxx/xxxx-xx e situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxx, xxxxxxxxxxxLondrina – Paraná Cep.: xxxxx-xxx, o que faz de acordo com as razões de fato e de direito a seguir delineadas.

DOS FATOS

No dia  20/02/2015 Elisa se dirigiu à concessionaria Energy para a aquisição de um veiculo novo da marca Chair, cuja concessionaria supra é vinculada, após negociações acabou comprando o veículo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2015, chassi X, cor branco, posteriormente emplacado com placa X. O preço de aquisição foi de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), conforme DANFE emitida em 28.02.2015, pela já mencionada Concessionária. Ela pagou  através da entrega de um veículo Siena de placa Y pelo preço de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo que o saldo remanescente de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), foi pago mediante alienação fiduciária a favor do Banco Vase do Brasil S/A. Exatamente à 7 meses após a compra  no mês de setembro de 2015 o veículo adquirido começou a apresentar alguns defeitos, tais como barulhos nas portas, painel e na parte traseira, o que a levou a procurar a concessionária, no dia 20 de setembro do mesmo ano. A oficina da própria concessionária me atendeu, o que deu origem à Ordem de Serviço 43.260.  Mesmo após o veículo sair da oficina, os problemas não foram resolvidos e, pior, novos barulhos surgiram na parte de cima, próximo ao parasol, na entrada de ar esquerdo, porta malas e o alarme também estava fazendo barulho anormal, além de surgir um apito quando se atingia velocidade a partir de 110 km/h, entre outros. Após essa ida à Concessionária, seguiram-se outras, nas datas das demais ordens de serviços (com datas de 10 de Outubro de 2015; 25 de Outubro de 2015; 7 de Novembro de 2015; 10 de Dezembro de 2015),  na data de 26 de Janeiro de 2016, foi  obrigada a acionar um guincho, para levar o veículo , mais uma vez, até a concessionária que teve uma despeza com guincho de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Compareceu novamente à concessionaria dia 16 de Janeiro de 2016 e 11 de Fevereiro de 2016, quando uma peça do veículo foi substituída. Todavia, estes desfeitos continuam até a presente data, sem qualquer solução por parte da Concessionária. E devido ás  frequentes idas à Concessionária, foi destratada por um funcionário, que afirmou que ela comprou  um carro popular e quer  um carro de luxo dentro do padrão popular. Ou seja, além de não resolverem os problemas do carro , ainda foi maltratada.

ORA, EXCELÊNCIA, SÓ PODE SER UMA IRRESPONSABILIDADE SEM LIMITES DA SEGUNDA PROMOVIDA, POIS POR OITO VEZES FORAM REALIZADOS SERVIÇOS, TROCA DE PEÇAS QUE JÁ HAVIAM SIDO FEITOS, POREM SEM SOLUCIONAR OS PROBLEMAS E PIOR ADQUIRINDO OUTROS PROBLEMAS PÓS - MANUTENÇÃO.

 DO MÉRITO

DO VÍCIO OCULTO/REDIBITÓRIO

O embasamento legal para a pretensão autoral se faz na Constituição Federal, no Código de Defesa do consumidor, no Código de Processo Civil e, principalmente, na jurisprudência pátria.

À Luz da Constituição, vejamos o teor do inciso X do Art. :

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

No caso, como se pode ver, o autor teve sua vida privada violada, vez que a promovida lhe forneceu um produto com vício oculto e, além disso, serviços e produtos (que seriam para conserto) com pouquíssimos dias de durabilidade.

Esta relação, que é de consumo, tendo em vista vulnerabilidade e a hipossuficiência técnica e econômica, deve ser promovida pelo Estado, como reza a CF/88verbis:

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Já o Código de defesa do consumidor estabelece que:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Omissis;

(Grifos nossos).

Vale registrar que no caso do autor, o vício só ficou evidenciado da última vez que levou ao conserto (em 26/01/2016), pois antes desta vez, o bem permaneceu apresentando defeitos constantes, com varias idas e vindas da concessionaria sem a resolução dos problemas identificados, após o episodio de ter um carro que foi comprado zero quilometro ter que ser guinchado até a concessionaria para descobrir o defeito que após oito idas à concessionaria não foi solucionado, a cliente chegou a conclusão que o veículo adquirido havia algum vício ou defeito oculto, antes desta data não dava para saber se havia ou não um vício oculto, porque ele pelo menos funcionava, ATÉ PORQUE A AUTORA É COMPLETAMENTE LEIGA NO ASSUNTO, A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILOMETRO FOI JUSTAMENTE POR SER MULHER E NÃO TER CONHECIMENTO ALGUM DE MECANICA E PODER USAR ESSE CARRO POR PELO MENOS 5 ANOS SEM DOR DE CABEÇA, MAS QUE INFELIZENTE ESSA AQUISIÇÃO SE TORNOU UM PESADELO EM SUA VIDA.

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