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Direito Internacional

Por:   •  2/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  154 Visualizações

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Direito internacional 23/03/2018

Bom pessoal então diante de conflito internacional, quais são os meios utilizados para a resolução do conflito, diante dessa situação, diante de uma controvérsia entre estados, estados instalam organismo internacional, há duas formas de resolução de conflitos, nós temos as soluções pacificas e nós temos o uso da força que e a guerra. Pessoal, a regra geral é que a solução de conflitos seja feita de forma pacifica. O uso da força e a guerra que é exceção. Na verdade, nós vamos comentar mais para frente que guerra é uma espécie de direito.

A regra geral é que diante de uma situação de conflito de confronto e controvérsia internacional, opte-se por aqueles meios de solução pacífica, porque nós conseguimos observar dentro da história que até a segunda guerra mundial que a forma de solução de conflitos no mundo era guerra, conflitos e isso causava na verdade mais prejuízos do que necessariamente soluções. Essa forma pacifica tem que seguir uma certa lógica, ela tem que seguir uma certa ideia, uma principiologia. Essa principiologia, essa ideia geral de como tem que ser feita as soluções pacificas em âmbito internacional segue o próprio esqueleto do que é o direito internacional público. No direito internacional público nós temos o princípio da cooperação, princípio da igualdade, princípio da não intervenção, porque em âmbito internacional, na sociedade internacional os estados são iguais, organizações internacionais são iguais, por essa razão igual não pode imperar sobre igual. Coloca aí no caderno. Ideia geral é que deve seguir a isonomia e cooperação dos estados.

Comentários sobre decisões no STF durante a semana...

Vamos lá, a doutrina vai dizer o seguinte: classificações mais aceitas da forma de como pode ser resolvida esses conflitos

- Compulsoriedade: imposição daquilo que foi decidido, com base na imposição daquilo que foi decidido a gente consegue dividir essas soluções pacificas em:

 a) obrigatórios: estado vai ser obrigado a acatar, a cumprir

a.1) arbitragem: pode se dar por meio de clausula de arbitragem (aquela que consta no tratado internacional que se tiver conflito entre os estados vai ser resolver pela arbitragem) ou compromisso arbitral (não está no tratado, surge depois, quando o conflito já existe e a ideia é resolver pela arbitragem também, criando um termo aditivo dentro no tratado internacional)

a.2) decisões judiciais

 b) facultativos: dependendo do método não vai ser obrigado

Arbitragem

204607

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