Direito Internacional
Por: Priscila Raquel Oliveira • 25/10/2015 • Resenha • 389 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
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FAINOR
CURSO – Direito
Disciplina – Direito de Previdência e Seguridade Social
Docente – Manoel Pessoa Jr.
Exercício de revisão 2ª Unidade B
Julgue o acerto ou equívoco das assertivas abaixo justificando sua resposta:
- Com base na Lei 8.212/91, é correto dizer que o empregador doméstico equipara-se a empresa para fins previdenciários.
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos são isentas/imunes de contribuir para a seguridade social.
- O teto contributivo previdenciário aplica-se tanto à contribuição do segurado, quanto à do empregador.
- Se o segurado tem mais de uma fonte de renda e, por equívoco ou distração, contribuiu acima do teto, tem direito à devolução do valor pago a maior.
- Cooperativas e associações de toda gama, em regra, são equiparadas a empresa para fins previdenciários.
- Em regra, quem usa a mão-de-obra humana mediante pagamento está obrigado a pagar contribuição previdenciária patronal e também deve reter a contribuição do trabalhador e repassar ao RGPS.
- Se o trabalhador exerce mais de uma atividade econômica lícita no âmbito privado, mesmo que o enquadramento previdenciário seja diferente em cada atividade (ex: empregado e autônomo ao mesmo tempo), está obrigado a contribuir sobre ambas as remunerações, respeitado o teto contributivo.
- Diferente dos demais segurados, o segurado especial contribui sobre o resultado da comercialização da sua produção. Se o comprador da produção é empresa deve reter a contribuição do trabalhador e repassar ao RGPS. Se o comprador é pessoa física ou destinatário no exterior a contribuição deve ser calculada e recolhida pelo próprio segurado especial.
- O teto contributivo previdenciário tem relação direta com o maior valor de benefício pago pelo RGPS.
- Atualmente o teto dos benefícios do RGPS é R$4.390,24 e nenhum benefício pode ultrapassar esse valor.
- O modelo contributivo aplicável aos segurados empregado, empregado doméstivo e facultativo é o mesmo.
- O segurado contribuinte individual e o trabalhador avulso contribuem segundo a mesma fórmula de cálculo.
- Se a fonte pagadora do segurado contribuinte individual é pessoa jurídica a alíquota de contribuição do trabalhador cai de 20% para 11%.
- A contribuição do M.E.I. e da dona-de-casa através do plano especial de inclusão previdenciária é de 5% fixo sobre o salário mínimo, sendo que o valor de seus eventuais benefícios será de um salário mínimo e não há direito a aposentadoria por tempo de contribuição nessa hipótese.
- As contribuições para o RGPS seguem a regra da noventena, além de respeitar a anterioridade de exercício financeiro.
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