Direito Internacional Comercial
Relatório de pesquisa: Direito Internacional Comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: byabh • 9/10/2013 • Relatório de pesquisa • 2.248 Palavras (9 Páginas) • 451 Visualizações
Distinções:
1 – Direito Internacional
1-1 – Público – a denominação de Estado e Nação no DI dá lugar a Estado.
Sub áreas: Direito Internacional de Direitos Humanos; Direito Internacional Ambiental; Direito Internacional Criminal; Direito Internacional do Mar; Direito Internacional Humanitário = direito de guerra, por exemplo o que poderá acontecer durante uma guerra.
1-2 – Privado – governa relação entre indivíduos e entidades privadas.
Sub áreas: Direito Internacional Comercial; Direito Internacional Tributário; Direito Internacional da Propriedade intelectual; Direito Internacional de família e sucessões – MUITO cobrado na OAB; Nacionalidade (pelo menos 1 questão da OAB); Relações Consulares (pelo menos 1 questão da OAB).
Princípio básico
Princípio da Supremacia do Direito Internacional.
“Os direitos e obrigações que um Estado tem perante o Direito Internacional são, NO PLANO INTERNACIONAL, superiores a qualquer direito e/ou obrigação que esse Estado tem perante o seu direito doméstico, INCLUINDO A SUA CONSTITUIÇÃO”.
STF = Supremo (e não superior!) Tribunal Federal.
Colocar na prova da OAB: CRFB/88.
• Quando um Estado sai de seu plano doméstico e entra num plano internacional, ele se submeterá a tratados internacionais.
• Art. 27 da Convenção de Viena.
• O direito interno não pode ser usado como excludente do não cumprimento do Direito Internacional. A constituição de um Estado não está acima do Direito Internacional no PLANO INTERNACIONAL.
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO DIREITO INTERNACIONAL, que tem várias decorrências como o princípio da VEDAÇÃO DO RETROCESSO ( princípio do efeito Clíquet).
• Tratados internacionais não são sancionados pelo Presidente da República, pois a competência é exclusiva do Congresso Nacional.
• Art. 5º, § 3º. 2 (dois turnos) + 2 (duas casas legislativas) + 3/5 (maioria) = EC = após o ano de 2004. Depois deste ano (2004) o status dos tratados internacionais passou a ser de Emenda Constitucional. Contudo, anterior ao aludido ano, tais normas eram consideradas NORMAS SUPRALEGAIS.
• No Brasil, atualmente, somente tem status de EC o TI (tratado Internacional) que versa sobre pessoas com deficiência, pois este caso foi ratificado após a EC 45 (após o ano de 2004) = 2 +2 + 3/5 = EC.
Fontes do Direito Internacional (Estatuto da Corte Internacional de Justiça – art. 38).
• Convenções Internacionais
• Costume Internacional.
• Obs: não há conceito de civilização - sendo: Princípios gerais do direito “venire contra factum proprium”.
• Doutrina, decisões judiciais.
• “Ex aequo et bono” – aequo = equidade.
Costume = animus + corpus (leon Deguit).
Consequências: (Sub princípios).
• “Venire contra factum impróprio” – Princípio do contrato não cumprido.
• “tu quoque” – teoria da boa fé dos contratos. Os tratados internacionais são semelhantes a contratos.
• “Rebus sic standibus” – princípio da cláusula de onerosidade excessiva.
• Princípio da alegação da própria torpeza – “ não pode alegar que é burro”.
Aula 22/02/13.
Fontes do Direito Internacional
1-1. Convenções Internacionais
Art. 38, estatuto CIJ; art. 2.1 da Convenção Viena, 1969. DECRETO 7.030/09.
1.1.1 Generalidades
Art. 2.1. Decreto 7.030 /09.
Elementos constituintes de uma Convenção Internacional. Particularidades: 1 – todo tratado internacional, para ser aceito como tal e ter reconhecida a sua validade jurídica, deve ser constituído na forma escrita. É imperioso observar que não há no Direito Internacional o reconhecimento de acordos orais com os tratados. Exceção: caso Qatar V. Bahrein (CIJ). Não existe outra exceção na Corte Internacional de Justiça (CIJ).
Não há no DI para fins de demandas litigiosas a consideração de que exista Tratado entre Estado e Indivíduo, Estado e Corporação, Estado e Empresa, Estado e ONG, ou qualquer outro Ente que não seja também um Estado. É dizer que: só existe Tratado entre Estado e Estado.
Regido pelo DI – Princípio da Supremacia do DI.
Quer conste de um instrumento único (uma convenção = um único objeto = Convenção dos direitos da criança - CRC), quer conste de dois ou mais conexos (Protocolo de Quioto = soma de vários Tratados – convenção do meio ambiente, sobre eliminação de gases na atmosfera, convenção do clima, declaração do Rio/92; neste caso tem um elemento conectivo que é a proteção ao Meio Ambiente).
Qualquer que seja a sua denominação específica: Acordos, pactos, Convenções, Tratados, Protocolos, Estatutos são todos elementos sinônimos. Tem como característica principal força vinculativa, obrigatória e dever de observação. Por outro lado, as declarações não são sinônimas aos Tratados, uma vez que constitui uma carta de intenções de interesses e de princípios, não possuindo, portanto, força vinculante. É de observar, todavia, que determinados princípios insculpidos em certas declarações podem tornar-se costumes internacional com força vinculante (costume = animus + corpus – por conta do tempo, da corporificação).
1.1.2 Convenção de Viena sobre Direito dos tratados – implicações.
1.1.3 Tipos de Tratados
1.1.4 Fases de Constituição dos Tratados.
• Tratativas / negociação - é realizada por agentes plenipotenciários, que são aqueles que tem em sua própria função poder para negociar ou que tenha carta de plenos poderes. Carta de Plenos Poderes (quem precisa: diplomatas do grande escalão): documento internacional que confere ao indivíduo (Agente plenipotenciário) poder para representar um Estado
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