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Direito Internacional Comercial

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Por:   •  9/10/2013  •  Relatório de pesquisa  •  2.248 Palavras (9 Páginas)  •  451 Visualizações

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Distinções:

1 – Direito Internacional

1-1 – Público – a denominação de Estado e Nação no DI dá lugar a Estado.

Sub áreas: Direito Internacional de Direitos Humanos; Direito Internacional Ambiental; Direito Internacional Criminal; Direito Internacional do Mar; Direito Internacional Humanitário = direito de guerra, por exemplo o que poderá acontecer durante uma guerra.

1-2 – Privado – governa relação entre indivíduos e entidades privadas.

Sub áreas: Direito Internacional Comercial; Direito Internacional Tributário; Direito Internacional da Propriedade intelectual; Direito Internacional de família e sucessões – MUITO cobrado na OAB; Nacionalidade (pelo menos 1 questão da OAB); Relações Consulares (pelo menos 1 questão da OAB).

Princípio básico

Princípio da Supremacia do Direito Internacional.

“Os direitos e obrigações que um Estado tem perante o Direito Internacional são, NO PLANO INTERNACIONAL, superiores a qualquer direito e/ou obrigação que esse Estado tem perante o seu direito doméstico, INCLUINDO A SUA CONSTITUIÇÃO”.

STF = Supremo (e não superior!) Tribunal Federal.

Colocar na prova da OAB: CRFB/88.

• Quando um Estado sai de seu plano doméstico e entra num plano internacional, ele se submeterá a tratados internacionais.

• Art. 27 da Convenção de Viena.

• O direito interno não pode ser usado como excludente do não cumprimento do Direito Internacional. A constituição de um Estado não está acima do Direito Internacional no PLANO INTERNACIONAL.

PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO DIREITO INTERNACIONAL, que tem várias decorrências como o princípio da VEDAÇÃO DO RETROCESSO ( princípio do efeito Clíquet).

• Tratados internacionais não são sancionados pelo Presidente da República, pois a competência é exclusiva do Congresso Nacional.

• Art. 5º, § 3º. 2 (dois turnos) + 2 (duas casas legislativas) + 3/5 (maioria) = EC = após o ano de 2004. Depois deste ano (2004) o status dos tratados internacionais passou a ser de Emenda Constitucional. Contudo, anterior ao aludido ano, tais normas eram consideradas NORMAS SUPRALEGAIS.

• No Brasil, atualmente, somente tem status de EC o TI (tratado Internacional) que versa sobre pessoas com deficiência, pois este caso foi ratificado após a EC 45 (após o ano de 2004) = 2 +2 + 3/5 = EC.

Fontes do Direito Internacional (Estatuto da Corte Internacional de Justiça – art. 38).

• Convenções Internacionais

• Costume Internacional.

• Obs: não há conceito de civilização - sendo: Princípios gerais do direito “venire contra factum proprium”.

• Doutrina, decisões judiciais.

• “Ex aequo et bono” – aequo = equidade.

Costume = animus + corpus (leon Deguit).

Consequências: (Sub princípios).

• “Venire contra factum impróprio” – Princípio do contrato não cumprido.

• “tu quoque” – teoria da boa fé dos contratos. Os tratados internacionais são semelhantes a contratos.

• “Rebus sic standibus” – princípio da cláusula de onerosidade excessiva.

• Princípio da alegação da própria torpeza – “ não pode alegar que é burro”.

Aula 22/02/13.

Fontes do Direito Internacional

1-1. Convenções Internacionais

Art. 38, estatuto CIJ; art. 2.1 da Convenção Viena, 1969. DECRETO 7.030/09.

1.1.1 Generalidades

Art. 2.1. Decreto 7.030 /09.

Elementos constituintes de uma Convenção Internacional. Particularidades: 1 – todo tratado internacional, para ser aceito como tal e ter reconhecida a sua validade jurídica, deve ser constituído na forma escrita. É imperioso observar que não há no Direito Internacional o reconhecimento de acordos orais com os tratados. Exceção: caso Qatar V. Bahrein (CIJ). Não existe outra exceção na Corte Internacional de Justiça (CIJ).

Não há no DI para fins de demandas litigiosas a consideração de que exista Tratado entre Estado e Indivíduo, Estado e Corporação, Estado e Empresa, Estado e ONG, ou qualquer outro Ente que não seja também um Estado. É dizer que: só existe Tratado entre Estado e Estado.

Regido pelo DI – Princípio da Supremacia do DI.

Quer conste de um instrumento único (uma convenção = um único objeto = Convenção dos direitos da criança - CRC), quer conste de dois ou mais conexos (Protocolo de Quioto = soma de vários Tratados – convenção do meio ambiente, sobre eliminação de gases na atmosfera, convenção do clima, declaração do Rio/92; neste caso tem um elemento conectivo que é a proteção ao Meio Ambiente).

Qualquer que seja a sua denominação específica: Acordos, pactos, Convenções, Tratados, Protocolos, Estatutos são todos elementos sinônimos. Tem como característica principal força vinculativa, obrigatória e dever de observação. Por outro lado, as declarações não são sinônimas aos Tratados, uma vez que constitui uma carta de intenções de interesses e de princípios, não possuindo, portanto, força vinculante. É de observar, todavia, que determinados princípios insculpidos em certas declarações podem tornar-se costumes internacional com força vinculante (costume = animus + corpus – por conta do tempo, da corporificação).

1.1.2 Convenção de Viena sobre Direito dos tratados – implicações.

1.1.3 Tipos de Tratados

1.1.4 Fases de Constituição dos Tratados.

• Tratativas / negociação - é realizada por agentes plenipotenciários, que são aqueles que tem em sua própria função poder para negociar ou que tenha carta de plenos poderes. Carta de Plenos Poderes (quem precisa: diplomatas do grande escalão): documento internacional que confere ao indivíduo (Agente plenipotenciário) poder para representar um Estado

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