Direito Internacional Contemporâneo
Por: Erikamourarj • 7/7/2018 • Resenha • 1.321 Palavras (6 Páginas) • 174 Visualizações
Direito Internacional Contemporâneo Profª Ana Luiza Gama
Aula 06 - 15/04/17 – REVISÃO
Globalização (anos 80)
- novos atores como :
- corporações internacionais, transnacionais,
- empresas transnacionais,
- formação de blocos regionais,
- ONGs,
Consequências do processo de globalização
Transformações no mundo público e no mundo privado (relações interconectadas entre os sujeitos públicos e privados)
Pontos negativos no âmbito do D.I.P.( o que surge na relação entre os Estados e as organizações internacionais):
- mudanças climáticas,
- desigualdades econômicas profundas,
- questão dos refugiados,
- Terrorismo,
D.I.Público> relação entre os Estados e as organizações
D.I.Privado> relação entre os sujeitos e instituições jurídicas
Sociedades internacionais (pessoas)
Atores com objetivos em comum, em relação entre si.
Mudança na qualidade dessas interações, desses interesses a partir dos anos 80. Antes de 80 > interesse político (ter armas, manter o equilíbrio armamentista, preocupação com guerra e paz. O D.I. clássico era um conjunto mínimo de regras na tentativa de se manter a paz, mas não havia adesão efetiva.
A partir dos anos 80 > fim da URSS, da “Cortina de Ferro” > mudanças no mundo > espaço econômico se torna a pauta > interesse econômico é preponderante. A economia de mercado está em toda a parte. As sociedades se movem segundo esses interesses (“forças atuantes” segundo o Celso Mello), raramente é cultural e o político se mescla ao político.
Características normativas (jurídico-políticas) segundo o Celso Mello:
- 1)universal: todo ente que tem estrutura faz parte da sociedade global;
- 2)aberta: outros entes podem surgir como organizações internacionais. A mudança no perfil da sociedade com base nos interesses provocou o surgimento de outros atores (pessoas internacionais), múltiplos atores,
- 3)Não existe um super Estado: a soberania atribuída ao Estado é a unidade mínima, inexiste uma autoridade central, a autoridade advém dos Estados, não há subordinação e sim cooperação.
Direito que ocorre dos Estados, produção por consenso, norma surge para o próprio destinatário > direito originário.
- 4) Há Governança: os Estados administram a partir de organizações internacionais.
Sociedades estabelecem suas formas de poder, suas relações de poder >Não há órgão superior, relações de cooperação.
Embora numa sociedade com múltiplos atores, nem todos os atores são sujeitos de D.I., pois não se submetem, principalmente os atores econômicos.
Pessoas internacionais
Ser pessoa: ter atribuídos a si direitos e deveres no plano internacional, celebra acordos.
Pessoas internacionais do D.I. > Estados, Organizações Internacionais, Pessoas Humanas,
Personalidade X Capacidade
Pessoas humanas (DDHH): fomos reconhecidos como portadores de direitos, mas não podemos agir como Estado, a pessoa humana tem capacidade, direitos atribuídos a nós pelo Estado > poder de reivindicar o nome etc.
Sujeito ativo: possui personalidade e capacidade de agir (sujeito pleno de direito: ideal. É o Estado enquanto comunidade política. Os Estados são pessoas plenas. O D.I. é voltado para os Estados, acordar tratados, fazer acordos.
Escala da sociedade multipersonalística:
- 1º: Estado
- 2º:Organizações internacionais: tratado que cria lhe atribui direitos, possui personalidade, mas não tem capacidade plena para fazer o querem, possuem certa capacidade, só fazem aquilo que lhes é permitido pelos tratados internacionais por meio de comandos normativos, programas de ação, ou pelas cortes. Sua capacidade se restringe ao que seus Estados lhe atribuem.
- 3º:pessoa humana (alto grau de personalidade, não é sujeito pleno: não tem capacidade de agir no plano internacinal.
- X:Forum econômico mundial (independente).
- Y:ONGs (status consultivo: pode ser consultado, mas não pode decidir)
- Z:Corporações internacionais
Direito Internacional Contemporâneo
Conjunto de normas que advêm dos Estados para suprir suas necessidades. As normas são fontes formais e cumprem porque representam valores seus ou por manifestação de vontade dos Estado devido a interesse políticos ou econômicos ou regras sociais.
- Universalismo: surge com a declaração universal dos direitos humanos. Surge no mundo ocidental e pretende ser norma válida para todo o mundo.
- Relativismo: O universalismo começa a ser ponderado para atingir os grupos minoritários com suas características, respeitando-se suas diferenças.
- Fracionamento: Direito Internacional se fracionou > Estados interdependentes, Estados precisam cooperar entre si > sistema fracionado de normas de várias áreas, como direito comercial, direito de família etc.
Fontes formais
1)Tratados: art. 38 do Estatuto da Corte Internacional da Justiça: São fontes os tratados (convenções escritas). A norma pra ser fonte precisa ser escrita para ser fonte e ser registrada na ONU. As convenções criam direitos, por isso precisam ser escritos e registrados.
2)Costumes: prática e lapso temporal (opnio juris)
3)Princípios gerais do Direito.
Caso 3
A prática se constituiu em um direito português pelo direito costumeiro, prática reiterada ao longo do tempo, durante 3 séculos não houve impedimento pela India ou pela Inglaterra, por isso prevaleceu a prática ao longo do tempo e nunca houve objeção dos outros Estados (opinio juris) > costume selvagem.
Costume instantâneo
Atos das organizações internacionais eram tidos com simples recomendações, como orientações atribuídas pelos Estados. Cada vez mais esses atos têm levado a uma prática que a Doutrina os reconhece como fonte do D.I. devido ao reconhecimento consentido pelos Estados às organizações internacionais (opinio juris), transformando o costume instantâneo em fonte do D.I..
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