Direito Internacional Público
Por: Márcio Gonçalves • 15/8/2016 • Trabalho acadêmico • 303 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 05: Os direitos internacionais dos homens
NOME | |
RA |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 05: Os direitos internacionais dos homens
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educa- cional como exigência para a avaliação na Atividade de Auto- desenvolvimento, sob orientação do tutor
Anhanguera Educacional
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Ao considerarmos que a proteção dos direitos humanos trata-se de questão prioritária para a comunidade internacional, oferecendo mecanismos para fortalecer e promover uma forma justa e equilibrada, vez que a Corte Internacional de Justiça é um organismo vinculado à ONU, assim ante a violação de direitos de um Estado, este poderá acionar outro perante a mesma, por serem membros desta, suscitando o conflito, com devido embasamento legal, comprovando o descumprimento dos propósitos e princípios enunciados na carta de adesão ratificadas por estes.
Não poderá recorrer à Corte Internacional de Justiça, pois apenas os Estados possuem legitimidade para ingressar essa Corte. Conforme artigo 35, item 1, a Corte é competente para dirimir conflitos apresentados por Estados partes do Estatuto, o que impede indivíduos de ingressarem perante a mesma, ainda que tenham tido seus direitos fundamentais violados. Portanto, para pessoas privadas, o sinal está fechado na Corte.
A Corte poderá dar parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica a pedido do órgão que, em concordância com a Carta nas Nações Unidas ou por ela autorizado, estando em condições de fazer tal pedido, sendo a mesma submetida por meio de petição escrita, que deverá conter uma exposição do assunto sobre o qual é solicitado o parecer e será acompanhada de todos os documentos que possam elucidar a questão.
Contudo, se concluí que, todo processo deve ser desenvolvido em conformidade com os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e o Direito Internacional, ou seja, de forma justa e equitativa.
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